No dia 18 de fevereiro de 2025, foi publicada no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED Contribuições) a Nota Técnica 010, que trata das alterações destinadas às empresas beneficiárias do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Essas mudanças estão previstas para o leiaute da EFD-Contribuições a partir do ano de 2025 e impactam diretamente a escrituração das receitas isentas de PIS e Cofins.
Principais alterações no Novo Leiaute:
- Novos Registros para Classificação de Receitas do Perse:
- Reg M400 e M800: Totalidade das receitas isentas
- Reg M410 e M810: Detalhamento das receitas isentas
- Reg 0120: Identificação da obrigatoriedade de entrega
- Reg 1010 e 1020: Para empresas com decisão judicial ou administrativa
- Inclusão do Código 920: Tabela 4.3.13 para classificar receitas vinculadas ao Perse
- Regras Específicas: Para empresas ainda não habilitadas no Perse, mas com decisão judicial ou administrativa favorável.
Essas alterações serão aplicadas a fatos geradores a partir de 01/05/2024.
Recomendações:
- Verifique se sua empresa está habilitada no Perse.
- Atualize seu sistema para os novos registros exigidos.
- Caso tenha uma decisão judicial ou administrativa, consulte as novas regras de transmissão da EFD-Contribuições.
A adequação às novas regras é essencial para evitar inconsistências na entrega da obrigação e possíveis penalidades.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego – Nota Técnica EFD-Contribuições nº 010, de 18 de fevereiro de 2025.
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Equipe De Biasi




