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Novas Alterações no Perse e seu reflexo no Leiaute da EFD-Contribuições em 2025

  • fevereiro 24, 2025

No dia 18 de fevereiro de 2025, foi publicada no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED Contribuições) a Nota Técnica 010, que trata das alterações destinadas às empresas beneficiárias do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Essas mudanças estão previstas para o leiaute da EFD-Contribuições a partir do ano de 2025 e impactam diretamente a escrituração das receitas isentas de PIS e Cofins. 

 

Principais alterações no Novo Leiaute: 

  • Novos Registros para Classificação de Receitas do Perse: 
    • Reg M400 e M800: Totalidade das receitas isentas 
    • Reg M410 e M810: Detalhamento das receitas isentas 
    • Reg 0120: Identificação da obrigatoriedade de entrega 
    • Reg 1010 e 1020: Para empresas com decisão judicial ou administrativa 
  • Inclusão do Código 920: Tabela 4.3.13 para classificar receitas vinculadas ao Perse 
  • Regras Específicas: Para empresas ainda não habilitadas no Perse, mas com decisão judicial ou administrativa favorável. 

 

Essas alterações serão aplicadas a fatos geradores a partir de 01/05/2024. 

Recomendações: 

  1. Verifique se sua empresa está habilitada no Perse. 
  2. Atualize seu sistema para os novos registros exigidos. 
  3. Caso tenha uma decisão judicial ou administrativa, consulte as novas regras de transmissão da EFD-Contribuições. 

 

A adequação às novas regras é essencial para evitar inconsistências na entrega da obrigação e possíveis penalidades. 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego – Nota Técnica EFD-Contribuições nº 010, de 18 de fevereiro de 2025. 

Nossa equipe está preparada e atualizada para apoiar você e sua empresa com soluções SPED e obrigações acessórias. Clique aqui para mais informações.

Estamos à disposição!

Equipe De Biasi

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