Desde 1990, quando iniciamos nossa até então modesta operação.
As empresas situadas na Zona Franca de Manaus - ZFM gozam de diversos incentivos e benefícios fiscais.
Em 2020, 6.488 pessoas jurídicas estarão sob acompanhamento diferenciado em todo o território nacional. Este quantitativo de pessoas jurídicas, refere-se a 61% do produto de arrecadação do país.
Como é do conhecimento de boa parte das pessoas que atuam com as contribuições do PIS e da COFINS, no dia 15 de março de 2017 o STF finalizou o "julgamento do século".
No dia 06 de maio de 2020, por intermédio do ARE 665134, com repercussão geral, o STF ?deu cabo? a uma testilha entre estados sobre a competência para cobrança de ICMS nas importações.
As empresas que investem em P&D e utilizam os incentivos fiscais relacionados terão até 30/11/2020 para prestar as informações ao Ministério da Ciência e Tecnologia.