Estamos muito próximos do encerramento do ano-calendário, um ano cheio de incertezas.
Em 24 de Setembro de 2020 foi sancionada a Lei Complementar 175/2020, que dispõe sobre novas regras quanto ao ISSQN e alteração de alguns códigos de serviço listados na Lei Complementar 116 de 2003.
No dia 18/08/2020 findou-se o Recurso Extraordinário 598677, que julgou a constitucionalidade ou não da cobrança antecipada do ICMS, sem substituição tributária, regulamentada via Decreto.
Em recente julgado o STF resolveu a questão sobre a incidência do IPI na saída do importador.
STF impossibilita a cessão de benefícios do ICMS sem Convênio estabelecido no âmbito do CONFAZ.
A norma também dá publicidade a outras medidas que já estavam em vigor, como, por exemplo, sobre a forma de acompanhar os requerimentos do benefício.