Orientação Técnica CFC nº 1/2026 – Aspectos Contábeis do IBS e da CBS.

Circular nº 029   |   03/08/2026

A partir de 2026, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) passará a publicar Orientações Técnicas com o objetivo de esclarecer aspectos relacionados à aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) em temas específicos.

A primeira publicação foi a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, trata dos aspectos contábeis do IBS e da CBS durante o período de testes operacionais da Reforma Tributária.

Ressalta-se que as Orientações Técnicas possuem caráter orientativo e não vinculante, não substituindo nem alterando as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) vigentes.

A orientação técnica apresenta diretrizes sobre o reconhecimento contábil de ativos e passivos relacionados ao IBS e à CBS, bem como orientações acerca da apresentação desses tributos nas demonstrações contábeis, incluindo os efeitos decorrentes do split payment, da compensação de créditos, do recolhimento pelo adquirente e do pagamento por terceiro.

A seguir, destacamos os principais pontos abordados pela Orientação Técnica.

1. Premissas Conceituais e Receita

  • Tributação “Por Fora”: O IBS e a CBS não integram a receita bruta. Portanto, a receita deve ser reconhecida pelo valor líquido desses tributos.
  • Não Cumulatividade: São tributos apurados pela diferença entre os débitos fiscais nas saídas e os créditos gerados nas entradas.

 

2. Reconhecimento de Ativos e Passivos

  • Passivo Tributário: Deve ser reconhecido no momento do fato gerador (cada operação de saída), desde que represente uma obrigação presente com potencial de exigir a transferência de recursos.
  • Créditos Fiscais (Ativo): São reconhecidos nas operações de entrada como direitos que podem reduzir obrigações futuras. Tributos recuperáveis não integram o custo de aquisição de estoques ou despesas.
  • Regime de Competência: O reconhecimento deve ocorrer no período da operação, independentemente do momento do recolhimento ou da realização do crédito.

 

3. Modalidades de Extinção do Débito

A orientação identifica cinco formas de baixar o passivo tributário:

1. Compensação com créditos: Encontro de contas entre débitos e créditos.

2. Pagamento direto: Recolhimento efetuado pela própria entidade.

3. Split Payment: Segregação e recolhimento automático realizado por instituições financeiras no momento da liquidação da fatura.

4. Recolhimento pelo adquirente: Quando o comprador é o responsável pelo tributo.

5. Pagamento por terceiro: Quando a lei atribui a responsabilidade a um terceiro.

4. O Período de Teste Operacional (2026)

A orientação não impõe uma regra única, mas apresenta dois caminhos para o julgamento profissional:

Argumentos para Contabilizar (Reconhecimento): Baseiam-se na ocorrência do fato gerador, no regime de competência e no fato de a dispensa ser condicional (depende de cumprir obrigações acessórias).

Argumentos para Não Contabilizar: Sustentam que, para o contribuinte regular, não há obrigação presente de transferir recursos (essência sobre a forma) e que o custo-benefício de registrar algo que será dispensado é baixo.

Diante da divergência técnica sobre o período de teste de 2026, o Conselho Federal de Contabilidade orienta da importância de assegurar a manutenção de controles internos rigorosos que garantam a rastreabilidade dos dados apurados e ofereçam suporte documental para eventuais questionamentos da administração tributária.

A De Biasi possui consultoria especializada e focada nos efeitos da Reforma Tributária, converse com nossos consultores e antecipe suas estratégias.

Fonte: CFC_Orientacao_Tecnica.pdf

Fale com um Especialista

Atenciosamente,
Equipe De Biasi

Leia também