Asseguramos a fidelidade das operações em conformidade com as normas e leis vigentes.
Garantimos a melhoria dos processos internos de forma conjunta e resolutiva.
Oferecemos fluidez e aperfeiçoamento no aspecto gerencial do seu negócio.
Desde 1990, a De Biasi oferece serviços de excelência nas áreas de Auditoria, Consultoria e Outsourcing, propondo soluções inovadoras e respostas ágeis, construindo relações de parceria, agregando valor à gestão das empresas.
A De Biasi foi uma das primeiras empresas de auditoria do Brasil a receber a certificação ISO 9001:2015, outorgada pela BSI e, desde 1999, é listada na Comissão de Valores Mobiliários.
Com uma estrutura tecnológica de servidores compartilhados baseada no conceito de "Cloud Computing", a De Biasi possui uma atuação nacional ágil, eficaz e segura.
Realizamos exames de demonstrações financeiras, registros ou transações com o objetivo de assegurar a fidelidade das operações e conformidade com as normas e leis, proporcionando maior credibilidade aos dados apresentados.
Traçamos diagnósticos com a formulação de soluções corretas para sua empresa voltados aos aspectos organizacionais, ampliando a visão acerca de potenciais riscos e problemas.
A terceirização dos processos administrativos de uma empresa permite aos gestores dedicar mais tempo no gerenciamento dos negócios. Oferecemos a prestação de serviços contábeis flexibilizada à cada modelo de negócio para empresas nacionais e multinacionais de diversos segmentos econômicos.
Estamos muito próximos do encerramento do ano-calendário, um ano cheio de incertezas.
Em 24 de Setembro de 2020 foi sancionada a Lei Complementar 175/2020, que dispõe sobre novas regras quanto ao ISSQN e alteração de alguns códigos de serviço listados na Lei Complementar 116 de 2003.
No dia 18/08/2020 findou-se o Recurso Extraordinário 598677, que julgou a constitucionalidade ou não da cobrança antecipada do ICMS, sem substituição tributária, regulamentada via Decreto.
Em recente julgado o STF resolveu a questão sobre a incidência do IPI na saída do importador.
STF impossibilita a cessão de benefícios do ICMS sem Convênio estabelecido no âmbito do CONFAZ.
A norma também dá publicidade a outras medidas que já estavam em vigor, como, por exemplo, sobre a forma de acompanhar os requerimentos do benefício.