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O que muda nos Documentos Fiscais Eletrônicos com as novas Notas Técnicas da Reforma Tributária?

CIRCULAR nº 041 | 03/11/2026

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) aprovaram, por meio do Ato Técnico Conjunto nº 10/2026, um conjunto de Notas Técnicas e documentos complementares destinados a adequar os documentos fiscais eletrônicos às novas regras da Reforma Tributária do Consumo.

As atualizações envolvem alterações nos leiautes, criação de novos campos, ajustes nas regras de preenchimento e validação das informações fiscais, especialmente em razão da implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

As mudanças abrangem diferentes modelos de documentos fiscais e exigem atenção das empresas quanto à adequação dos sistemas emissores e dos procedimentos utilizados na emissão de documentos fiscais.

Quais documentos fiscais foram alcançados pelas atualizações?

O conjunto aprovado contempla a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o CT-e para Outros Serviços (CT-e OS), a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas) e a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI).

Cada documento recebeu atualizações específicas, considerando as particularidades das operações realizadas por seus respectivos emissores.

O que muda na emissão de NF-e e NFC-e?

Para a NF-e e a NFC-e, foram aprovadas cinco Notas Técnicas, com atualizações relacionadas à Reforma Tributária, ao Simples Nacional, à vinculação entre documentos fiscais e transações financeiras, à emissão por contribuintes específicos e à identificação dos valores líquidos dos produtos.

Entre as principais mudanças, a Nota Técnica 2026.005, versão 1.00, estabelece novos campos e regras para identificar o enquadramento dos contribuintes do Simples Nacional e as informações relativas ao IBS e à CBS. A medida busca permitir maior detalhamento dos dados fiscais utilizados na apuração desses tributos.

Já a Nota Técnica 2026.006, versão 1.01, trata da vinculação entre a nota fiscal e a respectiva transação financeira, relacionada ao mecanismo de split payment. Na prática, a atualização estabelece formas de relacionar as informações da operação comercial aos dados do pagamento, contribuindo para o funcionamento do novo modelo de recolhimento dos tributos.

Outra alteração relevante está na Nota Técnica 2026.008, versão 1.01, que atualizou as disposições da versão anterior, especialmente quanto à composição dos valores dos produtos e dos itens nos documentos fiscais. A atualização retirou a previsão anterior de inclusão de IBS e CBS no valor do produto, mantendo essa regra para implementação futura.

Na versão atual, os campos passam a observar a seguinte composição: o vProdLiq representa o valor líquido, sem tributos; o vProd considera o valor do produto com ICMS, sem IBS, CBS e Imposto Seletivo; o vItem corresponde ao valor total do item, incluindo os tributos; e o vNFTot representa a soma dos valores dos itens.

A versão 1.01 mantém a previsão de que IBS, CBS e Imposto Seletivo componham o valor do item a partir de 2027, observadas as regras de implementação. Para os exercícios de 2025 e 2026, permanece a orientação de não somar esses tributos ao valor do item.

A nova versão foi publicada em 30 de outubro de 2026, com previsão de entrada em produção em 16 de novembro de 2026. Recomenda-se que as empresas acompanhem as próximas atualizações e verifiquem a parametrização dos sistemas emissores, a fim de garantir a correta composição dos valores nos documentos fiscais.

A Nota Técnica 2026.007, versão 1.11, também merece atenção, pois estabelece regras para a emissão de documentos fiscais por contribuintes sujeitos exclusivamente ao IBS e à CBS, sem inscrição estadual de ICMS, além de atualizar as verificações cadastrais utilizadas na autorização das notas fiscais.

Quais são as mudanças para empresas de transporte e prestação de serviços?

As atualizações também alcançam os documentos utilizados pelas empresas de transporte de cargas e passageiros e pelas prestadoras de serviços de comunicação.

Para o CT-e e o CT-e OS, a Nota Técnica 2026.004, versão 1.01, prevê a criação de campos para identificação do valor líquido da prestação de serviços, sem os tributos, além de ajustes na composição dos valores totais dos documentos fiscais. Também foram incluídas informações específicas para situações de pagamento antecipado, multas e juros, bem como alterações na estrutura do CT-e Simplificado.

O Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) recebeu atualização semelhante, com novos campos para identificação do valor líquido dos serviços de transporte e regras específicas para registro de multas e juros relacionados a bilhetes emitidos anteriormente.

Já a NFCom, utilizada pelas empresas de comunicação e telecomunicações, recebeu alterações na identificação dos valores dos serviços, nas informações tributárias e nas regras de validação. Também foi incluída informação relativa ao município do terminal principal da prestação.

Para esses documentos, também foram aprovadas Notas Técnicas específicas para os contribuintes do Simples Nacional, com novos campos e regras destinados à identificação do regime tributário e ao correto registro das informações de IBS e CBS.

E quanto aos documentos de energia, água e gás?

As empresas dos setores de energia elétrica, água, saneamento e distribuição de gás também foram alcançadas pelas atualizações.

A Nota Técnica 2026.004, versão 1.01, estabelece alterações na NF3e, na NFAg e na NFGas, incluindo campos para identificação dos valores líquidos dos produtos e serviços, ajustes na composição dos valores totais e novas regras de validação das informações tributárias.

Além dessas alterações, foram introduzidas adequações específicas para cada atividade. Na NF3e, está prevista a descontinuação da nota fiscal de ajuste. Na NFAg, foram contemplados novos modelos de faturamento agregado e agregador. Já na NFGas, houve ampliação das informações relativas às tarifas e inclusão de nova opção para identificação da origem da quantidade faturada.

Houve alterações nas classificações tributárias?

Sim. O Ato Conjunto também aprovou a atualização do Informe Técnico 2025.002, versão 1.71, e da Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS (cClassTrib), igualmente na versão 1.71.

Esses instrumentos são utilizados para identificar o tratamento tributário aplicável às diferentes operações realizadas pelos contribuintes. A atualização contempla ajustes nas informações e nos códigos de classificação, incluindo aperfeiçoamentos relacionados a determinadas operações, como doações e distribuição de amostras grátis.

Também foi atualizada a documentação da Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI), com ajustes no leiaute, nas regras de validação e na respectiva tabela de códigos.

A correta utilização dessas classificações será importante para que os documentos fiscais apresentem informações compatíveis com a natureza de cada operação.

Quando as alterações deverão ser implementadas?

Os prazos de implantação variam conforme o documento fiscal e a Nota Técnica correspondente. As atualizações preveem períodos distintos para homologação, quando os sistemas são submetidos a testes, e produção, quando as alterações passam a ser utilizadas nos documentos fiscais efetivamente emitidos.

Entre os cronogramas divulgados, a Nota Técnica 2026.004, versão 1.01, estabelece a implantação em produção das alterações do BP-e para 16 de novembro de 2026 e do CT-e para 14 de dezembro de 2026. Já as atualizações destinadas ao Simples Nacional possuem etapas próprias, com implantação de novos campos e regras de validação em datas distintas. Alguns eventos, inclusive, possuem implementação futura.

Dessa forma, as empresas devem observar o cronograma específico de cada documento fiscal, verificando quais alterações se aplicam às suas operações e quando deverão ser implementadas.

Considerações finais

As novas Notas Técnicas representam mais uma etapa da adaptação dos documentos fiscais eletrônicos à Reforma Tributária. Embora parte das alterações envolva ajustes técnicos nos sistemas emissores, outras exigem atenção ao correto enquadramento das operações e ao preenchimento das informações tributárias.

Nesse cenário, a atualização dos sistemas e o acompanhamento das novas regras serão fundamentais para evitar inconsistências na emissão dos documentos fiscais e dificuldades no cumprimento das obrigações acessórias.

A De Biasi seguirá acompanhando os desdobramentos da implementação da Reforma Tributária e está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar seus clientes quanto às adequações aplicáveis a cada atividade.

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