O Ato Declaratório nº 4 ratificou os Convênios ICMS 6/26 a 21/26, com destaque para medidas que impactam diretamente contribuintes estabelecidos em São Paulo e Minas Gerais.
A seguir, apresentamos os principais pontos.
1. Convênios com impacto para os Estados de São Paulo e Minas Gerais:
Convênio ICMS 7/26 – Transferência de Mercadorias entre Estabelecimentos do Mesmo Contribuinte
• Ratifica e altera o Convênio 109/24.
• Permite a transferência do crédito de ICMS das compras, exceto quando a operação subsequente é não tributada, como exportações e zonas francas (com exceção prevista na CF para combustíveis/lubrificantes sob incidência única).
• Efeitos retroativos a 01/11/2024.
Convênio ICMS 10/26 – Equipamentos Industriais e Implementos Agrícolas
• Prorroga e altera o Convênio 52/91.
• Mantida a redução da base de cálculo e dispensa de estorno de crédito, porém SP, PR, SC e RS podem exigir o estorno, conforme §2º da Cláusula Quarta.
• Exige atenção às regras internas de cada Estado.
Convênio ICMS 11/26 – Saídas Internas de Areia
• Prorroga o Convênio 41/05 até 31/12/2026.
• SP é excluído do benefício.
• Autorizados a conceder redução (até 33,33%): AC, ES, MA, RJ e RS.
Convênio ICMS 12/26 – Pedra Britada e Produtos do Mar
• Prorroga até 31/12/2026 os Convênios 147/92 (pedra britada) e 13/94 (moluscos).
• SP está excluído da aplicação dos benefícios.
Convênio ICMS 13/26 – Isenção para Preservativos
• Prorroga o Convênio 116/98 até 31/12/2026.
• SP excluído do benefício.
• Exige indicação do valor equivalente ao imposto não cobrado nos documentos fiscais.
Convênio ICMS 14/26 – Pó de Alumínio
• Prorroga o Convênio 97/92 até 31/12/2026.
• Inclui SP como beneficiário, ao lado de MG.
• Redução da base de cálculo com carga mínima de 12%.
Convênio ICMS 15/26 – Mercadorias de Cobre (SP)
• Prorroga o Convênio 16/20 até 31/12/2026.
• Redução da carga tributária para 12% nas saídas internas.
• Dispensa do estorno de crédito mantida.
• Não se aplica a consumidor ou usuário final.
Convênio ICMS 20/26 – Setores Específicos (vinho, porcelana, alho, carnes, algodão etc.)
• Prorroga o Convênio 153/04 até 31/12/2026.
• SP é excluído:
a) da redução de 50% da base de cálculo para determinados produtos industrializados (Cláusula Segunda).
b) da redução de até 50% na base de cálculo do alho (Cláusula Quinta).
2. Demais Convênios Ratificados
Convênio ICMS 6/26
• Autoriza RS a reduzir a base de cálculo nas saídas de bombas centrífugas.
Convênio ICMS 8/26
• Adesão do Pará ao convênio que exclui gorjeta da base de cálculo do ICMS no fornecimento de alimentação e bebidas.
Convênio ICMS 9/26
• Estende às Áreas de Livre Comércio do AP, RR e RO os benefícios do Convênio 65/88.
Convênio ICMS 16/26
• Adesão do Acre e alterações relativas a benefícios para a indústria de café no Amapá.
Convênio ICMS 17/26
• Redução da base de cálculo nas saídas interestaduais de café conilon cru destinadas a contribuintes.
Convênio 18/26
• Convalida entrega de anexos de combustíveis em PDF e estabelece compensações por falhas no SCANC.
Convênio ICMS 19/26
• Prorroga e altera isenção de ICMS para operações com obras de arte na ArtRio e SP Arte.
• SP é excluído do benefício.
No que diz respeito à vigência, todos os convênios entram em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos, em regra, a partir de 1º de maio de 2026.
Ademais, embora os convênios acima mencionados tenham sido ratificados, permanece indispensável a sua internalização por meio dos atos normativos específicos de cada unidade federativa.
Nossa equipe permanece à disposição para esclarecer os impactos dos Convênios ICMS recentemente ratificados e apoiar sua empresa na correta aplicação das regras, conforme a legislação vigente em cada Estado.
Fonte:
• Conselho Nacional De Política Fazendária – Ato Declaratório nº 4, de 18 de fevereiro de 2026. Ratifica Convênios ICMS aprovados na 418ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 27 jan. 2026. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 fev. 2026.
Disponível em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos-declaratorios/2026-1/ato-declaratorio-04-26
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Equipe De Biasi




