A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) publicou a Portaria SRE n° 70/2025, que estabelece a obrigatoriedade do preenchimento do Código de Benefício Fiscal (cBenef) para os seguintes modelos de documentos fiscais:
- NF-e (modelo 55);
- NFC-e (modelo 65).
A partir dessa regulamentação, torna-se obrigatório o preenchimento do campo “Código de Benefício Fiscal – cBenef” nas operações amparadas por:
- Isenção;
- Não incidência;
- Redução da base de cálculo;
- Regime especial de tributação sobre a receita bruta;
- Suspensão;
- Diferimento.
A autorização de uso dos documentos fiscais eletrônicos ficará condicionada ao correto preenchimento do código correspondente à operação, conforme a legislação aplicável.
Os códigos específicos, suas descrições e respectivas capitulações legais estão disponíveis na “Tabela cBenef SP”, publicada no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
A obrigatoriedade passa a valer a partir de 6 de abril de 2026.
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Fontes:
- PORTARIA SRE 70, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-fazenda-e-planejamento/portaria-sre-70-de-21-de-outubro-de-2025-20251021112732141418829.
- DECRETO Nº 69.981, DE 18 DE OUTUBRO DE 2025.
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Decreto-69981-de-2025.aspx.
- CÓDIGOS DE BENEFÍCIOS FISCAIS – CBENEF.
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cBenef.aspx.




