No dia 07 de fevereiro de 2026, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (SE/CGNFS-e) publicou a Nota Técnica nº 007, trazendo atualizações e esclarecimentos sobre o layout da NFS-e padrão nacional.
Para apoiar a implementação dessas mudanças, foram disponibilizados dois anexos de referência:
A. Anexo VI – LeiautesRN_RTC_IBSCBS-V1.03.00.xlsx: apresenta o layout atualizado da NFS-e, incluindo campos relacionados aos grupos IBS/CBS e aos tributos federais.
B. Anexo VII – IndOp_IBSCBS_V1.01.00.xlsx: define os códigos de indicadores de operação (`cIndOp`), contemplando ajustes e novas opções para registrar corretamente todos os tipos de operação.
Atualizações do Layout:
1. Campo “indZFMALC” – Foi criado o campo `indZFMALC` na DPS (Declaração de Prestação de Serviço), que permite ao contribuinte indicar operações enquadradas nos artigos 451 e 466 da LC nº 214/2025, como aquelas realizadas na Zona Franca de Manaus e na Área de Livre Comércio. Quando preenchido, a CBS é aplicada com alíquota zero, garantindo que essas operações recebam o tratamento tributário especial previsto em lei.
2. Indicadores de Operação (Anexo VII) – O domínio dos códigos de “cIndOp” foi ampliado para refletir corretamente operações como:
• Locação, arrendamento ou cessão de bens móveis e imóveis.
• Servidão, cessão de uso ou permissão de passagem.
• Operações com bens imateriais não classificadas anteriormente.
3. Arredondamento e Tolerância – Os valores de PIS (“vPis”) e COFINS (“vCofins”) passaram a adotar arredondamento com tolerância máxima de R$0,01.
4. Código da Situação Tributária (CST) – O campo “CST” foi atualizado, cobrindo operações tributáveis, isentas, sem incidência, com alíquotas diferenciadas, substituição tributária e créditos presumidos.
5. Tipo de Retenção de PIS/COFINS e CSLL – O campo “tpRetPisCofins” amplia seus códigos, preservando temporariamente os antigos (1 e 2) até que os grupos IBS/CBS sejam obrigatórios. Essa mudança permite informar corretamente se os tributos foram retidos e de quem é a responsabilidade do recolhimento.
6. Valor das Retenções de Contribuições Sociais – Quando houver retenções de PIS, COFINS ou CSLL, seus valores devem ser somados e informados no campo “vRetCSLL”. Essa padronização evita impactos indevidos na base de cálculo do IBS e da CBS.
7. Novos Fatos Geradores – Para algumas operações recentemente definidas, foram criados códigos “cTribNac”, como:
• Locação, arrendamento ou cessão de bens móveis e imóveis.
• Servidão, permissão de passagem ou cessão de uso de bens imóveis.
• Operações com bens imateriais não classificadas anteriormente.
O código “99.01.01” será usado apenas para operações que não se enquadrem nos casos citados, além disso, essas operações devem ser autorizadas exclusivamente na plataforma nacional, por API, Web ou aplicativo móvel.
8. Numeração da NFS-e – A numeração das NFS-e é definida exclusivamente pela Sefin Nacional quando a DPS é processada. Em situações de processamento concorrente ou falhas temporárias, podem ocorrer lacunas na sequência numérica.
9. NFS-e Via: Apuração do ISSQN e MAN – A emissão da NFS-e Via não altera a apuração do ISSQN, que permanece sob responsabilidade municipal, assim, o Módulo de Apuração Nacional (MAN) será uma ferramenta futura, opcional, para centralizar e automatizar a apuração do ISS.
A De Biasi acompanha de perto essas atualizações e está pronta para apoiar sua empresa na correta interpretação e aplicação das novas regras da NFS-e, assegurando conformidade e eficiência nos processos fiscais.
Fonte:
• Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (Brasil). Publicada Nota Técnica SE/CGNFS‑e nº 007 com atualizações e esclarecimentos. Gov.br, 07 fev. 2026.
www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc/nt-007-se-cgnfse-v1-0.pdf
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Equipe De Biasi




