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Reforma Tributária do Consumo – Adequações NF-e/NFC-e

  • maio 8, 2025

Visando atender às especificações trazidas pela Reforma Tributária, estão sendo publicadas alterações no leiaute da NF-e e NFC-e de forma gradativa.

Em 28 de março de 2025, foi publicada a Nota Técnica 2025.002 v.1.00, que visa adequar os leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) para inclusão dos campos e regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo. Esta NT substitui a Nota Técnica 2024.002 v.1.10 publicada em dezembro de 2024. 

As modificações contemplam alterações no leiaute e nas regras de validação relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Imposto Seletivo (IS) nos seguintes grupos:  

  • Grupo UB. Informações dos tributos IBS/CBS e Imposto Seletivo; 
  • Grupo VB. Total do item da NF-e;
  • Grupo VC. Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico – DF-e;
  • Grupo W03. Total da NF-e- IBS/CBS/IS.


A Nota Técnica também alterou a lista de eventos existentes para recepcionar os fatos ocorridos após a emissão de documento fiscal que precisam ser registrados e vinculados a ele. Dessa forma, os eventos passam a ser os seguintes:

  • Perecimento, perda, roubo ou furto; 
  • Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito; 
  • Cancelamento de Evento; 
  • Informação de efetivo pagamento integral para liberar crédito presumido do adquirente; 
  • Solicitação de Apropriação de crédito presumido; 
  • Destinação de item para consumo pessoal; 
  • Imobilização de Item; 
  • Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível; 
  • Solicitação de Apropriação de Crédito para bens e serviços que dependem de atividade do adquirente; 
  • Manifestação sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão; 
  • Manifestação sobre Pedido de Transferência de Crédito CBS em Operações de Sucessão; 
  • Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão;
  • Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de CBS em Operações de Sucessão;


Importante ressaltar que alguns tópicos ainda estão em fase de confirmação. Por exemplo, o total do campo do valor do item da Nota Fiscal em 2026 segue pendente de definição, conforme as exceções das regras de validação VB01-10 e VB01-20 do Grupo VB (Total do item da NF-e).

As datas para implementação da Nota Técnica são as seguintes: 

  • Implantação Homologação: 01/07/2025; 
  • Implantação Produção: 01/10/2025;
  • Produção Efetiva: 01/01/2026.


A publicação da Nota Técnica 2025.002 v.1.00 representa um passo importante na implementação prática da Reforma Tributária no ambiente dos Documentos Fiscais Eletrônicos. As empresas precisam se preparar adequadamente para estas mudanças, atualizando seus sistemas e processos para garantir a conformidade fiscal a partir de 2026.

Vale destacar que, como as discussões envolvendo a implantação da Reforma Tributária ainda estão em curso, esclarecemos que esta NT será ajustada ao longo do seu processo de execução, da mesma forma como ocorre com as demais já implementadas.


Oferecemos consultoria especializada nos efeitos da Reforma Tributária.
Converse com nossos consultores e antecipe suas estratégias.

Fonte:
Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx.

Estamos à disposição!
Equipe De Biasi

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