Conforme o Ajuste SINIEF n.º 2/2009, o Bloco K integra o leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) desde janeiro de 2016. Este Bloco pode substituir integralmente o Livro Controle de Produção e Estoque (modelo 3), e sua implementação pelas indústrias, equiparados a indústria e atacadistas segue uma escala baseada no faturamento da empresa e sua atividade econômica.
Seguindo o cronograma de obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2025 mais estabelecimentos industriais passaram a ser obrigados a apresentar a escrituração completa do bloco K da EFD-ICMS/IPI, são eles:
- CNAE 10 – Fabricação de produtos alimentícios
- CNAE 19 – Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis
- CNAE 20 – Fabricação de produtos químicos
- CNAE 21 – Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
- CNAE 24 – Metalúrgica
- CNAE 25 – Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos
A obrigatoriedade informada acima se refere aos estabelecimentos industriais pertencentes a empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00. Estabelecimentos pertencentes a empresas com faturamento inferior, estão obrigadas a entrega mensal dos saldos do estoque (Registro K200).
Importante mencionar que, para fins do Bloco K da EFD, estabelecimento industrial é aquele que possui qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação de ICMS e de IPI, e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento, nos termos da § 8º.
Desde 1º de janeiro de 2023, os contribuintes obrigados a entrega do bloco K completo podem optar pela utilização de leiaute simplificado, conforme as condições estabelecidas no § 13 da referida legislação. Destacamos que o leiaute simplificado exige a informação da produção do período e implica a guarda da informação da escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais.
Fonte:
Ajuste SINIEF Nº 2/2009, cláusula terceira, § 7º, I, f e § 13.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2009
A De Biasi possuí equipe especializada para apoiar as empresas na geração e validação do Bloco K.
Atenciosamente,
Equipe De Biasi




