Em 20 de maio de 2026, foi publicada a Nota Técnica 2025.002 v1.40 no Portal da NF-e, trazendo importantes alterações no layout da NF-e e da NFC-e para adequação à Reforma Tributária do Consumo (RTC).
As mudanças envolvem a criação de novos campos, inclusão e atualização de regras de validação, ajustes em eventos e adequações estruturais voltadas à operacionalização do IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS).
Dentre os principais pontos, destacam-se:
- Criação do campo cIndOp (B25d), destinado à identificação do local da operação em situações específicas, como leilão judicial, licitações públicas e irregularidade documental;
- Inclusão de novas regras de validação relacionadas ao preenchimento do referido campo;
- Ampliação do grupo de Compras Governamentais, com novas validações para reforço da rastreabilidade documental;
- Inclusão do campo ISUFEmit, voltado às operações incentivadas relacionadas à Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC);
- Criação do grupo gALCZFMCBS, para identificação de operações com alíquota zero de CBS;
- Ajustes relacionados a devoluções tributárias, cashback e vínculo entre o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) e os tipos de documentos fiscais;
- Atualização do Evento 211110, relacionado à apuração assistida do IBS e CBS.
Além disso, destacamos que, a partir de 1º de setembro de 2026, as NF-e de devolução (finNFe = 4) deverão realizar o referenciamento em nível de item exclusivamente pelo grupo DFeReferenciado.
O cronograma também prevê que, a partir de 1º de julho de 2026, será exigido o preenchimento do grupo IBS/CBS para contribuintes do Regime Normal em ambiente de homologação e produção, sendo que a rejeição por ausência dessas informações ocorrerá a partir de 3 de agosto de 2026.
Diante desse cenário, recomendamos a avaliação dos impactos operacionais e sistêmicos decorrentes das alterações promovidas pela Nota Técnica, especialmente quanto à parametrização de sistemas, emissão de documentos fiscais e validação das novas regras.
A equipe de consultoria da De Biasi permanece à disposição para esclarecimentos, avaliação de impactos e apoio na implementação das adequações necessárias.
Fonte: Nota Técnica 2025.002 v.1.40 – Publicada em 20/05/2026
Atenciosamente,
Equipe De Biasi




