Em 27 de maio de 2025, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que altera a IN RFB nº 2.237/2024, a qual dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb.
A nova norma trata da obrigatoriedade da entrega da DCTF (formato PGD) pelos contribuintes que optaram pelo parcelamento em quotas dos débitos apurados a título de IRPJ e CSLL referentes ao 4º trimestre de 2024.
As informações referentes às quotas do IRPJ e da CSLL devem ser informadas na pasta “Trimestre Anterior” da DCTF (antigo modelo PGD), relativa ao mês de março de 2025. Caso tenha havido evento especial em janeiro ou fevereiro de 2025, a declaração deverá ser entregue com base no mês de ocorrência do primeiro evento especial do ano.
A DCTF deverá ser transmitida exclusivamente por meio do PGD DCTF Mensal, versão 3.8, disponibilizado em 30/05/2025, por meio do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dctf.
O procedimento permanece o mesmo realizado nos anos anteriores à implantação do Módulo de Inclusão de Tributos – MIT da DCTFWeb.
O prazo final para entrega da declaração referente às quotas do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 é o dia 31 de julho de 2025, sem incidência de multa por entrega em atraso.
Importante: Todas as declarações DCTF (PGD), sejam originais ou retificadoras, deverão ser elaboradas exclusivamente com o novo programa (do PGD DCTF Mensal, versão 3.8).
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Fontes:
- Instrução Normativa nº 2267 DE 27/05/2025.
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/144416
- Receita Federal – Notícias
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/maio/receita-federal-regulamenta-a-confissao-das-quotas-relativas-ao-irpj-e-a-csll-do-ultimo-trimestre-de-2024
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Equipe De Biasi