
Resolução CGSN Nº 189/2026
Foi publicado, em 28 de abril de 2026, a Resolução nº 189/2026, que tornou obrigatória a utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço
Garantimos a melhoria dos processos internos de forma conjunta e resolutiva.
Asseguramos a fidelidade das operações em conformidade com as normas e leis vigentes.

Exames de demonstrações financeiras, registros ou transações, assegurando a credibilidade e conformidade dos dados com as normas e leis.

Diagnósticos voltados aos aspectos organizacionais, apresentando soluções corretas, ampliando a visão acerca de potenciais riscos e problemas.

Prestação de serviços contábeis para cada tipo de empresa, proporcionando agilidade e mais tempo para os gestores gerenciarem o negócio.
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Foi publicado, em 28 de abril de 2026, a Resolução nº 189/2026, que tornou obrigatória a utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço

A transição para o novo modelo tributário não é apenas um desafio para o departamento fiscal, é uma reestruturação financeira profunda que exige atenção estratégica

Foram publicados em 30 de abril de 2026: o Decreto 12.955/26 (Regulamento CBS); a Resolução CGIBS n° 6 (Regulamento IBS) e; a portaria conjunta MF/CGIBS





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