Reforma Tributária: Notas técnicas de 1º de outubro e os impactos para as empresas.

CIRCULAR nº 036   |   05/10/2026

Em 1º de outubro de 2026, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Receita Federal divulgaram cinco notas técnicas com novas regras de validação e atualizações das regras existentes da NF-e e da NFC-e.

As publicações dão continuidade à adequação dos leiautes e das validações dos documentos fiscais eletrônicos à Reforma Tributária, exigindo atenção das empresas às parametrizações fiscais e aos sistemas de emissão.

A seguir, destacamos, as principais alterações de cada nota técnica, seus impactos práticos e as ações recomendadas para os pontos que merecem maior atenção.

1. NT 2026.010, versão 1.00 – O novo DANFE da Reforma Tributária

A nota técnica altera o leiaute do DANFE da NF-e, modelo 55, para apresentar as informações do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo. A implantação em produção está prevista para 1º de dezembro de 2026.

Entre as mudanças estão o novo bloco de totais dos tributos e a inclusão, por item, da classificação tributária, das bases de cálculo, das alíquotas e dos valores correspondentes. O novo modelo passa também a apresentar, no quadro de identificação do emitente, o Código do Regime Tributário e reserva área para o Tipo de Regime de Apuração do IBS e da CBS. Os modelos contemplam impressão nas orientações vertical e horizontal.

CIRC36 Reforma Tributária: Notas técnicas de 1º de outubro e os impactos para as empresas.

O cuidado principal é garantir que o DANFE reproduza corretamente as informações do XML. Nas operações com redução de alíquota, por exemplo, a impressão deverá apresentar a alíquota efetiva do IBS e da CBS, conforme os grupos informados no arquivo eletrônico.

Recomenda-se alinhar a atualização com o fornecedor do sistema e conferir amostras de documentos impressos e em PDF, incluindo operações com tratamentos tributários distintos e notas com muitos itens.

2. NT 2025.002, versão 1.52 – Atenção às notas de devolução

A atualização modifica regras de validação relacionadas ao referenciamento de documentos fiscais nas devoluções.

A implantação em produção da regra VC02-14 foi prorrogada para 3 de novembro de 2026. Já a regra VC02-50 recebeu uma condição para os casos em que o documento referenciado seja de saída: o CNPJ ou CPF de seu emitente deverá corresponder ao CNPJ ou CPF do destinatário da nota de devolução, observadas as exceções previstas na documentação técnica.

VC02-1455Se NF-e de devolução de mercadoria (tag: finNFe = 4):
– Não informado documento fiscal referenciado a nível de item (tag: DFeReferenciado/chaveAcesso)Observação 1: Fica proibido o referenciamento da Nota na tag “refNFe” na devolução, devendo referenciar no grupo “DFeReferenciado”.
Observação 2: Implementação em produção a partir de
01/09/2026
05/10/2026
03/11/2026.
Obrig.321Rejeição: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado por item [nItem: 999]
VC02-5055Se NF-e de devolução de mercadoria (tag: finNFe = 4) e tpNF=1-Saída:
– Se o DFeReferenciado for de saída (tpNF=1-Saída):
– CNPJ/CPF do Emitente do DFeReferenciado deve ser igual ao CNPJ/CPF do Destinatário da NF-e atualObservação: No caso de Nota Fiscal Avulsa (NFA) com CNPJ da SEFAZ na Chave de Acesso deve ser considerado o CNPJ ou CPF do Emitente.
Obrig.1194Rejeição: Destintário da NF-e deve ser o igual ao Emitente da NF referenciada [nItem: 999]

Na prática, a emissão da devolução exige atenção à identificação das partes e ao vínculo com o documento original. Inconsistências nesses dados podem impedir a autorização da nota quando a validação for aplicada.

Recomenda-se revisar a rotina de devoluções e testar o preenchimento dos documentos referenciados, evitando que a correção dependa de ajustes manuais no momento da emissão.

3. NT 2026.002, versão 1.11 – DANFE Simplificado Tipo 2 e mudanças no varejo

Esta nota técnica trata da utilização da NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 em operações presenciais e não presenciais, nas condições previstas na regulamentação.

Também contempla a autorização com alerta de determinadas NFC-e com destinatário identificado por CNPJ em situação irregular, restrições à emissão de NF-e de saída que referencie NFC-e ou CF-e ressalvada a hipótese de nota complementar e procedimentos de contingência off-line para a NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2.

Essas alterações afetam a escolha do documento fiscal, a impressão e os procedimentos adotados quando há indisponibilidade de conexão. Merecem atenção especial as empresas que utilizam rotinas de emissão de NF-e vinculadas a cupons ou notas de consumidor.

Recomenda-se revisar os fluxos de venda, as referências a documentos anteriores e a contingência, incluindo a posterior transmissão dos documentos para autorização. As equipes de atendimento e faturamento também devem receber orientação sobre as mudanças aplicáveis às suas operações.

4. NT 2026.008, versão 1.00 – Valor líquido e valor unitário

A nota técnica introduz, no XML da NF-e e da NFC-e, os campos de valor líquido unitário e valor líquido do produto, permitindo distinguir o valor da mercadoria ou do serviço dos tributos que compõem o preço. Esses novos campos não são apresentados no DANFE, por isso sua conferência deve ser realizada diretamente no arquivo eletrônico.

A partir de 2027, os valores de IBS, CBS e Imposto Seletivo passam a integrar o valor total bruto, exceto nas notas de importação. Como já estarão compreendidos no valor do produto ou serviço, não deverão ser somados novamente ao total da nota. O destaque nos respectivos grupos tributários permanece necessário.

Na prática, a mudança exige a revisão das fórmulas de cálculo e das integrações entre pedidos, faturamento e emissão fiscal. Uma parametrização inadequada pode duplicar valores na totalização ou gerar divergências entre o preço negociado e o documento emitido.

Recomenda-se revisar a composição dos preços e testar a totalização das notas diretamente no XML, considerando as particularidades das importações e das operações com antecipação de pagamento.

5. NT 2026.007, versão 1.10 – Validações cadastrais e testes em homologação

A nota técnica atualiza as verificações na Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal (LCC-RFB) e no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Seu escopo também contempla a emissão de NF-e por contribuintes exclusivos do IBS e da CBS, sem inscrição estadual, nas condições previstas.

A versão 1.10 ajusta regras para facilitar testes em homologação, incluindo situações com unidades federativas diferentes das constantes nos cadastros. A orientação é utilizar a LCC-RFB de produção também nas verificações realizadas nesse ambiente.

Para as empresas, a atenção deve se concentrar na qualidade dos dados do emitente, do destinatário e dos locais de retirada e entrega. Os ajustes destinados à homologação precisam ser considerados conforme as condições de cada ambiente.

Recomenda-se revisar os cadastros e organizar os testes com o fornecedor do sistema, observando as regras aplicáveis a cada participante da operação.

Preparação exige acompanhamento dos prazos

As notas técnicas tratam de aspectos diferentes da emissão fiscal e devem ser avaliadas conforme as operações de cada empresa. O primeiro passo é identificar quais mudanças afetam o negócio, definir os responsáveis pelas adequações e acompanhar os respectivos cronogramas.

A atualização do sistema deve ser acompanhada de conferência fiscal e testes que reproduzam a rotina da empresa. Esse cuidado ajuda a identificar falhas antes que elas afetem o faturamento, as devoluções ou o recebimento de mercadorias.

A De Biasi está à disposição para avaliar os impactos dessas alterações, apoiar a revisão das parametrizações fiscais e orientar os testes necessários à adequação dos documentos eletrônicos.

Fontes:

• Nota Técnica 2026.007 v.1.10 – Publicada em 01/10/2026 – Regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e para verificação dos cadastros na Lista Centralizada de Contribuintes da RFB (LCC-RFB) e no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).

• Nota Técnica 2026.008 v.1.00 – Publicada em 01/10/2026 – Divulga alteração de leiaute e regras de validação

• Nota Técnica 2026.002 v.1.11 – Publicada em 01/10/2026 – Operações de vendas presenciais e não presenciais com impressão do DANFE Simplificado Tipo 2

• Nota Técnica 2025.002 v.1.52 – Publicada em 01/10/2026 – Nota técnica de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo – RTC

• Nota Técnica 2026.010 v.1.00 – Publicada em 01/10/2026 – Divulga modelo do Danfe pra RTC

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