Ir para o conteúdo
Facebook Instagram Linkedin Youtube
  • +55 (12) 2138-6000
  • contato@debiasi.com.br
De Biasi
  • A De Biasi
    • Sobre nós
    • Sócios
  • Serviços e Soluções
    • Auditoria
    • Consultoria
      • Revisão de Obrigações Acessórias
      • Consultoria Tributária
      • Consultoria Trabalhista e Previdenciária
      • Soluções SPED
      • Consultoria de Negócios
      • Consultoria Contábil
    • Outsourcing
  • Conteúdo
    • Blog
    • Podcast
    • Imprensa
    • Notícias
    • Informativos
    • Webinars
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Trabalhe Conosco
  • A De Biasi
    • Sobre nós
    • Sócios
  • Serviços e Soluções
    • Auditoria
    • Consultoria
      • Revisão de Obrigações Acessórias
      • Consultoria Tributária
      • Consultoria Trabalhista e Previdenciária
      • Soluções SPED
      • Consultoria de Negócios
      • Consultoria Contábil
    • Outsourcing
  • Conteúdo
    • Blog
    • Podcast
    • Imprensa
    • Notícias
    • Informativos
    • Webinars
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Trabalhe Conosco
Fale com um especialista

Implementação do Código de Benefício Fiscal (cBenef)

  • novembro 11, 2025

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) publicou a Portaria SRE n° 70/2025, que estabelece a obrigatoriedade do preenchimento do Código de Benefício Fiscal (cBenef) para os seguintes modelos de documentos fiscais: 

  • NF-e (modelo 55); 
  • NFC-e (modelo 65).

A partir dessa regulamentação, torna-se obrigatório o preenchimento do campo “Código de Benefício Fiscal – cBenef” nas operações amparadas por: 

  • Isenção; 
  • Não incidência; 
  • Redução da base de cálculo; 
  • Regime especial de tributação sobre a receita bruta; 
  • Suspensão; 
  • Diferimento.

A autorização de uso dos documentos fiscais eletrônicos ficará condicionada ao correto preenchimento do código correspondente à operação, conforme a legislação aplicável. 

Os códigos específicos, suas descrições e respectivas capitulações legais estão disponíveis na “Tabela cBenef SP”, publicada no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. 

A obrigatoriedade passa a valer a partir de 6 de abril de 2026.

Sua empresa está preparada para a obrigatoriedade do cBenef nas NF-e e NFC-e?
Fale com nossos especialistas e conte com nosso apoio para garantir conformidade e segurança na transição.

Fontes:

  • PORTARIA SRE 70, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
    https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-fazenda-e-planejamento/portaria-sre-70-de-21-de-outubro-de-2025-20251021112732141418829.

 

  • DECRETO Nº 69.981, DE 18 DE OUTU​​BRO DE 2025.
    https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Decreto-69981-de-2025.aspx.

 

  • CÓDIGOS DE BENEFÍCIOS FISCAIS – CBENEF.
    https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cBenef.aspx.

Leia também

Calculadora, bloco de notas, caneta e teclado sobre uma mesa branca de escritório
Blog

STF decide pela exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

CIRCULAR nº 037 | 13/10/2026 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal não

Continue lendo »
13 de outubro de 2026
Blog

IBS E CBS NAS BASES DE CÁLCULO DO ICMS E DO ISS: UMA NOVA CONTROVÉRSIA DA REFORMA TRIBUTÁRIA

Radar Jurídico nº 001   |   07/10/2026 A implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, iniciada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada, em seus principais

Continue lendo »
7 de outubro de 2026
Blog

Reforma Tributária: Notas técnicas de 1º de outubro e os impactos para as empresas.

CIRCULAR nº 036   |   05/10/2026 Em 1º de outubro de 2026, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Receita Federal divulgaram cinco notas técnicas

Continue lendo »
5 de outubro de 2026

Assine a nossa newsletter e fique por dentro das novidades!

Facebook Instagram Linkedin Youtube
INFORMAÇÕES
  • Sobre
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
SERVIÇOS
  • Auditoria
  • Consultoria
  • Outsourcing
UNIDADES
  • São José dos Campos
  • São Paulo
  • Taubaté
Área restrita

© De Biasi Auditores Independentes CNPJ 61.885.190/0001-66 | Política de privacidade | Canal de Ética