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Profissionais de contabilidade e compliance analisando regras do Ajuste SINIEF 49/2025 em um tablet.

Ajuste SINIEF 49/2025: como muda a emissão de NF-e a partir de 04/05/2026

  • abril 6, 2026

O Ajuste SINIEF 49/2025 trouxe mudanças relevantes na emissão de documentos fiscais eletrônicos, especialmente na NF-e, ao disciplinar procedimentos para situações operacionais que costumam gerar dúvidas, retrabalho e inconsistências.

Publicado no Diário Oficial da União em 09/12/2025, o ajuste produz efeitos a partir de 4 de maio de 2026, exigindo que as empresas antecipem revisões em processos, parametrizações de sistemas e rotinas de governança fiscal.

Na prática, o Ajuste SINIEF 49/2025 reforça um ponto central do compliance: a documentação fiscal precisa refletir corretamente o fato gerador e o momento da operação. Isso impacta diretamente áreas como Fiscal, Faturamento, Logística, TI/ERP, além de Contabilidade e Controladoria na conciliação de saldos, estoque e registros.

Ao longo deste artigo, você confere em quais cenários o ajuste se aplica, o que muda na emissão e quais pontos merecem atenção para evitar erros que podem se transformar em risco fiscal.

O que o Ajuste SINIEF 49/2025 regulamenta

O Ajuste SINIEF 49/2025 estabelece procedimentos específicos para a emissão de documentos fiscais em quatro situações recorrentes nas operações e prestações de serviços.

São cenários em que, muitas vezes, a operação real acontece de um jeito, mas a documentação fiscal acaba sendo feita “por aproximação”, gerando inconsistência entre financeiro, estoque, entrega e escrituração.

O ajuste trata das seguintes hipóteses:

  1. Venda para entrega futura, quando houver pagamento antecipado total ou parcial pelo adquirente.
  2. Perda no estoque por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo.
  3. Redução de valores ou quantidades, quando não for possível cancelar a NF-e de saída.
  4. Retorno por recusa (total ou parcial) na entrega ou por não localização do destinatário.

Vigência e planejamento: o que muda a partir de 04/05/2026

Embora o Ajuste SINIEF 49/2025 tenha sido publicado em dezembro de 2025, suas regras passam a valer em 4 de maio de 2026. Esse intervalo é a janela que as empresas têm para preparar a operação e reduzir risco de correções emergenciais.

A adequação tende a exigir atenção em três frentes: processo, sistema e governança. Em termos práticos, vale priorizar:

  • Revisão de processos de emissão para os quatro cenários do Ajuste SINIEF 49/2025
  • Parametrização do ERP/emissor para emissão de nota de débito e nota de crédito, com regras de referência e validação
  • Alinhamento entre Fiscal, Faturamento e Logística para tratar recusa, retorno e eventos corretamente
  • Rotina de registro de evidências e justificativas (especialmente em baixa de estoque e reduções)
  • Definição de responsabilidades: quem solicita, quem emite, quem valida e quem aprova

Venda para entrega futura com pagamento antecipado

A venda para entrega futura com pagamento antecipado total ou parcial é um dos pontos centrais do Ajuste SINIEF 49/2025 porque separa dois momentos distintos: o fato financeiro (pagamento) e a movimentação física (entrega).

Na prática, a regra busca dar rastreabilidade para a operação, evitando distorções entre faturamento, estoque e escrituração.

Nesse cenário, a empresa vende um produto, recebe do cliente (total ou parcialmente), mas só entrega a mercadoria em data posterior. Para refletir corretamente essa dinâmica, o Ajuste SINIEF 49/2025 passa a exigir a emissão de dois documentos fiscais em momentos distintos, cada um com sua finalidade.

Nota fiscal para registrar o pagamento antecipado

No momento do pagamento, o vendedor deve emitir uma NF-e de débito (com finalidade de ajuste), destinada a registrar a transação financeira. O ponto prático aqui é que esse documento não acompanha mercadoria e não deve gerar a mesma lógica fiscal da saída física do produto.

Por isso, a regra prevê emissão sem destaque do ICMS, com identificação específica como nota de débito e pagamento antecipado.

Essa etapa costuma impactar diretamente o ERP e as rotinas de faturamento, porque a empresa precisa garantir que a emissão do documento “financeiro” não conflite com a emissão posterior da nota de venda/remessa.

Nota fiscal para acompanhar a entrega da mercadoria

Quando ocorrer a entrega física do produto, o vendedor deve emitir a NF-e de venda para acompanhar o trânsito da mercadoria. Nessa nota, haverá destaque de ICMS, quando aplicável, e ela deve referenciar a chave da NF-e emitida anteriormente (a nota de débito).

Na prática, é aqui que muitas empresas erram: se o vínculo entre os documentos não estiver corretamente parametrizado, a operação perde rastreabilidade. Isso pode gerar divergência entre financeiro, estoque e obrigações acessórias, além de aumentar retrabalho em auditorias internas e fiscalizações.

Você pode se interessar:


Ato Conjunto RFB/CGIBS Nº 1, de 22 de dezembro de 2025 »

Baixa de estoque por perda, roubo ou deterioração

Outro ponto relevante do Ajuste SINIEF 49/2025 é a padronização do procedimento para baixa de estoque quando ocorre perda de mercadoria por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo. Esse é um caso típico em que a empresa tem uma alteração real no estoque físico, mas precisa formalizar essa ocorrência do ponto de vista fiscal e contábil.

Para registrar essa baixa, o contribuinte deve emitir uma NF-e de débito com finalidade específica de perda em estoque, sem destaque do ICMS, e com a descrição adequada da natureza da operação.

Além disso, a regra exige que a emissão contenha uma explicação da motivação nas informações adicionais ao Fisco, registrando a justificativa da baixa.

Estorno de crédito de ICMS e evidências internas

O Ajuste SINIEF 49/2025 também reforça um ponto sensível: a empresa deve avaliar o estorno do ICMS creditado relativo à mercadoria perdida, conforme a legislação aplicável em cada unidade federada (UF).

Esse é um tema que costuma exigir integração entre Fiscal e Contábil, especialmente para garantir que o tratamento do crédito esteja alinhado à apuração e às rotinas de controle.

Na prática, esse cenário exige evidência. Empresas que estruturam documentação de suporte (relatórios internos, registros de ocorrência, laudos quando aplicável, trilha de aprovação) tendem a reduzir risco e evitar inconsistências em auditorias e fiscalizações.


Confira o texto completo do IN RFB 2.305/2025 »

Redução de valores ou quantidades sem cancelar a NF-e

O Ajuste SINIEF 49/2025 também disciplina o que fazer quando a empresa precisa reduzir valores ou quantidades de uma NF-e já emitida, mas não consegue cancelá-la. Esse tipo de situação costuma acontecer por prazo expirado de cancelamento, operação já escriturada, ou quando a correção depende de formalização posterior.

Nesses casos, o ajuste determina que o contribuinte deve emitir uma NF-e de crédito, referenciando a chave do documento original e registrando a justificativa da redução. O princípio é simples: corrigir a operação por um documento próprio, garantindo rastreabilidade e consistência na escrituração.

Na prática, a NF-e de crédito deve ser emitida somente com os valores ou quantidades que serão efetivamente deduzidos da NF-e original. Isso evita que a correção gere duplicidades, reduções indevidas ou distorções no estoque e no faturamento.

Retorno por recusa e não localização do destinatário

O Ajuste SINIEF 49/2025 também padroniza os procedimentos quando a mercadoria retorna porque o destinatário recusou a entrega (total ou parcialmente) ou porque não foi localizado.

Esse é um tema que costuma envolver Fiscal e Logística, já que a documentação precisa refletir o retorno e manter a rastreabilidade da NF-e de saída original.

Recusa total: como tratar o retorno

Na recusa total, o remetente da NF-e original deve emitir uma NF-e de entrada para registrar o retorno da mercadoria, com finalidade de nota de crédito e referência à chave de acesso da NF-e de saída.

Essa nota deve conter os itens que efetivamente retornaram e pode exigir destaque de ICMS, quando aplicável, conforme a regra do próprio ajuste e a legislação pertinente.

O ponto crítico aqui é manter o vínculo documental entre saída e retorno, evitando divergência em estoque e escrituração.

Recusa parcial: muda conforme o destinatário

Na recusa parcial, o tratamento varia conforme o destinatário seja contribuinte ou não contribuinte do ICMS. O Ajuste SINIEF 49/2025 cria uma lógica para que o retorno parcial seja documentado corretamente, sem “forçar” um cancelamento que não representa a operação real.

De forma prática, a regra diferencia:

  • Destinatário não contribuinte: o remetente emite NF-e de entrada com os itens não entregues, referenciando a NF-e original.
  • Destinatário contribuinte: o destinatário emite NF-e de saída (nota de débito) para formalizar o retorno parcial, com referência à NF-e original e os itens não entregues.

Eventos na NF-e original: o detalhe que costuma falhar

Além da emissão das notas de retorno, o Ajuste SINIEF 49/2025 exige o registro de eventos na NF-e original em situações específicas. Essa etapa é frequentemente negligenciada, mas faz diferença para rastreabilidade e consistência do “histórico” da operação.

Os eventos citados incluem:

  • “Operação não Realizada” ou “Desconhecimento da Operação” por parte do destinatário, conforme o caso.
  • “Insucesso na Entrega da NF-e” por parte do responsável pelo transporte, quando aplicável.

Na prática, isso reforça a necessidade de governança com transportadores e operadores logísticos, porque parte do cumprimento da rotina depende do registro correto e tempestivo desses eventos.

Como a De Biasi pode ajudar

A De Biasi apoia empresas na interpretação prática e na implementação de rotinas exigidas por normas como o Ajuste SINIEF 49/2025, conectando processo, sistema e governança para reduzir retrabalho e risco fiscal.

Atuamos com visão integrada nas frentes tributária, fiscal, contábil e de processos, apoiando desde o diagnóstico de prontidão até a revisão de parametrizações e controles operacionais.

Quer validar se sua emissão está aderente ao Ajuste SINIEF 49/2025 antes de 04/05/2026?

Fale com nossos especialistas e solicite um direcionamento objetivo de adequação para o seu cenário.

Entre em contato agora mesmo

FAQ: Ajuste SINIEF 49/2025

O que é o Ajuste SINIEF 49/2025?

É uma norma que padroniza procedimentos de emissão de documentos fiscais em situações específicas, como entrega futura com pagamento antecipado, baixa de estoque por perda, redução de valores/quantidades e retorno por recusa.


Quando o Ajuste SINIEF 49/2025 entra em vigor?

Ele entra em vigor na data de publicação, mas produz efeitos a partir de 04/05/2026, exigindo adequações operacionais e sistêmicas antes desse marco.


Entrega futura com pagamento antecipado exige duas notas?

Sim. A regra separa o registro do pagamento (NF-e de débito) da saída física da mercadoria (NF-e de venda/remessa), com referenciamento entre os documentos.


Como registrar perda de estoque por roubo, perecimento ou extravio?

O ajuste prevê emissão de NF-e de débito para baixa de estoque, sem destaque de ICMS, com justificativa nas informações adicionais e destinatário como o próprio emitente.


O que fazer quando não dá para cancelar a NF-e e preciso reduzir valores?

Deve-se emitir NF-e de crédito referenciando a NF-e original, apenas com o valor/quantidade a deduzir e com justificativa registrada.


Recusa de mercadoria: quem emite a nota?

Depende. Na recusa total, o remetente emite NF-e de entrada. Na recusa parcial, pode variar conforme o destinatário seja contribuinte ou não contribuinte, conforme a regra do Ajuste SINIEF 49/2025.


Quais eventos precisam ser registrados na NF-e original?

O ajuste menciona eventos como “Operação não Realizada” ou “Desconhecimento da Operação” e, quando aplicável, “Insucesso na Entrega da NF-e” pelo transportador.


O que deve ser ajustado no ERP/emissor para cumprir o Ajuste SINIEF 49/2025?

Parametrizações para nota de débito e nota de crédito, regras de referenciamento da NF-e original, validações e rotinas de governança para recusa, baixa de estoque e reduções.

Estamos à disposição!
Equipe De Biasi

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