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O plano da Receita contra fraudes fiscais e sonegação

  • junho 5, 2023

O plano de ação da Fiscalização da Receita Federal do Brasil para o ano de 2021 continuará priorizando ações de combate a fraudes fiscais e à sonegação, bem como no processo continuado de verificação da integridade e regularidade das informações prestadas em Declarações e Escriturações Digitais.

A estimativa da Receita para o corrente ano é de formalização de crédito tributário na ordem de R$ 192,55 bilhões, via lançamento de ofício.

A fiscalização tem se aperfeiçoado para identificar ilícitos tributários estruturados, que se utilizam de práticas realizadas fora do território nacional, ou mesmo à margem do sistema financeiro nacional. Nesse sentido, serão realizados cruzamentos massivos para identificar contribuintes que possuem patrimônio localizados no exterior e não declarados ao Fisco brasileiro. Por meio dos acordos

internacionais, os Auditores Fiscais têm subsídios para compararem as informações prestadas por mais de 95 países com as Declarações de Imposto de Renda apresentadas no Brasil.

Além disso, segue previsto como ações fiscais os cruzamentos de dados, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Com o avanço massivo de obrigações acessórias e integração da RFB com outros órgãos e agentes, é possível inúmeros cruzamentos eletrônicos que permitem ações fiscalizadoras direcionadas ou setoriais.

Vale lembrar que as informações são prestadas pelos contribuintes com mesmos dados em várias obrigações, o que facilita cruzamentos e podem demonstrar indícios de irregularidades.

Para se ter uma ideia, por meio de cruzamento de dados, a Receita Federal já identificou R$ 45,8 bilhões em notas fiscais emitidas por pessoas jurídicas inidôneas, com o objetivo de inflar custos, gerar créditos tributários indevidos, entre outros. Durante o ano de 2021, a Receita Federal atuará sobre os principais setores que se utilizam de tal prática, em parceria com os Fiscos estaduais.

Uma das principais operações de identificação de inconsistência ainda é a diferença entre a receita bruta declarada e o valor dos documentos fiscais emitidos pela pessoa jurídica. Serão abertas ações fiscais com o objetivo de localizar omissões de receitas utilizando os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte e sua declaração nas EFD-ICMS/IPI e EFD-Contribuições.

Outros focos detalhados no plano de fiscalização é a busca por insuficiência de recolhimento de tributos, a exemplo da identificação de contribuintes que declararam em DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, a retenção de imposto, mas sem o respectivo recolhimento.

Ademais, está previsto instauração de procedimentos fiscais para investigar reorganizações societárias suspeitas de serem motivadas meramente para a redução de tributos, os chamados planejamentos tributários.

As empresas com divergências de informações prestadas por meio de obrigações acessórias poderão ser impactadas e surpreendidas com multas de até 3% (três por cento) do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, podendo chegar em valores milionários e impagáveis.

Posto isto, chamamos a atenção e destacamos a importância de análises minuciosas tanto na apuração dos tributos quanto nos dados e informações prestadas por meio das obrigações acessórias. Conforme ocorre anualmente, e divulgado pela RFB, estão previstas para 2021, implementações para aprimoramento das funcionalidades das escriturações ECD, ECF, EFD-Contribuições e EFD-ICMS-IPI.

 

*Fabrício do Amaral Carneiro, sócio atuando na área de Tributos Indiretos da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing. MBA em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas – GV Law. Atua há mais de 18 anos na área de consultoria tributária e fiscal

 

Fonte: Estadão

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