Despacho nº 26/2026 – Substituição Tributária

CIRCULAR Nº 026  |   S. J. Campos, 24/06/2026

O Despacho nº 26, publicado em 16 de junho de 2026, divulgou os Protocolos ICMS nº 40 a 52/2026, que promovem alterações no regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST), com a exclusão de mercadorias anteriormente sujeitas à sistemática.

A seguir, apresentamos os principais pontos.

Segmentos impactados:

  • Bebidas

O Protocolo ICMS nº 42/2026 alterou as regras aplicáveis às operações com cervejas, refrigerantes, águas minerais, águas potáveis e gelo, mediante a inclusão do inciso IV ao caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 11/1991.

Com a alteração, diversos CESTs do segmento deixam de estar sujeitos às disposições do protocolo nas operações com origem ou destino no Estado de São Paulo.

  •  Sorvetes e Preparados para Sorvete

O Protocolo ICMS 40/2026 exclui o Estado de São Paulo do Protocolo ICMS 20/2005, retirando sua participação nas regras interestaduais de substituição tributária aplicáveis ao segmento de sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina.

  • Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem e Adorno

Os Protocolos ICMS nº 41, 43, 44 e 46/2026 promoveram a exclusão de diversos itens da sistemática de substituição tributária.

Adicionalmente, os Protocolos ICMS nº 45 e 47/2026 passaram a incluir o CEST 10.028.00 entre as mercadorias sujeitas ao regime.

  • Papelaria

Os Protocolos 48 a 52/2026 revogam cinco protocolos de acordos interestaduais de substituição tributária relacionados a produtos e artigos de papelaria.

  • – Protocolo ICMS nº 40/2009, revogado pelo Protocolo ICMS nº 48/2026
  • – Protocolo ICMS nº 174/2013, revogado pelo Protocolo ICMS nº 49/2026
  • – Protocolo ICMS nº 12/2017, revogado pelo Protocolo ICMS nº 50/2026
  • – Protocolo ICMS nº 109/2009, revogado pelo Protocolo ICMS nº 51/2026
  • – Protocolo ICMS nº 135/2013, revogado pelo Protocolo ICMS nº 52/2026

As alterações entram em vigor, em sua maioria, a partir de 1º de julho de 2026.

A De Biasi permanece à disposição para esclarecimentos adicionais e consultoria especializada.

Fonte: DESPACHO 26/26 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ

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