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Bloco K completo exigido a novo grupo industrial a partir de janeiro de 2025

  • janeiro 29, 2025

Conforme o Ajuste SINIEF n.º 2/2009, o Bloco K integra o leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) desde janeiro de 2016. Este Bloco pode substituir integralmente o Livro Controle de Produção e Estoque (modelo 3), e sua implementação pelas indústrias, equiparados a indústria e atacadistas segue uma escala baseada no faturamento da empresa e sua atividade econômica.

Seguindo o cronograma de obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2025 mais estabelecimentos industriais passaram a ser obrigados a apresentar a escrituração completa do bloco K da EFD-ICMS/IPI, são eles: 

  • CNAE 10 – Fabricação de produtos alimentícios 
  • CNAE 19 – Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis 
  • CNAE 20 – Fabricação de produtos químicos 
  • CNAE 21 – Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos 
  • CNAE 24 – Metalúrgica 
  • CNAE 25 – Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos

 

A obrigatoriedade informada acima se refere aos estabelecimentos industriais pertencentes a empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00. Estabelecimentos pertencentes a empresas com faturamento inferior, estão obrigadas a entrega mensal dos saldos do estoque (Registro K200).  

Importante mencionar que, para fins do Bloco K da EFD, estabelecimento industrial é aquele que possui qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação de ICMS e de IPI, e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento, nos termos da § 8º.  

Desde 1º de janeiro de 2023, os contribuintes obrigados a entrega do bloco K completo podem optar pela utilização de leiaute simplificado, conforme as condições estabelecidas no § 13 da referida legislação. Destacamos que o leiaute simplificado exige a informação da produção do período e implica a guarda da informação da escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais.

 

Fonte:
Ajuste SINIEF Nº 2/2009, cláusula terceira, § 7º, I, f e § 13.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2009

A De Biasi possuí equipe especializada para apoiar as empresas na geração e validação do Bloco K.


Garanta assertividade e segurança na entrega do Bloco K completo com a consultoria especializada da De Biasi. Otimize seus processos industriais com personalização e qualidade nas informações!

Atenciosamente,

Equipe De Biasi

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