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Imagem representando a dispensa da GIA pela Sefaz-SP a partir de 2026, mostrando um ícone de formulário fiscal sendo removido.

Sefaz-SP elimina GIA a partir de 2026

  • janeiro 24, 2025

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Portaria SRE 02, de 16 de janeiro de 2025 com uma importante alteração na Portaria CAT n° 92/98. 

A partir de 1º de janeiro de 2026, a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) será dispensada para todos os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA). 

 Pontos importantes a destacar: 

  • A dispensa será válida somente a partir de 2026. Até lá, a entrega ou substituição da GIA para os períodos anteriores permanece obrigatória para os contribuintes que ainda não foram dispensados. 
  • Operações realizadas até 31/12/2025 continuam sujeitas à apresentação ou retificação da GIA. 

A referida portaria entra em vigor na data de sua publicação, no dia 17 de janeiro de 2025. 

Fonte:
Portaria SRE 02/2025.
https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-fazenda-e-planejamento/portaria-sre-02-de-16-de-janeiro-de-2025


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Atenciosamente,

Equipe De Biasi

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