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Implementação do Código de Benefício Fiscal (cBenef)

  • novembro 11, 2025

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) publicou a Portaria SRE n° 70/2025, que estabelece a obrigatoriedade do preenchimento do Código de Benefício Fiscal (cBenef) para os seguintes modelos de documentos fiscais: 

  • NF-e (modelo 55); 
  • NFC-e (modelo 65).

A partir dessa regulamentação, torna-se obrigatório o preenchimento do campo “Código de Benefício Fiscal – cBenef” nas operações amparadas por: 

  • Isenção; 
  • Não incidência; 
  • Redução da base de cálculo; 
  • Regime especial de tributação sobre a receita bruta; 
  • Suspensão; 
  • Diferimento.

A autorização de uso dos documentos fiscais eletrônicos ficará condicionada ao correto preenchimento do código correspondente à operação, conforme a legislação aplicável. 

Os códigos específicos, suas descrições e respectivas capitulações legais estão disponíveis na “Tabela cBenef SP”, publicada no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. 

A obrigatoriedade passa a valer a partir de 6 de abril de 2026.

Sua empresa está preparada para a obrigatoriedade do cBenef nas NF-e e NFC-e?
Fale com nossos especialistas e conte com nosso apoio para garantir conformidade e segurança na transição.

Fontes:

  • PORTARIA SRE 70, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
    https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-fazenda-e-planejamento/portaria-sre-70-de-21-de-outubro-de-2025-20251021112732141418829.

 

  • DECRETO Nº 69.981, DE 18 DE OUTU​​BRO DE 2025.
    https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Decreto-69981-de-2025.aspx.

 

  • CÓDIGOS DE BENEFÍCIOS FISCAIS – CBENEF.
    https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cBenef.aspx.

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