Ir para o conteúdo
Facebook Instagram Linkedin Youtube
  • +55 (12) 2138-6000
  • contato@debiasi.com.br
  • A De Biasi
    • Sobre nós
  • Serviços e Soluções
    • Auditoria
    • Consultoria
      • Revisão de Obrigações Acessórias
      • Consultoria Tributária
      • Consultoria Trabalhista e Previdenciária
      • Soluções SPED
      • Consultoria de Negócios
      • Consultoria Contábil
    • Outsourcing
  • Conteúdo
    • Blog
    • Podcast
    • Imprensa
    • Notícias
    • Informativos
    • Webinars
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Trabalhe Conosco
  • A De Biasi
    • Sobre nós
  • Serviços e Soluções
    • Auditoria
    • Consultoria
      • Revisão de Obrigações Acessórias
      • Consultoria Tributária
      • Consultoria Trabalhista e Previdenciária
      • Soluções SPED
      • Consultoria de Negócios
      • Consultoria Contábil
    • Outsourcing
  • Conteúdo
    • Blog
    • Podcast
    • Imprensa
    • Notícias
    • Informativos
    • Webinars
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Trabalhe Conosco
Fale com um especialista

Ajuste SINIEF N° 49 de 2025 – Emissão de documentos fiscais nas operações e prestações de serviços

  • janeiro 9, 2026

Foi publicado no dia 09/12/2025 no Diário Oficial da União o Ajuste SINIEF nº 49/2025, trazendo mudanças importantes na emissão de Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) em situações específicas. 

Este ajuste estabelece procedimentos para a emissão de documentos fiscais nas seguintes operações e prestações: 

      • Venda para entrega futura, quando houver pagamento antecipado total ou parcial pelo adquirente.
      • Perda no estoque de mercadoria por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo.
      • Redução de valores ou quantidades, quando não for possível realizar o cancelamento da Nota Fiscal eletrônica – NF-e – de saída.
      • Retorno por recusa, total ou parcial, na entrega ou por não localização do destinatário. 

Venda para entrega futura

Este cenário se aplica quando a empresa vende um produto, recebe o pagamento (total ou parcial) do cliente, mas a mercadoria só será entregue fisicamente em uma data futura. A nova regra exige a emissão de dois documentos fiscais em momentos distintos para registrar corretamente a operação financeira e a movimentação física do estoque, são elas:

O vendedor emite Nota Fiscal de débito para registrar a transação financeira, com os seguintes requisitos:

    • No campo “finNFe – Finalidade de emissão da NF-e”, o código “6=Nota de débito”.
    • No campo “tpNFDebito – Tipo de Nota de Débito”, o código “06=Pagamento antecipado.
    • No campo “natOp – Descrição da Natureza da Operação”, o texto “Venda para entrega futura – Pagamento antecipado”.
    • No campo “Código Fiscal de Operações e Prestações” – “CFOP”, o código 5.922 ou 6.922, conforme o caso.
    • Sem destaque do ICMS.

O vendedor emite Nota Fiscal de venda para acompanhar o produto, com os seguintes requisitos:

    • O destaque do ICMS, quando houver.
    • No campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, a chave de acesso da NF-e.
    • No campo “finNFe – Finalidade de emissão da NF-e” o código “1=NF-e normal. 

Baixa de estoque

Este procedimento é utilizado para regularizar o estoque fisicamente quando uma mercadoria é perdida por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo. O contribuinte nesse caso deverá emitir Nota Fiscal de débito para registrar a baixa de estoque, com os seguintes requisitos:

    • No campo “finNFe – Finalidade de emissão da NF-e”, o código “6=Nota de débito”.
    • No campo “tpNFDebito – Tipo de Nota de Débito”, o código “07=Perda em estoque”.
    • No campo “Código Fiscal de Operações e Prestações” – “CFOP”, o código 5.927.
    • No campo “natOp – Descrição da Natureza da Operação”, o texto “Baixa de Estoque”
    • Sem destaque do ICMS.
    • No campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, a explicação com a motivação de emissão da NF-e, contendo a justificativa da baixa do estoque
    • No “Grupo E. Identificação do Destinatário da Nota Fiscal eletrônica”, as informações do próprio emitente da NF-e.

O contribuinte deverá efetuar o estorno do ICMS creditado da mercadoria que vier a ser objeto de extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo, conforme a legislação de cada unidade federada.

Redução de valores ou quantidades

Quando não for possível cancelar a Nota Fiscal original, por um erro de valores ou quantidades, o contribuinte deve emitir NF-e de crédito com os seguintes requisitos:

    • No campo “finNFe – Finalidade de emissão da NF-e”, o código “5=Nota de crédito.
    • No campo “tpNFCredito – Tipo de Nota de Crédito”, o código “04=Redução de valores ou quantidades.
    • No campo “Código Fiscal de Operações e Prestações” – “CFOP”, o código inverso do documento fiscal objeto da redução de valores, e na ausência deste, o CFOP de outras entradas de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.
    • No campo “natOp – Descrição da Natureza da Operação”, o texto “Redução de valores ou quantidades”.
    • No campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, a explicação com a motivação de emissão da NF-e, contendo a justificativa da redução de valor.
    • No campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, a chave de acesso da NF-e que terá seu valor reduzido.

A Nota Fiscal deve ser emitida apenas com valores ou quantidades que serão deduzidos da NF-e de saída original.

Retorno por recusa, total ou parcial

Esta regra se aplica quando o destinatário, no momento da entrega, recusa-se a receber a mercadoria, seja de forma total ou parcial. As ações necessárias variam para o vendedor e o destinatário, especialmente se este for contribuinte do ICMS. 

Recusa total:

O Remetente da nota fiscal original deverá emitir uma NF-e de entrada, com os seguintes requisitos:

    • No campo “finNFe – Finalidade de emissão da NF-e”, o código “5=Nota de crédito”.
    • No campo “tpNFCredito – Tipo de Nota de Crédito”, o código “03=Retorno por Recusa na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega”.
    • No campo “natOp – Descrição da Natureza da Operação”, o texto “Retorno por Recusa ou não localização”.
    • No grupo “prod – Detalhamento de Produtos e Serviços”, as informações dos itens não entregues da NF-e de saída original.
    • No campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, a chave de acesso da NF-e de saída original.
    • O destaque do ICMS, quando houver.

Recusa parcial: 

A anulação da mercadoria, poderá ser parcial, hipótese em que, nas operações destinadas a: 

    • Não contribuinte, o remetente da NF-e de saída original deve emitir NF-e de entrada.
    • Contribuinte, o destinatário da NF-e de saída original deve emitir NF-e de saída, contendo, além dos demais requisitos exigidos: 
      • No campo “finNFe – Finalidade de emissão da NF-e”, o código “6=Nota de débito”.
      • No campo “tpNFDebito – Tipo de Nota de Débito”, o código “09=Retorno por Recusa Parcial na Entrega”.
      • No campo “natOp – Descrição da Natureza da Operação”, o texto “Retorno por Recusa Parcial”.
      • No grupo “prod – Detalhamento de Produtos e Serviços”, as informações dos itens não entregues da NF-e de saída original.
      • No campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, a chave de acesso da NF-e de saída original.
      • O destaque do ICMS, quando houver.

Além da emissão de notas fiscais, o ajuste exige o registro de eventos na Nota Fiscal original, como:

    • O registro de evento “Operação não Realizada” ou “Desconhecimento da Operação por parte do destinatário.
    • O registo de evento “Insucesso na Entrega da NF-e” por parte do responsável pelo transporte.


Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 4 de maio de 2026.
 

A De Biasi continuará acompanhando a evolução do tema e permanece à disposição para esclarecimentos adicionais e consultoria especializada. 

Fonte:
• AJUSTE SINIEF Nº 49, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025/AJ049_25

Quer entender como essas alterações impactam seu negócio?

Fale com nossos especialistas

Estamos à disposição!
Equipe De Biasi

Leia também

Informativos

Ajuste SINIEF N° 49 de 2025 – Emissão de documentos fiscais nas operações e prestações de serviços

Foi publicado no dia 09/12/2025 no Diário Oficial da União o Ajuste SINIEF nº 49/2025, trazendo mudanças importantes na emissão de Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) em situações específicas. 

Continue lendo »
9 de janeiro de 2026
Informativos

Portaria RFB N° 635, de 31 de dezembro de 2025 – Procedimentos para Compensação de Incentivos Fiscais de ICMS na Reforma Tributária.

No dia 31 de dezembro de 2025, foi publicada a Portaria RFB nº 635/25, que estabelece as regras e procedimentos para a habilitação de contribuintes titulares de

Continue lendo »
9 de janeiro de 2026
Informativos

Layout Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) – Prefeitura Municipal de São Paulo

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, divulgou em 15 de dezembro de 2025 novas orientações relativas à emissão da

Continue lendo »
8 de janeiro de 2026

Assine a nossa newsletter e fique por dentro das novidades!

Facebook Instagram Linkedin Youtube
INFORMAÇÕES
  • Sobre
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
SERVIÇOS
  • Auditoria
  • Consultoria
  • Outsourcing
UNIDADES
  • São José dos Campos
  • São Paulo
  • Taubaté
Área restrita

© De Biasi Auditores Independentes CNPJ 61.885.190/0001-66 | Política de privacidade