Foi publicado, em 29 de abril de 2026, o Despacho nº 21, que comunica alterações no Ajuste SINIEF nº 49/2025, aprovado na 423ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 24 de abril de 2026.
O ato modifica o Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025, responsável por disciplinar a emissão de documentos fiscais em operações e prestações específicas.
Entre as mudanças, destaca-se a nova redação da cláusula sexta, que passa a estabelecer que o ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com produção de efeitos a partir de 3 de agosto de 2026. Anteriormente, o início dos efeitos estava previsto para 4 de maio de 2026.
O texto também altera a cláusula segunda, que passa a prever a vigência do ajuste a partir da data de sua publicação.
As alterações não modificam as regras operacionais nem as hipóteses de emissão de documentos fiscais já estabelecidas. A principal mudança consiste na prorrogação do início da produção de efeitos das obrigações previstas, que passa de 4 de maio de 2026 para 3 de agosto de 2026.
Fonte: Despacho nº 21, de 29 de abril de 2026
Atenciosamente,
Equipe De Biasi




