Muitas empresas não acompanham de perto a qualidade das informações prestadas no Bloco K e H, da EFD-ICMS/IPI. Muitas vezes, isso acontece porque muitos contribuintes têm dúvidas sobre a escrituração e acabam fazendo o procedimento erroneamente.
O problema é que o envio de informações erradas gera fiscalização e autuações às empresas. Por isso, decidimos publicar este artigo com as principais informações que permeiam a EFD-ICMS/IPI, assim como as penalidades atreladas a elas.
Visão geral sobre a EFD-ICMS/IPI
A EFD (Escrituração Fiscal Digital) é um arquivo digital único composto por todos os registros de operações que o contribuinte precisa apresentar ao governo. Ela é enviada mensalmente por meio do SPED e substitui a escrituração e impressão de, ao todo, sete livros fiscais:
1. Registro de entradas;
2. Registro de saídas;
3. Registro de inventário;
4. Registro de Controle da Produção e do Estoque.
Por esses quatro acima, percebe-se que a EFD se refere às transações comerciais da empresa. Tudo o que ela comprar (entradas), vender (saídas) e produzir (inventário) deverá ser registrado e apresentado ao Fisco.
Portanto, os demais livros fiscais que compõem a EFD são:
5. Registro de apuração do IPI;
6. Registro de apuração do ICMS;
7. Registro do Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP).
É dessa maneira que IPI e ICMS são aplicados à empresa. O Fisco — que possui essas movimentações devido às notas fiscais geradas — verifica a correspondência do estoque físico às operações declaradas.
Se houver inconsistência nos estoques, a empresa precisará explicar. E se não houver notas fiscais que justifiquem o excesso ou falta das mercadorias, o Fisco pode presumir que elas entraram ou saíram sem documentação fiscal.
Controle fiscal dos estoques
O ambiente SPED que reúne informações fiscais sobre o estoque é composto por dados referentes às notas fiscais, controle da produção, versão eletrônica do registro de inventário e, por fim, volume de mercadorias.
Tudo isso é possível graças ao Registro de Controle da Produção e do Estoque, que passou de um livro fiscal para um bloco no SPED (o Bloco K) e ao livro de Registro de Inventário, que também se converteu em um bloco (o Bloco H).
Bloco K
O Bloco K é um bloco da EFD-ICMS/IPI que substitui o livro fiscal Registro de Controle da Produção e do Estoque em sua versão impressa. Portanto, ele reúne documentos fiscais correspondentes às entradas, saídas e produção.
Lembra-se dos quatro primeiros livros fiscais que dissemos, no início do artigo, que a EFD-ICMS/IPI substitui? Isso acontece por meio da escrituração dos documentos solicitados ao contribuinte no preenchimento do Bloco K.
Então, todos os dados referentes à produção, consumo de insumos e entrada e saída de mercadorias serão solicitados no momento do preenchimento do Bloco K. Além disso, este bloco exige especificação de quais produtos do estoque foram produzidos pelo estabelecimento e quais foram feitos de maneira terceirizada.
Essa é uma forma de combater a sonegação fiscal, uma vez que, como dito no início do artigo, a divergência do estoque físico com o apontado nas notas fiscais sugere movimentação sem documentação.
Atualizações do Bloco K na EFD-ICMS/IPI
Foi a lei 13.874/2019 que formalizou a substituição do Registro de Controle da Produção e do Estoque pelo Bloco K. Porém, somente em 2021 o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou os ajustes Sinief 25 e 41 para normalizar tudo.
Além disso, o ajuste Sinief 25/2022 dispõe sobre o prazo de entrega e regra geral da versão simplificada do Bloco K. De acordo com o parágrafo 13 do ajuste, “a obrigatoriedade […] poderá, a partir de 1º de janeiro de 2023, ser atendida pela escrituração simplificada de que trata o parágrafo único do artigo 16 da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019”.
Quanto à obrigatoriedade, ela se aplica a indústrias de CNAEs 10 a 32, atacadistas de CNAEs 462 a 469 e empresas pertencentes ao RECOF SPED (regime que permite suspensão de tributos federais sob mercadorias adquiridas para industrialização de produtos destinados à exportação — ou importação de mercadorias para uso no mercado interno).
O Bloco K é muito importante e a empresa precisa conhecer muito bem os seus detalhes. Por isso, os nossos especialistas falarão no webinar sobre os seguintes pontos de atenção no que diz respeito ao bloco:
- código e tipo dos itens;
- unidade de medida e fator de conversão;
- movimentação do item;
- código de movimentação de estoques;
- controle de terceiros;
- identificação de divergências;
- diferenças entre Bloco K e Bloco H.
Penalidades atreladas à entrega da EFD-ICMS/IPI
Duas coisas podem levar à penalização da empresa no que se refere à EFD: não entregar a Escrituração; e/ou fazê-la com erros ou com omissões. Tais penalizações estão respaldadas pela Lei 6.374/89, discriminadas por artigos.
A seguir, as multas por ausência de entrega.
Multa por não entregar a EFD (Art. 84, V, “m”)
O prazo para transmitir a EFD Contribuições é até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao que o documento se refere. Ou seja: a EFD de agosto pode ser enviada até 17 de outubro. Se a empresa perder o prazo, estará sujeita à multa de 1% do valor das operações ou R$ 501,40 por livro fiscal.
Multa por falta de escrituração de entradas (Art. 85, V, “a”)
Caso a empresa não preencha algum bloco, a multa será de 10% do valor das operações a que ele se refere.
Multa por falta de escrituração de saídas tributadas (Art. 85, I, “b”)
Para empresas que não enviarem escrituração de saídas tributadas, a multa será de 75% do valor do imposto.
Multa por falta de escrituração de saídas não tributadas (Art. 85, V, “c”)
As empresas que enviarem a EFD com falta de escrituração de saídas não tributadas receberão penalização que vai de 5 a 20% do valor das operações.
Por fim, veja abaixo as penalizações por erros e omissões.
Multa por erros ou omissões
No caso de erros ou omissões nas Guias de Informação e Apuração (GIA) do ICMS e/ou do IPI, a multa é de R$ 1.253,50 por cada Guia, de acordo com o Art. 85, VII, “b”.
Além disso, erros ou omissões na EFD em geral produzem multa de 1% do valor das operações, de acordo com o Art. 85, V, “p”.
Webinar EFD-ICMS/IPI da De Biasi
No dia 15 de setembro, Rubens Andrade e Sandro H. Almeida — especialistas da De Biasi — comandarão o webinar gratuito “EFD-ICMS/IPI – Pontos de atenção envolvendo movimentação física”.
Trata-se de uma excelente oportunidade para obter informações de forma organizada e bem estruturada a respeito desse assunto tão importante. Inscreva-se no Webinar EFD-ICMS/IPI da De Biasi