CIRCULAR Nº 026 | S. J. Campos, 24/06/2026
O Despacho nº 26, publicado em 16 de junho de 2026, divulgou os Protocolos ICMS nº 40 a 52/2026, que promovem alterações no regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST), com a exclusão de mercadorias anteriormente sujeitas à sistemática.
A seguir, apresentamos os principais pontos.
Segmentos impactados:
- Bebidas
O Protocolo ICMS nº 42/2026 alterou as regras aplicáveis às operações com cervejas, refrigerantes, águas minerais, águas potáveis e gelo, mediante a inclusão do inciso IV ao caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 11/1991.
Com a alteração, diversos CESTs do segmento deixam de estar sujeitos às disposições do protocolo nas operações com origem ou destino no Estado de São Paulo.
- Sorvetes e Preparados para Sorvete
O Protocolo ICMS 40/2026 exclui o Estado de São Paulo do Protocolo ICMS 20/2005, retirando sua participação nas regras interestaduais de substituição tributária aplicáveis ao segmento de sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina.
- Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem e Adorno
Os Protocolos ICMS nº 41, 43, 44 e 46/2026 promoveram a exclusão de diversos itens da sistemática de substituição tributária.
Adicionalmente, os Protocolos ICMS nº 45 e 47/2026 passaram a incluir o CEST 10.028.00 entre as mercadorias sujeitas ao regime.
- Papelaria
Os Protocolos 48 a 52/2026 revogam cinco protocolos de acordos interestaduais de substituição tributária relacionados a produtos e artigos de papelaria.
- – Protocolo ICMS nº 40/2009, revogado pelo Protocolo ICMS nº 48/2026
- – Protocolo ICMS nº 174/2013, revogado pelo Protocolo ICMS nº 49/2026
- – Protocolo ICMS nº 12/2017, revogado pelo Protocolo ICMS nº 50/2026
- – Protocolo ICMS nº 109/2009, revogado pelo Protocolo ICMS nº 51/2026
- – Protocolo ICMS nº 135/2013, revogado pelo Protocolo ICMS nº 52/2026
As alterações entram em vigor, em sua maioria, a partir de 1º de julho de 2026.
A De Biasi permanece à disposição para esclarecimentos adicionais e consultoria especializada.
Fonte: DESPACHO 26/26 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ
Atenciosamente,
Equipe De Biasi




