CIRCULAR nº 028 | 06/07/2026
Foi publicada em 30 de junho de 2026, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Portaria SRE nº 34/2026, que promove a ampliação das exclusões do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) por meio da revogação de dispositivos da Portaria CAT nº 68/19 e de normas que disciplinavam as respectivas bases de cálculo para retenção antecipada do imposto.
A medida entra em vigor em 1º de outubro de 2026 e representa uma relevante redução do alcance da sistemática da substituição tributária para diversos segmentos econômicos.
Para tanto, a Portaria estabelece as seguintes revogações:
• Portaria CAT nº 68/19: ficam revogados, em sua totalidade, os Anexos VII, VIII, XIV, XVIII e XXI e, parcialmente, o Anexo XXII, apenas no que se refere aos itens 2 a 10 e 15, correspondentes aos grupos de mercadorias abaixo relacionados:
a) Anexo VII (integralmente revogado) – Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
b) Anexo VIII (integralmente revogado) – Tintas, vernizes e outros produtos da indústria química;
c) Anexo XIV (integralmente revogado) – Autopeças;
d) Anexo XVIII (integralmente revogado) – Ferramentas;
e) Anexo XXI (integralmente revogado) – Materiais elétricos;
f) Anexo XXII (parcialmente revogado) – Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, exclusivamente em relação aos itens 2 a 10 e 15.
Além disso, foram revogadas as seguintes portarias que estabeleciam as bases de cálculo para fins de substituição tributária:
• Portaria SRE nº 16/23 (Autopeças);
• Portaria SRE nº 15/24 (Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha);
• Portaria SRE nº 46/24 (Tintas, vernizes e outros produtos da indústria química);
• Portaria SRE nº 86/24 (Materiais elétricos);
• Portaria SRE nº 78/25 (Ferramentas e congêneres);
• Portaria SRE nº 10/26 (Acumuladores elétricos de chumbo utilizados para arranque de motores de pistão);
• Portaria SRE nº 32/26, itens 2 a 11 (Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos).
Por fim, a Portaria dispõe que os contribuintes que possuírem estoques das mercadorias excluídas do regime de substituição tributária deverão observar os procedimentos previstos na Portaria CAT nº 28/20.
Fonte: PORTARIA SRE 34, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Atenciosamente,
Equipe De Biasi




