A criminalização dos empresários por dívidas de ICMS declarados e não recolhidos é um dos temas em evidência no cenário tributário atual.
O benefício abrange também as operações de serviços de transporte destas mercadorias.
O prazo regulamentar para a transmissão da ECD e da ECF são os meses de maio e julho de cada ano, respectivamente, entretanto aos contribuintes é permitido antecipar a entrega de ambas as obrigações.
O momento é de integração e empatia em favor de um propósito maior.
Pode ser uma opção aos empresários prorrogar o pagamento de parcelamentos de débitos junto à PGFN, em especial os parcelamentos especiais (REFIS, PAEX).
Devido à pandemia do COVID-19, há algumas matérias sendo veiculadas nas mídias relacionadas à busca das empresas por recursos para arcar com os débitos relacionados aos tributos.