As empresas que fazem uso do incentivo fiscal da “lei do bem” precisam, até 31 de julho do ano seguinte, enviar o formulário descritivo dos projetos no MCTI – Ministério da Ciência e Tecnologia.
Com relação ao ano-calendário 2021, as informações devem ser prestadas até 31/07/2022 e o formulário já está disponível para preenchimento e, segundo divulgado pelo governo, há novidades que visam “minimizar riscos de preenchimento, em um esforço de simplificação que contribui para a segurança jurídica, as boas práticas de segurança e compliance nas empresas”, conforme declarado pelo Ministro da Ciência e Tecnologia, Paulo Alvim.
Alessandra Borrego, sócia atuando na área Tributária da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing, explica que, ao longo dos anos, informações mais detalhadas são solicitadas, o que é positivo, pois permitem que o MCTI efetue suas análises técnicas de forma mais objetiva e célere, mas que também requer, por parte das empresas a integração das áreas envolvidos, projetos, contabilidade, financeiro etc.
Chamamos a atenção para os temas e as áreas de controle:
Contabilidade e Tributos:
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Controles dos gastos em contas específicas,
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controles analíticos de custos e despesas,
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apuração dos tributos e formalização da ECF com as informações relacionadas ao incentivo fiscal,
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entrega do relatório ao MCTiI até 31/07 do ano seguinte (Dados Contábeis).
Financeiro:
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Regularidade Fiscal – CNDs,
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controles analíticos de custos e despesas.
Departamento Pessoal:
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Controles de horas,
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registro específico em carteira – dedicação não exclusiva,
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controle nível de escolaridade,
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entrega do relatório ao MCTi até 31/07 do ano seguinte (cargos, escolaridade).
Gestão P&D:
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Elaboração de Projetos,
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controles de horas alocadas,
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classificação dos projetos dentro do conceito de inovação,
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controle de patentes requeridas e aprovadas,
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entrega do Relatório MCTi até 31/07 do ano seguinte (dados técnicos dos projetos)
As empresas tributadas pelo Lucro Real é que fazem jus ao benefício e têm até 31/07 para formalizar a utilização.
“De acordo com publicação do governo, atualmente, a Lei do Bem é o principal instrumento de estímulo às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação nas empresas brasileiras, englobando todos os setores da economia e igualmente todas as regiões do país, sendo fundamental para sustentar o desenvolvimento da capacidade técnico-produtiva e o aumento do valor agregado da produção de bens e serviços”, explicou Alessandra Borrego.
Artigo escrito por Alessandra Borrego, Sócia atuando na área Tributária da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing.
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Publicado originalmente no Portal Brasil Alemanha News, em 17/05/2022
https://brasilalemanhanews.com.br/destaque/saiba-mais-sobre-utilizacao-incentivo-fiscal-inovacao-tecnologica-de-biasi-auditoria-consultoria-outsourcing/