CIRCULAR nº 035 | 02/10/2026
Foi publicado, em 14/09/2026, no Diário Oficial da União (DOU), o Ajuste SINIEF nº 34/2026, que promove alterações no Ajuste SINIEF nº 49/2025, especialmente na Cláusula Quinta, que disciplina os procedimentos fiscais aplicáveis às situações de recusa da entrega ou não localização do destinatário.
Abaixo, detalhamos como proceder em cada situação:
1. Recusa Total ou Não Localização do Destinatário
Quando a entrega não puder ser realizada (por recusa total do cliente ou por ele não ser localizado), o remetente da mercadoria deve emitir uma NF-e de entrada para anular a operação original. Esta nota deve conter:
• Finalidade de emissão (finNFe): Código “5=Nota de crédito”.
• Tipo de Nota de Crédito (tpNFCredito): Código “03=Retorno por Recusa na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega”.
• Natureza da Operação (natOp): Texto “Retorno por Recusa ou não localização”.
• Detalhamento de Produtos e Serviços”, as informações dos itens não entregues da NF-e de saída original;
• Identificação do Destinatário da Nota Fiscal eletrônica”, as informações do destinatário da respectiva NF-e de saída original.”;
2. Recusa Parcial na Entrega
Neste cenário, o procedimento depende do perfil do destinatário:
• Destinatário NÃO Contribuinte: O remetente emite a NF-e de entrada seguindo as regras da recusa total, mas utilizando no campo tpNFCredito o código “06 Retorno por recusa parcial na entrega”.
• Destinatário Contribuinte: O próprio destinatário deve emitir uma NF-e de saída, contendo, além dos demais requisitos exigidos:
• Finalidade de emissão da NF-e”, o código “6=Nota de débito”;
• Tipo de Nota de Débito”, o código “09 Retorno por Recusa Parcial na Entrega”;
• Descrição da Natureza da Operação”, o texto “Retorno por Recusa Parcial”;
• Detalhamento de Produtos e Serviços”, as informações dos itens não entregues da NF-e de saída original;
• Chave de acesso da NF-e referenciada”, a chave de acesso da NF-e de saída original;
O Ajuste SINIEF nº 34/2026 também alterou a redação do § 2º da Cláusula Quinta do Ajuste SINIEF nº 49/2025, deixando expresso que os procedimentos relacionados aos eventos de insucesso na entrega aplicam-se às situações de recusa total ou não localização do destinatário.
As alterações promovidas pelo novo Ajuste SINIEF entraram em vigor na data de sua publicação.
Fonte:
Ajuste SINIEF Nº 34/2026
Atenciosamente,
Equipe De Biasi




