O Ato Cotepe n° 62/2021 aprovou o Guia Prático da EFD-ICMS/IPI versão 3.0.07, com vigência a partir de 1° de janeiro de 2022.
A publicação do ato gerou expectativa quanto a simplificação substancial do Bloco K, todavia em relação ao controle da produção e dos estoques a alteração foi singela. O polêmico registro 0210 (consumo específico padronizado) terá validade apenas até 31/12/2021.No estado de São Paulo, o referido registro constava na lista do Anexo 1 da Portaria CAT 147/2009 e consequentemente já não era de preenchimento obrigatório.
As alterações constantes na nova versão do Guia Prático indicam um aprimoramento no controle da movimentação fiscal dos estoques. A indicação da conversão de unidades de medida passará ser validada pelo PVA. Também nesse sentido, destacamos a inclusão do código de barras no registro 0220 (fatores de conversão de unidades).
Ademais, a substituição do registro das operações com cartões de débito e crédito requer atenção dos contribuintes. A partir de 2022, as informações das plataformas de delivery, market place e similares também deverão ser informadas na escrituração fiscal.
Também identificamos alterações com impacto significativo nos setores de transporte de passageiros e energia elétrica. Compõem o rol de alterações algumas adequações necessárias aos registros já existentes, como no caso de importação e ressarcimento de ICMS-ST.
As novas regras são vigentes a partir de janeiro/2022 e particularidades na legislação de cada unidade da federação devem ser levadas em consideração.
O novo guia prático da EFD-ICMS poderá ser acessado neste link.
O Ajuste Sinief n° 25/2021 alterou as disposições do Ajuste Sinief 02/09 e prorrogou a obrigatoriedade do bloco K completo, prevista para janeiro/2022 para as empresas com receita bruta anual superior a 300 milhões.
Nos termos das novas alíneas “d” e “e” do inciso I do §7° da cláusula terceira, a escrituração completa do Bloco K está vinculada à implementação do sistema simplificado, de que trata o parágrafo único do artigo 16 da Lei n° 13.874. Enquanto não disponível a versão simplificada as empresas permanecem sujeitas a escrituração dos registros K200 e K280. Ademais, a alteração trouxe para as empresas já sujeitas ao bloco K completo a possiblidade de migração para o modelo simplificado.
Destacamos que nos termos do inciso II do §13 da referida cláusula, a escrituração simplificada implica a guarda da informação para a escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais.
Até a presente data não há o detalhamento dos registros e campos que compõem o modelo simplificado.
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No dia 25 de março de 2021, realizamos um Webinar sobre o Bloco K do SPED Fiscal abordando os principais pontos de atenção relacionados ao controle fiscal dos estoques presente no Bloco K e os desafios de sua correta implementação. O evento foi conduzido pelos nossos especialistas da área fiscal, Alessandra Borrego Matheus e Rubens Alexandre de Andrade.
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O vídeo está disponível em nosso canal do YouTube, clique aqui para conferir.