Ampliação das Exclusões da ICMS-ST

CIRCULAR nº 028   |   06/07/2026

Foi publicada em 30 de junho de 2026, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Portaria SRE nº 34/2026, que promove a ampliação das exclusões do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) por meio da revogação de dispositivos da Portaria CAT nº 68/19 e de normas que disciplinavam as respectivas bases de cálculo para retenção antecipada do imposto.

A medida entra em vigor em 1º de outubro de 2026 e representa uma relevante redução do alcance da sistemática da substituição tributária para diversos segmentos econômicos.

Para tanto, a Portaria estabelece as seguintes revogações:

Portaria CAT nº 68/19: ficam revogados, em sua totalidade, os Anexos VII, VIII, XIV, XVIII e XXI e, parcialmente, o Anexo XXII, apenas no que se refere aos itens 2 a 10 e 15, correspondentes aos grupos de mercadorias abaixo relacionados:

a) Anexo VII (integralmente revogado) – Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;

b) Anexo VIII (integralmente revogado) – Tintas, vernizes e outros produtos da indústria química;

c) Anexo XIV (integralmente revogado) – Autopeças;

d) Anexo XVIII (integralmente revogado) – Ferramentas;

e) Anexo XXI (integralmente revogado) – Materiais elétricos;

f) Anexo XXII (parcialmente revogado) – Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, exclusivamente em relação aos itens 2 a 10 e 15.

Além disso, foram revogadas as seguintes portarias que estabeleciam as bases de cálculo para fins de substituição tributária:

Portaria SRE nº 16/23 (Autopeças);

Portaria SRE nº 15/24 (Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha);

Portaria SRE nº 46/24 (Tintas, vernizes e outros produtos da indústria química);

Portaria SRE nº 86/24 (Materiais elétricos);

Portaria SRE nº 78/25 (Ferramentas e congêneres);

Portaria SRE nº 10/26 (Acumuladores elétricos de chumbo utilizados para arranque de motores de pistão);

Portaria SRE nº 32/26, itens 2 a 11 (Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos).

Por fim, a Portaria dispõe que os contribuintes que possuírem estoques das mercadorias excluídas do regime de substituição tributária deverão observar os procedimentos previstos na Portaria CAT nº 28/20.

Fonte: PORTARIA SRE 34, DE 29 DE JUNHO DE 2026

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