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Redução linear de benefícios fiscais em 2026

Redução linear de benefícios fiscais em 2026: o que muda com a IN RFB 2.305/2025

  • março 24, 2026

A redução linear de benefícios fiscais em 2026 passa a ser um tema central para empresas que utilizam incentivos e regimes federais no cálculo de tributos. A medida foi instituída pela Lei Complementar nº 224/2025 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, com efeitos práticos na apuração de diversos tributos federais.

Na prática, a redução linear diminui a efetividade dos incentivos em relação ao chamado sistema padrão de tributação, exigindo atenção das áreas Fiscal, Contábil e Financeira para evitar inconsistências e impactos inesperados ao longo de 2026.

O que é a redução linear de benefícios fiscais em 2026

A redução linear de benefícios fiscais em 2026 consiste na diminuição, de forma uniforme, de incentivos e benefícios federais de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União.

Essa redução ocorre sem revogação formal dos regimes e benefícios, mas afeta o resultado econômico de sua aplicação, pois passa a limitar percentuais, alíquotas e créditos em comparação ao sistema padrão de tributação utilizado como referência para cada tributo.

Em termos operacionais, isso significa que empresas que usufruem de benefícios como isenção, alíquota zero, redução de base de cálculo, crédito presumido, regimes especiais e, em determinados casos, o Lucro Presumido, precisam revisar suas rotinas de apuração e parametrizações de sistema para refletir corretamente as regras de 2026.

Base legal: LC 224/2025, Decreto 12.808/2025 e IN RFB 2.305/2025

A redução linear de benefícios fiscais foi definida pela Lei Complementar nº 224/2025 e regulamentada pelo Decreto nº 12.808/2025, que atribuiu ao Ministério da Fazenda a competência para disciplinar o tema e à Receita Federal o papel de orientar os contribuintes.

Na sequência, a IN RFB nº 2.305/2025 detalhou a aplicação prática da redução, indicando tributos alcançados, datas de início e regras por tipo de benefício.

De forma prática, o conjunto normativo acima define:

  • 🔹 quem está sujeito à redução linear (benefícios e incentivos federais no âmbito da União);
  • 🔹 quais tributos entram na redução linear em 2026;
  • 🔹 quando começa a aplicação da redução (por tributo);
  • 🔹 como calcular a redução conforme o tipo de benefício fiscal.

Quais tributos são afetados pela IN RFB 2.305/2025

A IN RFB 2.305/2025 prevê que a redução linear de benefícios fiscais em 2026 alcança incentivos e benefícios de natureza tributária aplicáveis aos principais tributos federais. O impacto pode ocorrer tanto na forma de apuração quanto no valor efetivo do incentivo ao longo do ano-calendário.

Entre os tributos federais atingidos, destacam-se:

  • 🔹 Contribuição para o PIS/Pasep;
  • 🔹 PIS/Pasep-Importação;
  • 🔹 Cofins;
  • 🔹 Cofins-Importação;
  • 🔹 Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);
  • 🔹 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • 🔹 Imposto de Importação (II);
  • 🔹 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • 🔹 Contribuição previdenciária do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada.

Além dos tributos, a norma também alcança regimes e benefícios expressamente referenciados, como o Lucro Presumido, regimes específicos de determinados setores (como o regime especial da indústria química) e modalidades de incentivo associadas a créditos presumidos de IPI e contribuições.

Na prática, isso exige que a empresa identifique quais incentivos utiliza na apuração e valide, tributo a tributo, o efeito da redução linear em 2026 para evitar divergências entre o cálculo interno, a escrituração e os valores informados em obrigações acessórias.

Quando a redução linear começa a valer em 2026 (datas e transição)

A IN RFB 2.305/2025 define datas diferentes de aplicação, o que exige planejamento para evitar distorções na apuração mensal, impactos em provisões e divergências em obrigações acessórias.

A partir de 1º de janeiro de 2026

A redução linear passa a ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2026 para benefícios referentes ao IRPJ e ao Imposto de Importação (II). Esse recorte faz com que empresas com incentivos ligados diretamente ao lucro e operações de importação precisem antecipar ajustes ainda no início do ano-calendário.

A partir de 1º de abril de 2026

Para os demais tributos previstos na IN RFB 2.305/2025, a redução linear começa a valer a partir de 1º de abril de 2026. Na prática, o ano de 2026 terá uma dinâmica “em duas etapas”, com rotinas diferentes no primeiro trimestre e a partir do segundo trimestre.

Você pode se interessar:

Ato Conjunto RFB/CGIBS Nº 1, de 22 de dezembro de 2025

Como a redução linear é aplicada (por tipo de benefício)

A redução linear de benefícios fiscais muda a forma de cálculo de incentivos, ajustando percentuais, alíquotas, bases e limites de créditos, conforme a IN RFB 2.305/2025. Na prática, empresas com apuração automatizada devem revisar regras e parametrizações para refletir corretamente os novos critérios.

  • 🔹 Lucro Presumido: acréscimo de 10% nos percentuais de presunção, aplicado somente sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5.000.000,00.
  • 🔹 Isenção e alíquota zero: passa a aplicar 10% da alíquota do sistema padrão de tributação.
  • 🔹 Alíquota reduzida: aplicação de 90% da alíquota reduzida somada a 10% da alíquota do sistema padrão.
  • 🔹 Redução de base de cálculo: limitação para 90% da redução prevista na regra original.
  • 🔹 Créditos (financeiro/tributário, presumido ou fictício): aproveitamento limitado a 90% do valor originalmente previsto, com cancelamento do excedente.
  • 🔹 Redução do tributo devido: aplicação de 90% da redução prevista para o benefício.
  • 🔹 Regimes sobre receita bruta: aumento de 10% da porcentagem aplicada sobre a receita.

Benefícios fiscais não alcançados pela redução linear

Nem todos os incentivos e benefícios são atingidos pela redução linear de benefícios fiscais em 2026. A Lei Complementar 224/2025 e a IN RFB 2.305/2025 preveem exceções específicas, que precisam ser verificadas com atenção para evitar aplicação indevida da redução.

Principais benefícios e regimes preservados

Entre os exemplos de benefícios não alcançados, destacam-se:

  • 🔹 Imunidades constitucionais;
  • 🔹 Simples Nacional;
  • 🔹 Regime diferenciado da Zona Franca de Manaus;
  • 🔹 Benefícios vinculados à Cesta Básica Nacional, conforme referências previstas na legislação aplicável;
  • 🔹 Desoneração da folha de pagamentos;
  • 🔹 Benefícios relacionados à inovação tecnológica, entre outros.

A lista completa dos benefícios não alcançados consta no Anexo Único da Instrução Normativa.

Confira o texto completo do IN RFB 2.305/2025

Como se preparar para a redução linear de benefícios fiscais em 2026

Com bom senso e foco no que gera resultado, recomenda-se priorizar:

  • 🔹 mapear benefícios e incentivos utilizados por tributo, produto e operação;
  • 🔹 revisar regras aplicáveis e exceções do Anexo Único da IN;
  • 🔹 ajustar cálculos e parametrizações em sistemas fiscais e contábeis;
  • 🔹 simular impacto de 2026 por cenário, incluindo os diferentes marcos de vigência;
  • 🔹 organizar evidências e governança para suportar auditorias e fiscalizações.

Como a De Biasi pode ajudar

A De Biasi acompanha de perto a redução linear de benefícios fiscais em 2026 e apoia empresas na avaliação de impacto, revisão de benefícios aplicados, adequação de rotinas e reforço de compliance tributário. Atuamos de forma integrada nas frentes tributária, fiscal, contábil e previdenciária, com equipe multidisciplinar e suporte técnico para decisões seguras.

Quer entender como a redução linear de benefícios fiscais em 2026 impacta sua apuração e seus incentivos atuais?

Fale com nossos especialistas e solicite um diagnóstico de aderência e ajustes prioritários para 2026.

Entre em contato agora mesmo

FAQ: redução linear de benefícios fiscais em 2026

O que é a redução linear de benefícios fiscais em 2026?
A redução linear de benefícios fiscais em 2026 é a diminuição uniforme da efetividade de incentivos e benefícios federais concedidos no âmbito da União, sem revogação formal dos regimes. Na prática, reduz alíquotas favorecidas, percentuais de redução e limites de créditos, aproximando o cálculo do sistema padrão de tributação.


Qual norma criou a redução linear e qual norma regulamenta?
A medida foi instituída pela Lei Complementar nº 224/2025 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, com apoio de atos complementares de regulamentação e orientação.


Quais tributos são atingidos pela IN RFB 2.305/2025?
A IN alcança benefícios vinculados a tributos como PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, Imposto de Importação (II), IPI e contribuição previdenciária patronal, além de benefícios e regimes mencionados expressamente na legislação.


Quando a redução linear começa a valer em 2026?
A aplicação ocorre em datas diferentes:
• 1º de janeiro de 2026: para benefícios relacionados ao IRPJ e ao Imposto de Importação (II).
• 1º de abril de 2026: para os demais tributos previstos na IN.


Como fica o Lucro Presumido com a redução linear em 2026?
No Lucro Presumido, ocorre acréscimo de 10% nos percentuais de presunção, aplicado apenas sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5.000.000,00. O cálculo passa a ser progressivo, com aumento real para empresas acima desse patamar.


O que acontece com benefícios de isenção e alíquota zero?
Nos casos de isenção e alíquota zero, passa a ser aplicada uma alíquota equivalente a 10% da alíquota do sistema padrão de tributação, reduzindo a vantagem do benefício.


Como funciona a regra para alíquota reduzida?
Para a alíquota reduzida, aplica-se uma composição: 90% da alíquota reduzida somados a 10% da alíquota do sistema padrão. Isso aumenta parcialmente a carga tributária em comparação ao benefício original.


E a redução de base de cálculo, muda como?
A redução linear limita a aplicação do benefício a 90% da redução da base de cálculo prevista na legislação específica. Na prática, a base reduzida fica menos vantajosa.


Créditos presumidos e créditos fiscais também sofrem redução?
Sim. Para benefícios baseados em crédito financeiro ou tributário, incluindo crédito presumido ou fictício, o aproveitamento fica limitado a 90% do valor original, com cancelamento do valor que exceder esse limite.


Quais benefícios não são alcançados pela redução linear?
Alguns benefícios e regimes são preservados, como imunidades constitucionais, Simples Nacional, Zona Franca de Manaus, itens relacionados à Cesta Básica Nacional, desoneração da folha, e benefícios ligados à inovação tecnológica, entre outros. A lista completa consta no Anexo Único da IN.


A redução linear altera a obrigação de declarar benefícios em 2026?
A redução linear não substitui obrigações acessórias. Pelo contrário, reforça a necessidade de atenção a controles e declarações relacionadas a benefícios, especialmente em períodos de atualização de listas e exigências, como as relacionadas à DIRBI, quando aplicável.


A incidência de PIS/Cofins decorrente da redução permite crédito?
A norma traz atenção para o fato de que, na aplicação da redução linear, pode existir incidência de PIS/Cofins sem permitir apropriação de créditos, o que impacta nas projeções de custo e planejamento tributário.


Como evitar erros de apuração com a redução linear de benefícios fiscais em 2026?
O ideal é mapear benefícios por tributo e operação, revisar exceções do Anexo Único, atualizar parametrizações no sistema, simular impactos por período (janeiro e abril) e manter trilhas de evidência para auditoria e fiscalização.


Onde o contribuinte pode buscar orientação oficial?
A Receita Federal prevê atendimento prioritário para orientação sobre a aplicação da legislação por meio do serviço Receita Soluciona, incluindo dúvidas sobre exceções e enquadramentos.


Como a De Biasi pode apoiar sua empresa?
A De Biasi pode apoiar com diagnóstico de impacto, revisão de benefícios e rotinas de apuração, validação de parametrizações e reforço de governança e compliance, integrando as frentes tributária, fiscal e contábil para uma implementação segura em 2026.

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