Ir para o conteúdo
Facebook Instagram Linkedin Youtube
  • +55 (12) 2138-6000
  • contato@debiasi.com.br
  • A De Biasi
    • Sobre nós
  • Serviços e Soluções
    • Auditoria
    • Consultoria
      • Revisão de Obrigações Acessórias
      • Consultoria Tributária
      • Consultoria Trabalhista e Previdenciária
      • Soluções SPED
      • Consultoria de Negócios
      • Consultoria Contábil
    • Outsourcing
  • Conteúdo
    • Blog
    • Podcast
    • Imprensa
    • Notícias
    • Informativos
    • Webinars
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Trabalhe Conosco
  • A De Biasi
    • Sobre nós
  • Serviços e Soluções
    • Auditoria
    • Consultoria
      • Revisão de Obrigações Acessórias
      • Consultoria Tributária
      • Consultoria Trabalhista e Previdenciária
      • Soluções SPED
      • Consultoria de Negócios
      • Consultoria Contábil
    • Outsourcing
  • Conteúdo
    • Blog
    • Podcast
    • Imprensa
    • Notícias
    • Informativos
    • Webinars
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Trabalhe Conosco
Fale com um especialista

Obrigatoriedade de entrega da DCTF referente às quotas do IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024

  • maio 30, 2025

Em 27 de maio de 2025, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que altera a IN RFB nº 2.237/2024, a qual dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb.

A nova norma trata da obrigatoriedade da entrega da DCTF (formato PGD) pelos contribuintes que optaram pelo parcelamento em quotas dos débitos apurados a título de IRPJ e CSLL referentes ao 4º trimestre de 2024.

As informações referentes às quotas do IRPJ e da CSLL devem ser informadas na pasta “Trimestre Anterior” da DCTF (antigo modelo PGD), relativa ao mês de março de 2025. Caso tenha havido evento especial em janeiro ou fevereiro de 2025, a declaração deverá ser entregue com base no mês de ocorrência do primeiro evento especial do ano.

A DCTF deverá ser transmitida exclusivamente por meio do PGD DCTF Mensal, versão 3.8, disponibilizado em 30/05/2025, por meio do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dctf.

O procedimento permanece o mesmo realizado nos anos anteriores à implantação do Módulo de Inclusão de Tributos – MIT da DCTFWeb.

O prazo final para entrega da declaração referente às quotas do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 é o dia 31 de julho de 2025, sem incidência de multa por entrega em atraso.

Importante: Todas as declarações DCTF (PGD), sejam originais ou retificadoras, deverão ser elaboradas exclusivamente com o novo programa (do PGD DCTF Mensal, versão 3.8).

 

Precisa de apoio para cumprir corretamente as novas exigências da DCTF (PGD)?
Fale com nossos especialistas e evite riscos fiscais na entrega das quotas do IRPJ e da CSLL!

 

Fontes:

  • Instrução Normativa nº 2267 DE 27/05/2025.
    https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/144416

 

  • Receita Federal – Notícias
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/maio/receita-federal-regulamenta-a-confissao-das-quotas-relativas-ao-irpj-e-a-csll-do-ultimo-trimestre-de-2024

 

Estamos à disposição!
Equipe De Biasi

Leia também

Informativos

Circular nº 021 2026: Regulamentação IBS/CBS

Foram publicados em 30 de abril de 2026: o Decreto 12.955/26 (Regulamento CBS); a Resolução CGIBS n° 6 (Regulamento IBS) e; a portaria conjunta MF/CGIBS

Continue lendo »
30 de abril de 2026
Informativos

Despacho nº 21/2026: Prorrogado o início dos efeitos do Ajuste SINIEF nº 49/2025

Foi publicado, em 29 de abril de 2026, o Despacho nº 21, que comunica alterações no Ajuste SINIEF nº 49/2025, aprovado na 423ª Reunião Extraordinária

Continue lendo »
30 de abril de 2026
Informativos

Despacho N° 18 de 8 de abril de 2026

Por meio do Despacho Confaz nº 18/2026, foram publicados os Ajustes SINIEF nº 4 a 14/2026, que dispõem sobre o CT-e Simplificado, MDF-e, procedimentos de correção

Continue lendo »
10 de abril de 2026

Assine a nossa newsletter e fique por dentro das novidades!

Facebook Instagram Linkedin Youtube
INFORMAÇÕES
  • Sobre
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
SERVIÇOS
  • Auditoria
  • Consultoria
  • Outsourcing
UNIDADES
  • São José dos Campos
  • São Paulo
  • Taubaté
Área restrita

© De Biasi Auditores Independentes CNPJ 61.885.190/0001-66 | Política de privacidade

Área restrita

Acesso Intranet
Canal de denúncias