CIRCULAR nº 040 | 03/11/2026
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em 28 de outubro de 2026, o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027, fixada em 11,3468% e arredondada para 11,3%, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. A proposta representa uma etapa importante da implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, que prevê a substituição gradual dos atuais tributos por um novo modelo de tributação.
A CBS é o tributo federal que substituirá o PIS/Pasep e a Cofins a partir de 2027. O cálculo aprovado pelo TCU será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota de referência por meio de resolução, com prazo até 15 de dezembro de 2026.
Embora o percentual de 11,3468% já tenha sido calculado pelo TCU, sua aprovação não significa que a alíquota definitiva da CBS esteja estabelecida, pois ainda cabe ao Senado concluir essa etapa, sem prejuízo das regras legais aplicáveis à definição da alíquota efetiva.
A metodologia considera as particularidades previstas na legislação, como regimes diferenciados, reduções de alíquotas, operações com alíquota zero, créditos presumidos e mecanismos de devolução de tributos às famílias de baixa renda, conhecido como cashback. Essas exceções influenciam o percentual necessário para atingir a arrecadação de referência.
Por esse motivo, a alíquota calculada não representa, isoladamente, um aumento ou uma redução da carga tributária de cada empresa. A meta é preservar a arrecadação em termos gerais, mas os efeitos da Reforma Tributária poderão variar conforme a atividade econômica, o regime tributário, as operações realizadas e os créditos admitidos pela legislação.
A cobrança da CBS terá início em 1º de janeiro de 2027, quando ocorrerá a extinção do PIS/Pasep e da Cofins, conforme as condições previstas na legislação. Em 2026, o sistema está em fase de testes, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, observadas as regras de compensação e de cumprimento das obrigações acessórias.
Quanto à alíquota de referência para 2027, o Senado Federal deverá concluir a definição até 15 de dezembro de 2026. A Lei Complementar nº 214/2025 também prevê a utilização provisória do cálculo do TCU caso a fixação não ocorra até 22 de dezembro, até que o Senado estabeleça o percentual, observadas as regras legais de vigência.
A definição da alíquota de referência da CBS representa uma etapa importante para a implementação da Reforma Tributária. Embora o TCU tenha proposto o percentual de 11,3468% para 2027, a definição pelo Senado Federal ainda deverá ser acompanhada, assim como as regras específicas que determinarão a tributação de cada operação. Nesse cenário, compreender os impactos da nova sistemática será fundamental para que as empresas possam se preparar para as mudanças e avaliar seus reflexos fiscais e financeiros.
A De Biasi seguirá acompanhando os desdobramentos da Reforma Tributária e está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar seus clientes quanto aos possíveis impactos e às adequações necessárias.
Atenciosamente,
Equipe De Biasi




