A Receita Federal publicou, em 6 de fevereiro, o manual “PER/DCOMP Web – Ressarcimento de IPI”, com orientações detalhadas sobre como empresas podem solicitar o ressarcimento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por meio da plataforma digital.
Dentre os trechos que tratam dos procedimentos, a RFB dispõe que o PGD PER/DCOMP ainda permite a transmissão de pedidos de ressarcimento de IPI, entretanto, é recomendável que o contribuinte passe a utilizar exclusivamente o PER/DCOMP Web, pois oferece interface gráfica mais amigável e recuperação de informações constantes na base de dados da Receita Federal.
O manual implementou mudanças relevantes quando comparado aos procedimentos tradicionais realizados no PGD PER/DCOMP. Em geral, não houve alteração substancial na legislação do ressarcimento de IPI, mas sim mudanças operacionais e de controle do crédito, com maior integração à EFD-ICMS/IPI e automatização do cálculo.
Importante esclarecer que, o crédito de IPI passível de ressarcimento deve sempre se referir a um único trimestre-calendário. Esses créditos decorrem de entradas de matérias primas, produtos intermediários e material de embalagem, bem como créditos presumidos previstos em legislação específica.
O pedido deve ser transmitido pelo estabelecimento matriz da empresa, com base nas informações constantes na Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI). O prazo para apresentação do pedido é de até cinco anos, contados a partir do trimestre de apuração do crédito.
Caso o pedido não seja transmitido no mês imediatamente seguinte ao trimestre de apuração, será necessário informar os créditos, débitos e saldos dos períodos posteriores, até o mês anterior à transmissão, de forma a demonstrar que o crédito permaneceu disponível até a data do pedido.
Com base nas informações prestadas, o PER/DCOMP Web elabora automaticamente o demonstrativo do crédito, apurando os saldos credores ajustados, identificando os créditos passíveis de ressarcimento no trimestre e verificando a eventual utilização desses créditos nos meses posteriores. Ao final, o sistema considera o menor saldo disponível apurado como valor máximo passível de ressarcimento.
Para estabelecimentos não contribuintes do IPI, o cálculo do ressarcimento é realizado exclusivamente com base nos créditos presumidos informados na aba específica do sistema.
Importante esclarecer que, o valor solicitado em ressarcimento deve ser objeto de estorno na escrituração fiscal no mês de transmissão do PER/DCOMP, independentemente de posterior retificação.
A utilização do PER/DCOMP Web representa relevante evolução no procedimento de ressarcimento de créditos de IPI, com maior integração com a EFD-ICMS/IPI e automatização dos demonstrativos de crédito, exigindo, contudo, especial atenção à escrituração fiscal e ao correto estorno dos créditos pleiteados.
A De Biasi acompanha de perto as orientações da Receita Federal e apoia sua empresa na correta utilização do PER/DCOMP Web, assegurando conformidade e segurança no ressarcimento de créditos de IPI.
Fonte:
• PER/DCOMP Web – Ressarcimento de IPI.
www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc/nt-007-se-cgnfse-v1-0.pdf
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