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Principais pontos sobre a EFD-ICMS/IPI

Principais pontos sobre a EFD-ICMS/IPI

  • agosto 29, 2022

Muitas empresas não acompanham de perto a qualidade das informações prestadas no Bloco K e H, da EFD-ICMS/IPI. Muitas vezes, isso acontece porque muitos contribuintes têm dúvidas sobre a escrituração e acabam fazendo o procedimento erroneamente.

O problema é que o envio de informações erradas gera fiscalização e autuações às empresas. Por isso, decidimos publicar este artigo com as principais informações que permeiam a EFD-ICMS/IPI, assim como as penalidades atreladas a elas.

 

Visão geral sobre a EFD-ICMS/IPI

A EFD (Escrituração Fiscal Digital) é um arquivo digital único composto por todos os registros de operações que o contribuinte precisa apresentar ao governo. Ela é enviada mensalmente por meio do SPED e substitui a escrituração e impressão de, ao todo, sete livros fiscais:

1. Registro de entradas;

2. Registro de saídas;

3. Registro de inventário;

4. Registro de Controle da Produção e do Estoque.

 

Por esses quatro acima, percebe-se que a EFD se refere às transações comerciais da empresa. Tudo o que ela comprar (entradas), vender (saídas) e produzir (inventário) deverá ser registrado e apresentado ao Fisco.

Portanto, os demais livros fiscais que compõem a EFD são:

5. Registro de apuração do IPI;

6. Registro de apuração do ICMS;

7. Registro do Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP).

 

É dessa maneira que IPI e ICMS são aplicados à empresa. O Fisco — que possui essas movimentações devido às notas fiscais geradas — verifica a correspondência do estoque físico às operações declaradas.

Se houver inconsistência nos estoques, a empresa precisará explicar. E se não houver notas fiscais que justifiquem o excesso ou falta das mercadorias, o Fisco pode presumir que elas entraram ou saíram sem documentação fiscal.

 

Controle fiscal dos estoques

O ambiente SPED que reúne informações fiscais sobre o estoque é composto por dados referentes às notas fiscais, controle da produção, versão eletrônica do registro de inventário e, por fim, volume de mercadorias.

Tudo isso é possível graças ao Registro de Controle da Produção e do Estoque, que passou de um livro fiscal para um bloco no SPED (o Bloco K) e ao livro de Registro de Inventário, que também se converteu em um bloco (o Bloco H).

 

Bloco K

Uma calculadora com a palavra “audit” escrita no visor. Ao lado estão um relógio marcando pouco mais de 8 horas e, mais abaixo, uma caneta de clique.
Bloco K substitui o livro fiscal Registro de Controle da Produção e do Estoque.

 

O Bloco K é um bloco da EFD-ICMS/IPI que substitui o livro fiscal Registro de Controle da Produção e do Estoque em sua versão impressa. Portanto, ele reúne documentos fiscais correspondentes às entradas, saídas e produção.

Lembra-se dos quatro primeiros livros fiscais que dissemos, no início do artigo, que a EFD-ICMS/IPI substitui? Isso acontece por meio da escrituração dos documentos solicitados ao contribuinte no preenchimento do Bloco K.

Então, todos os dados referentes à produção, consumo de insumos e entrada e saída de mercadorias serão solicitados no momento do preenchimento do Bloco K. Além disso, este bloco exige especificação de quais produtos do estoque foram produzidos pelo estabelecimento e quais foram feitos de maneira terceirizada. 

Essa é uma forma de combater a sonegação fiscal, uma vez que, como dito no início do artigo, a divergência do estoque físico com o apontado nas notas fiscais sugere movimentação sem documentação.

 

Atualizações do Bloco K na EFD-ICMS/IPI

Foi a lei 13.874/2019 que formalizou a substituição do Registro de Controle da Produção e do Estoque pelo Bloco K. Porém, somente em 2021 o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou os ajustes Sinief 25 e 41 para normalizar tudo.

Além disso, o ajuste Sinief 25/2022 dispõe sobre o prazo de entrega e regra geral da versão simplificada do Bloco K. De acordo com o parágrafo 13 do ajuste, “a obrigatoriedade […] poderá, a partir de 1º de janeiro de 2023, ser atendida pela escrituração simplificada de que trata o parágrafo único do artigo 16 da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019”.

Quanto à obrigatoriedade, ela se aplica a indústrias de CNAEs 10 a 32, atacadistas de CNAEs 462 a 469 e empresas pertencentes ao RECOF SPED (regime que permite suspensão de tributos federais sob mercadorias adquiridas para industrialização de produtos destinados à exportação — ou importação de mercadorias para uso no mercado interno).

O Bloco K é muito importante e a empresa precisa conhecer muito bem os seus detalhes. Por isso, os nossos especialistas falarão no webinar sobre os seguintes pontos de atenção no que diz respeito ao bloco:

  • código e tipo dos itens;
  • unidade de medida e fator de conversão;
  • movimentação do item;
  • código de movimentação de estoques;
  • controle de terceiros;
  • identificação de divergências;
  • diferenças entre Bloco K e Bloco H.

 

Penalidades atreladas à entrega da EFD-ICMS/IPI

Pequeno papel com a palavra “penalty” escrita e uma caneta em cima.
É melhor se atentar ao preenchimento da EFD-ICMS/IPI para não levar multas.

 

Duas coisas podem levar à penalização da empresa no que se refere à EFD: não entregar a Escrituração; e/ou fazê-la com erros ou com omissões. Tais penalizações estão respaldadas pela Lei 6.374/89, discriminadas por artigos.

A seguir, as multas por ausência de entrega.

 

Multa por não entregar a EFD (Art. 84, V, “m”)

O prazo para transmitir a EFD Contribuições é até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao que o documento se refere. Ou seja: a EFD de agosto pode ser enviada até 17 de outubro. Se a empresa perder o prazo, estará sujeita à multa de 1% do valor das operações ou R$ 501,40 por livro fiscal.

 

Multa por falta de escrituração de entradas (Art. 85, V, “a”)

Caso a empresa não preencha algum bloco, a multa será de 10% do valor das operações a que ele se refere.

 

Multa por falta de escrituração de saídas tributadas (Art. 85, I, “b”)

Para empresas que não enviarem escrituração de saídas tributadas, a multa será de 75% do valor do imposto.

 

Multa por falta de escrituração de saídas não tributadas (Art. 85, V, “c”)

As empresas que enviarem a EFD com falta de escrituração de saídas não tributadas receberão penalização que vai de 5 a 20% do valor das operações.

Por fim, veja abaixo as penalizações por erros e omissões.

 

Multa por erros ou omissões

No caso de erros ou omissões nas Guias de Informação e Apuração (GIA) do ICMS e/ou do IPI, a multa é de R$ 1.253,50 por cada Guia, de acordo com o Art. 85, VII, “b”.

Além disso, erros ou omissões na EFD em geral produzem multa de 1% do valor das operações, de acordo com o Art. 85, V, “p”.

 

Webinar EFD-ICMS/IPI da De Biasi

No dia 15 de setembro, Rubens Andrade e Sandro H. Almeida — especialistas da De Biasi — comandarão o webinar gratuito “EFD-ICMS/IPI – Pontos de atenção envolvendo movimentação física”.

Trata-se de uma excelente oportunidade para obter informações de forma organizada e bem estruturada a respeito desse assunto tão importante. Inscreva-se no Webinar EFD-ICMS/IPI da De Biasi

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