CIRCULAR Nº 025 | 16/06/2026
Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 10 de junho de 2026 o Decreto nº 70.674/2026, que promoveu importante alteração no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000. A norma incluiu o § 4º ao referido dispositivo, restabelecendo expressamente a dispensa do estorno proporcional dos créditos de ICMS nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem como máquinas e implementos agrícolas, beneficiadas pela redução de base de cálculo prevista no Convênio ICMS 52/91.
Para melhor compreensão da alteração, cumpre observar que o § 3º do mesmo artigo 12, cuja redação correspondia integralmente à do novo § 4º, havia sido revogado pelo Decreto nº 70.589, de 8 de maio de 2026, com efeitos a partir de 1º de maio de 2026. Em decorrência dessa revogação, os contribuintes que efetuavam operações alcançadas pelo benefício fiscal ficaram sujeitos, ainda que temporariamente, à aplicação da regra geral do ICMS, que determina o estorno proporcional dos créditos vinculados às operações beneficiadas. Com a edição do Decreto nº 70.674/2026, esse tratamento foi restabelecido mediante a inserção de dispositivo de conteúdo equivalente, ao qual foram atribuídos efeitos retroativos a 1º de maio de 2026, afastando qualquer descontinuidade na manutenção integral dos créditos.
Sob o aspect prático, os contribuintes que comercializam os bens relacionados nos Anexos I e II do Convênio ICMS 52/91 e que tenham promovido estornos de crédito no período compreendido entre 1º de maio e 9 de junho de 2026 deverão verificar a viabilidade de recuperação desses valores, observadas as disposições aplicáveis em matéria de escrituração fiscal.
Por fim, destaca-se que o benefício de redução de base de cálculo previsto no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 permanece vigente até 31 de dezembro de 2026, conforme dispõe o § 2º do referido artigo, na redação conferida pelo Decreto nº 70.589/2026.
Atenciosamente,
Equipe De Biasi




