Circular nº 029 | 03/08/2026
A partir de 2026, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) passará a publicar Orientações Técnicas com o objetivo de esclarecer aspectos relacionados à aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) em temas específicos.
A primeira publicação foi a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, trata dos aspectos contábeis do IBS e da CBS durante o período de testes operacionais da Reforma Tributária.
Ressalta-se que as Orientações Técnicas possuem caráter orientativo e não vinculante, não substituindo nem alterando as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) vigentes.
A orientação técnica apresenta diretrizes sobre o reconhecimento contábil de ativos e passivos relacionados ao IBS e à CBS, bem como orientações acerca da apresentação desses tributos nas demonstrações contábeis, incluindo os efeitos decorrentes do split payment, da compensação de créditos, do recolhimento pelo adquirente e do pagamento por terceiro.
A seguir, destacamos os principais pontos abordados pela Orientação Técnica.
1. Premissas Conceituais e Receita
- Tributação “Por Fora”: O IBS e a CBS não integram a receita bruta. Portanto, a receita deve ser reconhecida pelo valor líquido desses tributos.
- Não Cumulatividade: São tributos apurados pela diferença entre os débitos fiscais nas saídas e os créditos gerados nas entradas.
2. Reconhecimento de Ativos e Passivos
- Passivo Tributário: Deve ser reconhecido no momento do fato gerador (cada operação de saída), desde que represente uma obrigação presente com potencial de exigir a transferência de recursos.
- Créditos Fiscais (Ativo): São reconhecidos nas operações de entrada como direitos que podem reduzir obrigações futuras. Tributos recuperáveis não integram o custo de aquisição de estoques ou despesas.
- Regime de Competência: O reconhecimento deve ocorrer no período da operação, independentemente do momento do recolhimento ou da realização do crédito.
3. Modalidades de Extinção do Débito
A orientação identifica cinco formas de baixar o passivo tributário:
1. Compensação com créditos: Encontro de contas entre débitos e créditos.
2. Pagamento direto: Recolhimento efetuado pela própria entidade.
3. Split Payment: Segregação e recolhimento automático realizado por instituições financeiras no momento da liquidação da fatura.
4. Recolhimento pelo adquirente: Quando o comprador é o responsável pelo tributo.
5. Pagamento por terceiro: Quando a lei atribui a responsabilidade a um terceiro.
4. O Período de Teste Operacional (2026)
A orientação não impõe uma regra única, mas apresenta dois caminhos para o julgamento profissional:
Argumentos para Contabilizar (Reconhecimento): Baseiam-se na ocorrência do fato gerador, no regime de competência e no fato de a dispensa ser condicional (depende de cumprir obrigações acessórias).
Argumentos para Não Contabilizar: Sustentam que, para o contribuinte regular, não há obrigação presente de transferir recursos (essência sobre a forma) e que o custo-benefício de registrar algo que será dispensado é baixo.
Diante da divergência técnica sobre o período de teste de 2026, o Conselho Federal de Contabilidade orienta da importância de assegurar a manutenção de controles internos rigorosos que garantam a rastreabilidade dos dados apurados e ofereçam suporte documental para eventuais questionamentos da administração tributária.
A De Biasi possui consultoria especializada e focada nos efeitos da Reforma Tributária, converse com nossos consultores e antecipe suas estratégias.
Fonte: CFC_Orientacao_Tecnica.pdf
Atenciosamente,
Equipe De Biasi




