Publicada hoje a Instrução Normativa RFB nº 2.248, de 05 de fevereiro de 2025, promove mudanças na IN nº 2.237/2024, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb.
Dentre elas destacamos:
- A alteração do texto do artigo 6º da IN 2.237/2024 modifica o prazo para a apresentação da DCTFWeb, estabelecendo que a entrega deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
- Inclusão do § 3º no referido caput, prorrogando o prazo de entrega da DCTFWeb referente aos fatos geradores de janeiro de 2025, que passa a ser no último dia útil de março de 2025.
Destacamos que a prorrogação da entrega da DCTFWeb não altera a data de vencimento regular dos tributos.
A referida portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte:
IN RFB nº 2248/2025.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta
Atenciosamente,
Equipe De Biasi




