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Layout Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) – Prefeitura Municipal de São Paulo

  • janeiro 8, 2026

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, divulgou em 15 de dezembro de 2025 novas orientações relativas à emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelas empresas prestadoras de serviços estabelecidas na Capital paulista, aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2026. 

Em atendimento às disposições da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo, o Município de São Paulo implementou com êxito o novo layout de emissão da NFS-e com destaque do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), já em vigor desde o primeiro dia de 2026, conforme publicação realizada em 02/01/2026. 

Durante o período de transição da Reforma Tributária, o sistema municipal da NFS-e não impedirá a emissão de notas fiscais sem o destaque dos novos tributos. Dessa forma, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2026, o sistema permitirá a utilização de dois layouts distintos: 

    • Layout versão 1: Sem o destaque do IBS e da CBS, através dos métodos de emissão webservice, txt ou online.
    • Layout versão 2: Com campos específicos para o destaque do IBS e da CBS e ISS, através dos métodos de emissão webservice e online, em conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025 e com as diretrizes da Reforma Tributária. 

Ressalta-se que, embora ambos os layouts estejam disponíveis durante a fase de transição, a utilização do novo layout com o correto destaque do IBS e da CBS é recomendada, a fim de assegurar a aderência à nova sistemática tributária e facilitar a adaptação aos procedimentos definitivos que serão exigidos ao longo da implementação da Reforma Tributária. 

Por fim, caso a empresa opte por informar o grupo “IBSCBS” na NFS-e, as validações e regras de negócio previstas na Nota Técnica nº 4, versão 2.0, serão aplicadas obrigatoriamente, entretanto até o primeiro dia do quarto mês após a publicação da parte comum dos regulamentos do IBS/CBS, não serão aplicadas penalidades pela ausência de preenchimento dos campos específicos desses tributos nos documentos fiscais, conforme Ato Conjunto RFB/CGIBS Nº 1 de 2025. 

A De Biasi continuará acompanhando a evolução do tema e permanece à disposição para esclarecimentos adicionais e consultoria especializada. 

Fontes:
· Orientações sobre a emissão de NFS-e a partir de 1º de janeiro de 2026.
https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/nfs-e_orientacoes

· Prefeitura de São Paulo implementa novo layout da NFS-e com destaque de IBS e CBS.
https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/novolayoutimplementado

Quer entender como essas alterações impactam seu negócio?

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Estamos à disposição!
Equipe De Biasi

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