Lucro Real e Lucro Presumido: contador analisando relatórios fiscais em um escritório.

Planejamento tributário na escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido após a Reforma Tributária

Até a Reforma Tributária, a escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido girava em torno de uma equação clara: quanto a empresa pagaria de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL em cada regime. Essa equação acabou.

Com a substituição do PIS e da COFINS pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a tributação sobre o consumo passa a ser igual nos dois regimes, independentemente de qual deles a empresa escolher.

Este artigo mostra o que muda na escolha entre dois dos principais regimes tributários do Brasil a partir de 2027, por que a decisão migra quase inteiramente para o IRPJ e a CSLL, e o que sua empresa precisa revisar antes da extinção do PIS e da COFINS, prevista para 31 de dezembro de 2026.

A análise não abrange o Simples Nacional e o MEI, e se concentra nas empresas sujeitas ao Lucro Real e ao Lucro Presumido.

Como funcionava a comparação entre Lucro Real e Lucro Presumido antes da Reforma Tributária

Antes da Reforma Tributária, o regime escolhido definia diretamente a forma de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS.

No Lucro Presumido, em regra, o PIS e a COFINS eram apurados pelo regime cumulativo, com alíquotas menores e sem direito a créditos. Já no Lucro Real, esses mesmos tributos seguiam, em regra, o regime não cumulativo, com aproveitamento de créditos, mas alíquotas mais altas.

Por isso, o planejamento tributário somava o resultado dos quatro tributos antes de decidir. Em muitos casos, o Lucro Real trazia menos IRPJ e CSLL, mas o modelo cumulativo do PIS e da COFINS no Lucro Presumido resultava em carga tributária total menor. Esse era o fator que, na prática, definia qual dos dois regimes valia mais para a empresa.

CBS e IBS: a uniformização que tira o consumo da conta entre Lucro Real e Lucro Presumido

A CBS substitui o PIS e a COFINS e adota não cumulatividade ampla, no modelo de um IVA (imposto sobre valor agregado). Ela é aplicada da mesma forma para todas as empresas, independentemente do regime de apuração do lucro.

Isso significa que a escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido deixa de alterar o cálculo da CBS. O valor devido desse tributo passa a ser, em essência, o mesmo nos dois regimes.

A criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) segue a mesma lógica e reforça a uniformização da tributação sobre o consumo, sem distinção entre os regimes de apuração do lucro.

O que muda com a Reforma Tributária

  • PIS e COFINS deixam de existir, substituídos pela CBS.
  • CBS e IBS têm o mesmo cálculo para Lucro Real e Lucro Presumido.
  • A variável que antes pesava a favor do Lucro Presumido, no cálculo do consumo, deixa de existir.

O que permanece decisivo com a Reforma Tributária

  • IRPJ e CSLL continuam com regras diferentes entre os dois regimes.
  • A diferença de carga tributária entre Lucro Real e Lucro Presumido passa a se concentrar nesses dois tributos.

Vantagens e desvantagens de cada regime após a Reforma

Com a CBS e o IBS neutralizando o peso do consumo na decisão entre Lucro Real e Lucro Presumido, os critérios operacionais e estratégicos ganham espaço. São eles que devem orientar a escolha a partir de 2027. Confira a tabela:

Aspectos do Lucro Real

VantagensDesvantagens
Não há incidência de IRPJ e CSLL em períodos de prejuízo fiscalMaior complexidade operacional
Permite aproveitar benefícios fiscais, como o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)Exige controle contábil rigoroso e detalhado
Permite deduzir doações incentivadas
Permite compensar prejuízos fiscais em períodos futuros

Aspectos do Lucro Presumido

VantagensDesvantagens
Simplifica as obrigações acessórias e a apuração tributáriaTributa com base em margens presumidas, mesmo em situações de prejuízo
Permite adotar o regime de caixa para tributaçãoImpede o aproveitamento de determinados benefícios fiscais e deduções no IRPJ

O que sua empresa precisa revisar antes de 2027

A Reforma Tributária muda a estrutura do planejamento tributário das empresas brasileiras. Ao unificar a tributação sobre o consumo por meio da CBS e do IBS, elimina uma das variáveis que definiam a escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido.

Nesse cenário, a decisão passa a depender, sobretudo, das diferenças na apuração do IRPJ e da CSLL, além de fatores operacionais e estratégicos próprios de cada empresa.

A extinção do PIS e da COFINS está prevista para 31 de dezembro de 2026, com efeito direto nas decisões do ano-calendário de 2027. Por isso, revisar o planejamento tributário antes desse prazo é o que garante eficiência fiscal e segurança na tomada de decisão sobre qual regime adotar, Lucro Real ou Lucro Presumido.

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A escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido depois da Reforma Tributária passa a depender da apuração de IRPJ e CSLL, do aproveitamento de créditos e benefícios fiscais, e de simulações que considerem a CBS e o IBS antes da virada de 2027.

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FAQ: Lucro Real e Lucro Presumido

Qual a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido?

No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro efetivamente apurado pela empresa, com possibilidade de compensar prejuízos fiscais. No Lucro Presumido, esses tributos incidem sobre uma margem de lucro presumida por lei, independentemente do resultado real da empresa.


A Reforma Tributária muda a escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido?

Sim. Antes da Reforma, PIS e COFINS pesavam de forma diferente em cada regime, o que influenciava diretamente a decisão. Com a CBS e o IBS, a tributação sobre o consumo passa a ser igual nos dois regimes, e a escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido passa a depender principalmente do IRPJ e da CSLL.


Qual regime, Lucro Real ou Lucro Presumido, é mais vantajoso a partir de 2027?

Não existe resposta única. Empresas com margens de lucro baixas ou instáveis, ou que aproveitam benefícios fiscais como o PAT e a compensação de prejuízos, tendem a se beneficiar mais do Lucro Real. Empresas com margens estáveis e menor complexidade operacional tendem a se beneficiar mais do Lucro Presumido.


Até quando o PIS e a COFINS continuam valendo para quem está no Lucro Real ou Lucro Presumido?

O PIS e a COFINS estão previstos para ser extintos em 31 de dezembro de 2026, com efeito direto sobre as decisões de regime tributário a partir do ano-calendário de 2027.

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