PAT: Recadastramento Obrigatório no Novo Sistema e Prorrogação de Prazo

CIRCULAR nº 034 | 18/09/2026

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tornou obrigatório o recadastramento dos participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) em seu novo sistema (https://novopat.trabalho.gov.br/login), uma vez que os dados da plataforma anterior não serão migrados.

Conforme a Portaria MTE nº 1.599/2026, o prazo para atualização cadastral foi prorrogado para 60 dias, contados de 9 de setembro de 2026, e o descumprimento da obrigação acarretará a exclusão automática do cadastro no programa.

A manutenção do cadastro no PAT é indispensável para as empresas tributadas pelo Lucro Real, por ser condição para a fruição do benefício fiscal de dedução do Imposto de Renda previsto na Lei nº 6.321/1976. Dessa forma, a exclusão do programa por falta de recadastramento acarreta a perda desse benefício, exigindo nova inscrição para que a empresa volte a usufruí-lo.

Além disso, ressalta-se que, conforme a legislação vigente, a concessão de cesta básica ou refeição in natura pelo empregador sem o devido cadastro no PAT implica a inclusão dos valores correspondentes na base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o que pode gerar impactos adicionais às empresas.

Fontes:
PORTARIA MTE Nº 1.599, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA MTE Nº 1.582, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

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