Ajuste SINIEF 34/2026 – Novos procedimentos para recusa de mercadorias.

CIRCULAR nº 035 | 02/10/2026

Foi publicado, em 14/09/2026, no Diário Oficial da União (DOU), o Ajuste SINIEF nº 34/2026, que promove alterações no Ajuste SINIEF nº 49/2025, especialmente na Cláusula Quinta, que disciplina os procedimentos fiscais aplicáveis às situações de recusa da entrega ou não localização do destinatário.

Abaixo, detalhamos como proceder em cada situação:

1. Recusa Total ou Não Localização do Destinatário

Quando a entrega não puder ser realizada (por recusa total do cliente ou por ele não ser localizado), o remetente da mercadoria deve emitir uma NF-e de entrada para anular a operação original. Esta nota deve conter:

• Finalidade de emissão (finNFe): Código “5=Nota de crédito”.

• Tipo de Nota de Crédito (tpNFCredito): Código “03=Retorno por Recusa na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega”.

• Natureza da Operação (natOp): Texto “Retorno por Recusa ou não localização”.

• Detalhamento de Produtos e Serviços”, as informações dos itens não entregues da NF-e de saída original;

• Identificação do Destinatário da Nota Fiscal eletrônica”, as informações do destinatário da respectiva NF-e de saída original.”;

2. Recusa Parcial na Entrega

Neste cenário, o procedimento depende do perfil do destinatário:

• Destinatário NÃO Contribuinte: O remetente emite a NF-e de entrada seguindo as regras da recusa total, mas utilizando no campo tpNFCredito o código “06 Retorno por recusa parcial na entrega”.

• Destinatário Contribuinte: O próprio destinatário deve emitir uma NF-e de saída, contendo, além dos demais requisitos exigidos:

• Finalidade de emissão da NF-e”, o código “6=Nota de débito”;

• Tipo de Nota de Débito”, o código “09 Retorno por Recusa Parcial na Entrega”;

• Descrição da Natureza da Operação”, o texto “Retorno por Recusa Parcial”;

• Detalhamento de Produtos e Serviços”, as informações dos itens não entregues da NF-e de saída original;

• Chave de acesso da NF-e referenciada”, a chave de acesso da NF-e de saída original;

O Ajuste SINIEF nº 34/2026 também alterou a redação do § 2º da Cláusula Quinta do Ajuste SINIEF nº 49/2025, deixando expresso que os procedimentos relacionados aos eventos de insucesso na entrega aplicam-se às situações de recusa total ou não localização do destinatário.

As alterações promovidas pelo novo Ajuste SINIEF entraram em vigor na data de sua publicação.

Fonte:
Ajuste SINIEF Nº 34/2026

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