Foi publicado no dia 09/12/2025 no Diário Oficial da União o Ajuste SINIEF nº 49/2025, trazendo mudanças importantes na emissão de Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) em situações específicas.
Este ajuste estabelece procedimentos para a emissão de documentos fiscais nas seguintes operações e prestações:
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- Venda para entrega futura, quando houver pagamento antecipado total ou parcial pelo adquirente.
- Perda no estoque de mercadoria por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo.
- Redução de valores ou quantidades, quando não for possível realizar o cancelamento da Nota Fiscal eletrônica – NF-e – de saída.
- Retorno por recusa, total ou parcial, na entrega ou por não localização do destinatário.
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Venda para entrega futura
Este cenário se aplica quando a empresa vende um produto, recebe o pagamento (total ou parcial) do cliente, mas a mercadoria só será entregue fisicamente em uma data futura. A nova regra exige a emissão de dois documentos fiscais em momentos distintos para registrar corretamente a operação financeira e a movimentação física do estoque, são elas:
O vendedor emite Nota Fiscal de débito para registrar a transação financeira, com os seguintes requisitos:
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- No campo “finNFe – Finalidade de emissão da NF-e”, o código “6=Nota de débito”.
- No campo “tpNFDebito – Tipo de Nota de Débito”, o código “06=Pagamento antecipado.
- No campo “natOp – Descrição da Natureza da Operação”, o texto “Venda para entrega futura – Pagamento antecipado”.
- No campo “Código Fiscal de Operações e Prestações” – “CFOP”, o código 5.922 ou 6.922, conforme o caso.
- Sem destaque do ICMS.
O vendedor emite Nota Fiscal de venda para acompanhar o produto, com os seguintes requisitos:
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- O destaque do ICMS, quando houver.
- No campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, a chave de acesso da NF-e.
- No campo “finNFe – Finalidade de emissão da NF-e” o código “1=NF-e normal.
Baixa de estoque
Este procedimento é utilizado para regularizar o estoque fisicamente quando uma mercadoria é perdida por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo. O contribuinte nesse caso deverá emitir Nota Fiscal de débito para registrar a baixa de estoque, com os seguintes requisitos:
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- No campo “finNFe – Finalidade de emissão da NF-e”, o código “6=Nota de débito”.
- No campo “tpNFDebito – Tipo de Nota de Débito”, o código “07=Perda em estoque”.
- No campo “Código Fiscal de Operações e Prestações” – “CFOP”, o código 5.927.
- No campo “natOp – Descrição da Natureza da Operação”, o texto “Baixa de Estoque”
- Sem destaque do ICMS.
- No campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, a explicação com a motivação de emissão da NF-e, contendo a justificativa da baixa do estoque
- No “Grupo E. Identificação do Destinatário da Nota Fiscal eletrônica”, as informações do próprio emitente da NF-e.
O contribuinte deverá efetuar o estorno do ICMS creditado da mercadoria que vier a ser objeto de extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo, conforme a legislação de cada unidade federada.
Redução de valores ou quantidades
Quando não for possível cancelar a Nota Fiscal original, por um erro de valores ou quantidades, o contribuinte deve emitir NF-e de crédito com os seguintes requisitos:
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- No campo “finNFe – Finalidade de emissão da NF-e”, o código “5=Nota de crédito.
- No campo “tpNFCredito – Tipo de Nota de Crédito”, o código “04=Redução de valores ou quantidades.
- No campo “Código Fiscal de Operações e Prestações” – “CFOP”, o código inverso do documento fiscal objeto da redução de valores, e na ausência deste, o CFOP de outras entradas de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.
- No campo “natOp – Descrição da Natureza da Operação”, o texto “Redução de valores ou quantidades”.
- No campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, a explicação com a motivação de emissão da NF-e, contendo a justificativa da redução de valor.
- No campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, a chave de acesso da NF-e que terá seu valor reduzido.
A Nota Fiscal deve ser emitida apenas com valores ou quantidades que serão deduzidos da NF-e de saída original.
Retorno por recusa, total ou parcial
Esta regra se aplica quando o destinatário, no momento da entrega, recusa-se a receber a mercadoria, seja de forma total ou parcial. As ações necessárias variam para o vendedor e o destinatário, especialmente se este for contribuinte do ICMS.
Recusa total:
O Remetente da nota fiscal original deverá emitir uma NF-e de entrada, com os seguintes requisitos:
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- No campo “finNFe – Finalidade de emissão da NF-e”, o código “5=Nota de crédito”.
- No campo “tpNFCredito – Tipo de Nota de Crédito”, o código “03=Retorno por Recusa na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega”.
- No campo “natOp – Descrição da Natureza da Operação”, o texto “Retorno por Recusa ou não localização”.
- No grupo “prod – Detalhamento de Produtos e Serviços”, as informações dos itens não entregues da NF-e de saída original.
- No campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, a chave de acesso da NF-e de saída original.
- O destaque do ICMS, quando houver.
Recusa parcial:
A anulação da mercadoria, poderá ser parcial, hipótese em que, nas operações destinadas a:
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- Não contribuinte, o remetente da NF-e de saída original deve emitir NF-e de entrada.
- Contribuinte, o destinatário da NF-e de saída original deve emitir NF-e de saída, contendo, além dos demais requisitos exigidos:
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- No campo “finNFe – Finalidade de emissão da NF-e”, o código “6=Nota de débito”.
- No campo “tpNFDebito – Tipo de Nota de Débito”, o código “09=Retorno por Recusa Parcial na Entrega”.
- No campo “natOp – Descrição da Natureza da Operação”, o texto “Retorno por Recusa Parcial”.
- No grupo “prod – Detalhamento de Produtos e Serviços”, as informações dos itens não entregues da NF-e de saída original.
- No campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, a chave de acesso da NF-e de saída original.
- O destaque do ICMS, quando houver.
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Além da emissão de notas fiscais, o ajuste exige o registro de eventos na Nota Fiscal original, como:
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- O registro de evento “Operação não Realizada” ou “Desconhecimento da Operação por parte do destinatário.
- O registo de evento “Insucesso na Entrega da NF-e” por parte do responsável pelo transporte.
Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 4 de maio de 2026.
A De Biasi continuará acompanhando a evolução do tema e permanece à disposição para esclarecimentos adicionais e consultoria especializada.
Fonte:
• AJUSTE SINIEF Nº 49, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025/AJ049_25
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