O Parecer COSIT 10 trata-se de consulta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que embora não tenha sido publicado oficialmente, nos dá indícios do posicionamento que será adotado em relação aos créditos descontados por empresas que apuram suas contribuições no regime não cumulativo.
Neste parecer, a RFB expõe o entendimento que também deverá ser excluído o ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS em relação aos créditos descontados.
Na prática, se de fato esse posicionamento se consolidar, impactará não só na diminuição do valor do indébito levantado em razão da chamada “tese do século” como também, resultará em possíveis não homologações de compensações já realizadas por empresas, além de abrir procedimentos fiscais para análise mais aprofundadas tanto na obrigação principal como acessórias, visto que a RFB vem se posicionando e alterando a forma dos contribuintes declarem na EFD-Contribuições.
Ademais, tal posicionamento gerará imensa insegurança jurídica, visto que os créditos não foram discutidos no processo e se quer foram aventados na decisão do STF. A RFB está tentando reduzir os valores de PIS e COFINS das empresas utilizando texto da IN 1911 no qual se infere que os ICMS deve ser deduzido da base de cálculos dos créditos. Ocorre que não há previsão em lei, e isso tem sido debatido com frequência por tributaristas. Se glosado pela RFB em eventual fiscalização, nascerá um novo contencioso tributário que poderá perdurar por mais longos anos.
Muitas empresas estão propondo ações judiciais para para garantir o direito a não dedução da base de créditos e evitar reduções no benefício adquirido.
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Fabrício do Amaral Carneiro
Sócio atuando na área de Tributos Indiretos (ICMS, IPI, ISS, PIS e COFINS)
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