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Obrigações Acessórias Para Empresas Inativas Ou Sem Movimento

  • maio 19, 2023

Detalhamos no artigo aspectos importantes de como proceder com o envio das obrigações

A empresa que está inativa ou sem movimentação dos negócios também é obrigada enviar obrigações acessórias vinculadas à área trabalhista e previdenciária? A resposta é simples e direta: sim!

É importante que todo empresário saiba que, mesmo que seu empreendimento não tenha mais movimentações ou que a instituição não esteja mais em pleno funcionamento, é primordial manter em dia a entrega das obrigações para o Fisco.

Portanto, as empresas deverão proceder regularmente ao envio das obrigações “Sem Movimento” mesmo que não possuam: i) empregados celetistas contratados, ii) retirada de pró-labore por parte de sócios ou diretores, iii) contratação de prestadores de serviços – tais como estagiários, trabalhadores autônomos e prestadores de serviços mediante cessão de mão de obra e/ou empreitada.

Detalhamos a seguir aspectos importantes de como proceder com o envio das obrigações:

 

eSocial

Conforme Manual do eSocial, a situação “Sem Movimento” para o declarante só ocorre quando não há informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do declarante.

Neste caso, o declarante envia o evento S-1299 como “Sem Movimento” na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso esta situação ocorra antes do início da obrigatoriedade do envio da DCTFWeb, o declarante deve enviar o S-1299 como “Sem Movimento” na competência do início dessa obrigatoriedade.

Os obrigados ao eSocial, que no início da utilização não tiverem empregados, nem quaisquer fatos geradores de contribuição previdenciária, nem de imposto de renda, devem enviar, durante a implementação progressiva do eSocial, o evento S-1000 na primeira fase de envio dos eventos e o evento S-1299 sem movimento na primeira competência em que o envio dos eventos periódicos se tornar obrigatório.

Caso a situação “Sem movimento” do declarante persista nos anos seguintes, o declarante deve repetir o procedimento de envio do S-1299 sem movimento na competência janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.

Em razão de legislação específica, o Microempreendedor individual – MEI que não contrata segurado está dispensado de enviar os eventos S-1000 e S-1299, com a informação “Sem movimento”. Também está dispensada do envio dessa mesma informação a pessoa física, ainda que tenha inscrição no CAEPF, que no início da obrigatoriedade do eSocial, encontra-se na situação “Sem Movimento”.

 

DCTFWeb

No período de apuração em que não houver fatos geradores a declarar, a DCTFWeb deve ser gerada com o indicativo “sem movimento”, a partir do preenchimento e transmissão dos eventos periódicos de fechamento das escriturações digitais.

Após a transmissão do eSocial ou da EFD-Reinf sem movimento, o sistema gera automaticamente a DCTFWeb sem movimento, que fica na situação “em andamento”, na tela inicial.

Transmitida a DCTFWeb sem movimento, esta terá efeito até que ocorra nova obrigatoriedade de declarar. Se o contribuinte continuar inativo, deve enviar novamente a DCTFWeb sem movimento no período de apuração de Janeiro dos anos seguintes, enquanto perdurar a ausência de fatos geradores.

É importante esclarecer que  o contribuinte pessoa física que entrega a sua declaração por meio de seu CPF é dispensado da apresentação de DCTFWeb sem movimento. MEI só apresenta sem movimento se já tiver apresentado com movimento antes e não precisa renovar anualmente.

Por fim, ressaltamos que, por mais burocrático que nosso sistema possa ser, todas as empresas têm o dever de prestar informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. E tal procedimento deve acontecer de forma regular, respeitando todas as regras, dentro dos prazos pré-estabelecidos. Por isso, é de extrema relevância uma assessoria técnica e especializada na área contábil para que a pessoa jurídica esteja de dentro da lei e evite sérios problemas com a Receita Federal.

Por Vanessa Bastos, supervisora da área trabalhista da De Biasi Auditoria e Consultoria.

 

Fonte: Jornal Contábil

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