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Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025: profissional revisando documentos fiscais eletrônicos em um notebook com referência a IBS e CBS.

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025: documentos fiscais eletrônicos do IBS e CBS em 2026

  • janeiro 20, 2026

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, de 22 de dezembro de 2025, foi publicado no Diário Oficial da União em 23/12/2025 e define quais documentos fiscais eletrônicos serão considerados válidos para fins de apuração do IBS e da CBS, além de estabelecer regras transitórias aplicáveis ao ano de 2026.

Para as empresas, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 é relevante porque orienta quais documentos serão a principal base de informação para os novos tributos sobre o consumo.

O que o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 estabelece

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 determina que os contribuintes do IBS e da CBS, ao realizarem operações com bens ou serviços, incluindo importação e exportação, devem emitir o respectivo documento fiscal eletrônico.

Esse documento passa a ser a principal fonte de dados para a apuração do IBS e da CBS, com reflexo direto em emissão, cadastros, parametrizações e rotinas de compliance.

Documentos fiscais eletrônicos válidos para apuração do IBS e da CBS

De acordo com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, os modelos já existentes que serão recepcionados para a apuração do IBS e da CBS incluem:

  • 🔹 Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55;
  • 🔹 Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65;
  • 🔹 Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
  • 🔹 Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57;
  • 🔹 Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), modelo 67;
  • 🔹 Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63;
  • 🔹 Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58;
  • 🔹 Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), modelo 64;
  • 🔹 Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66;
  • 🔹 Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62;
  • 🔹 Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
  • 🔹 Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via).

Na prática, a lista do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 reforça que a adaptação ao IBS e à CBS passa pelo “feijão com arroz” da operação fiscal: emissão correta, consistência de dados e integração com sistemas.

Novos documentos fiscais eletrônicos previstos para setores específicos

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 também antecipa que novos modelos de documentos fiscais eletrônicos, voltados a setores específicos, serão instituídos posteriormente por regulamentação própria. Entre os modelos destacados estão:

  • 🔹 Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFA), modelo 75;
  • 🔹 Declaração de Regimes Específicos (DeRE);
  • 🔹 Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI), modelo 77;
  • 🔹 Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), modelo 76.

Esse ponto é importante para empresas que atuam em segmentos regulados ou com rotinas fiscais complexas, pois indica evolução do ecossistema documental com IBS e CBS por meio de normas complementares.

Campos de IBS e CBS e regras transitórias em 2026

O texto menciona que foram implementados campos destinados aos novos tributos, com preenchimento obrigatório desde 1º de janeiro de 2026, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.

No entanto, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 prevê uma regra de transição: até o primeiro dia do quarto mês após a publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, não serão aplicadas penalidades pela ausência de preenchimento dos campos específicos de IBS e CBS nos documentos fiscais.

Como a parte comum ainda não foi publicada até a presente data, esse marco continua sendo um ponto de atenção.

Apuração do IBS e da CBS em 2026: caráter informativo e sem efeitos tributários

Um dos trechos mais relevantes do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 é a definição de que, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas, a apuração do IBS e da CBS em 2026 terá caráter exclusivamente informativo, sem produzir efeitos tributários.

Na prática, isso significa que as informações prestadas em 2026 serão usadas para testes operacionais, ajustes de sistemas e validações de procedimentos, sem geração de débito tributário, exigência de pagamento de IBS e CBS ou aplicação de sanções relacionadas a esses novos tributos, respeitadas as condições previstas.

O que muda na prática para as empresas

Mesmo com caráter informativo em 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 aumenta a urgência de preparar rotinas e sistemas.

Recomendação de prioridades:

  • 🔹 Priorizar revisão de cadastros fiscais e regras de operação para evitar inconsistências.
  • 🔹 Parametrização do sistema de gestão e do emissor de documentos, alinhada aos campos de IBS e CBS.
  • 🔹 Testes em ambiente controlado e registro de evidências para reduzir retrabalho e riscos de compliance.
  • 🔹 Governança entre Fiscal, Contábil, TI e Financeiro, com responsabilidades claras de validação e aprovação.

Atenção: demais tributos continuam válidos

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 não elimina exigências de tributos atualmente vigentes. As obrigações e rotinas relacionadas aos tributos existentes permanecem plenamente aplicáveis, e a transição para IBS e CBS deve ser conduzida sem comprometer a conformidade atual.

Vigência e efeitos

O ajuste entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 deve ser acompanhado em conjunto com futuras publicações regulatórias, especialmente a parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS.

Quer entender como o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 impacta o seu negócio?

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FAQ: Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025

O que é o Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025?
O Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025 é a norma que define os documentos fiscais eletrônicos válidos para fins de apuração do IBS e da CBS e estabelece regras transitórias para 2026, incluindo o caráter informativo da apuração.


Qual é o principal objetivo do Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025?
O objetivo do Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025 é padronizar quais documentos serão usados como principal fonte de informação para a apuração de IBS e CBS nas operações com bens e serviços, incluindo importação e exportação.


Quais documentos fiscais eletrônicos são válidos para apuração do IBS e da CBS?
O Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025 lista, entre outros, NF-e (55), NFC-e (65), NFS-e, CT-e (57), CT-e OS (67), BP-e (63), MDF-e (58), GTV-e (64), NF3e (66), NFCom (62), DC-e e NFS-e Via.


O Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025 cria novos documentos fiscais?
Ele prevê que novos modelos setoriais serão instituídos por regulamentação própria, como NFA (75), NF-e ABI (77), NFGas (76) e a DeRE, voltada a regimes específicos.


Em 2026 será obrigatório preencher campos de IBS e CBS nos documentos fiscais?
A norma indica a existência de campos para IBS e CBS com exigências relacionadas a 2026. Ao mesmo tempo, o Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025 prevê regra transitória de não aplicação de penalidades por ausência de preenchimento desses campos até o marco temporal definido na própria norma, ligado à publicação da parte comum dos regulamentos.


Quando começam as penalidades por falta de preenchimento dos campos IBS/CBS?
Segundo o Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025, as penalidades ficam afastadas até o primeiro dia do quarto mês após a publicação da parte comum dos regulamentos do IBS/CBS. Se essa parte comum ainda não tiver sido publicada, o ponto de partida para contagem do prazo ainda não ocorre.


O que significa “apuração informativa” do IBS e da CBS em 2026?
Significa que a apuração do IBS e da CBS em 2026, se cumpridas as obrigações acessórias previstas, será exclusivamente informativa, sem gerar efeitos tributários. Na prática, serve para testes operacionais, ajustes de sistemas e validação de procedimentos.


Em 2026 haverá cobrança de IBS e CBS?
O Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025 indica que a apuração informativa em 2026 ocorre sem geração de débito tributário e sem exigência de pagamento de IBS e CBS, desde que atendidas as condições de obrigações acessórias mencionadas.


O Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025 elimina obrigações de outros tributos?
Não. O Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025 não afasta exigências dos tributos atualmente vigentes. As rotinas e obrigações dos tributos existentes permanecem plenamente aplicáveis.


Quando o Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025 entra em vigor e produz efeitos?
Ele entra em vigor na data da publicação no DOU e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme indicado no texto.


O que as empresas devem priorizar para se adequar ao Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025?
As prioridades práticas costumam ser: revisão de cadastros fiscais, parametrização de sistemas emissores e ERP, testes de emissão, consistência de dados e governança entre Fiscal, Contábil, TI e Financeiro.


Como a De Biasi pode apoiar nesse processo?
A De Biasi pode apoiar com diagnóstico de prontidão, revisão de cadastros e processos, orientação sobre emissão e obrigações acessórias, além de consultoria especializada para reduzir riscos e aumentar a segurança operacional na transição para IBS e CBS.

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