Ir para o conteúdo
Facebook Instagram Linkedin Youtube
  • +55 (12) 2138-6000
  • contato@debiasi.com.br
  • A De Biasi
    • Sobre nós
  • Serviços e Soluções
    • Auditoria
    • Consultoria
      • Revisão de Obrigações Acessórias
      • Consultoria Tributária
      • Consultoria Trabalhista e Previdenciária
      • Soluções SPED
      • Consultoria de Negócios
      • Consultoria Contábil
    • Outsourcing
  • Conteúdo
    • Blog
    • Podcast
    • Imprensa
    • Notícias
    • Informativos
    • Webinars
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Trabalhe Conosco
  • A De Biasi
    • Sobre nós
  • Serviços e Soluções
    • Auditoria
    • Consultoria
      • Revisão de Obrigações Acessórias
      • Consultoria Tributária
      • Consultoria Trabalhista e Previdenciária
      • Soluções SPED
      • Consultoria de Negócios
      • Consultoria Contábil
    • Outsourcing
  • Conteúdo
    • Blog
    • Podcast
    • Imprensa
    • Notícias
    • Informativos
    • Webinars
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Trabalhe Conosco
Fale com um especialista
n_49193_31c9f58aa5c02d63abfa65bf94dd602e

Empresas devem se preparar para possível tributação da distribuição de lucros, alerta especialista

  • maio 19, 2023

A tributação de dividendos é um dos pontos mais polêmicos da proposta de reforma do IR. Enquanto não há desfecho, empresas devem se preparar para absorver os impactos das mudanças.

A reforma do imposto de renda vem gerando grandes discussões entre empresários, políticos e especialistas. O texto do PL 2337/2021, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados, agora enfrenta resistências no Senado Federal.

Em live promovida pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), na última semana, o relator da reforma do IR, Angelo Coronel (PSD-BA), afirmou que vai retirar da proposta a tributação de lucros e dividendos acumulados.

Fato é que, enquanto ocorrem as discussões políticas e econômicas sobre a proposta, empresários aguardam o desfecho e já se preparam para absorver os impactos das mudanças, inclusive para fins de budget, um dos pontos relevantes e estratégicos é a distribuição de lucros.

Alessandra Cristina Borrego Matheus, sócia atuando na área Tributária da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing, alerta que, caso o projeto seja aprovado, os lucros distribuídos a pessoas físicas serão tributados. “As empresas tributadas pelo Lucro Real não têm nenhuma hipótese de não tributar os lucros e dividendos pagos a pessoas físicas”, afirma.

A especialista esclarece que, nesse projeto de lei, a distribuição de lucros passa a ser tributada à alíquota de 15% e vem acompanhada de uma redução do IRPJ e CSLL, entretanto, não na mesma proporção. “A tributação dos lucros não é integralmente compensada pela redução da carga tributária na Pessoa Jurídica, mas pode ser equivalente a depender do nível de reinvestimento da empresa”, explica.

No projeto de lei, a tributação se dará já a partir de 1º de janeiro de 2022 e alcançará os lucros ou dividendos pagos ou creditados sob qualquer forma.

Existem particularidades e exceções que precisam ser compreendidas e aplicadas ao cenário de cada empresa, mas Alessandra Borrego chama atenção de que os lucros apurados até 31/12/2021 tributados pelas alíquotas de IRPJ e CSLL vigentes até essa data também serão tributados se considerado o texto submetido ao Senado.

“Recomendamos que a empresa considere em seu processo interno a deliberação quanto aos lucros apurados até 31/12/2021 ainda dentro desse exercício, pois alterações em contratos sociais, movimentações financeiras e outras operações podem fazer com que os lucros apurados e tributados por alíquotas maiores de IRPJ e CSLL sejam distribuídos sem a aplicação da alíquota de 15%”, indica Alessandra.

Para a especialista, é esperado que o texto do projeto de lei seja alterado e que os lucros apurados até o último dia do ano sejam preservados. Até o momento, a redação do projeto de lei, que já passou por várias emendas, ainda não foi alterada nesse sentido.

Fonte: It Press

Fonte: Contabeis

Leia também

Informativos

Ato Conjunto RFB/CGIBS Nº 1, de 22 de dezembro de 2025

Foi publicado no dia 23/12/2025 no Diário Oficial da União o Ato Conjunto RFB/CGIBS n°1 de 2025, que estabelece os documentos fiscais eletrônicos válidos para

Continue lendo »
7 de janeiro de 2026
Nota Técnica NFS-e 005/2025: profissional utilizando notebook em uma escrivaninha
Blog

Nota Técnica NFS-e 005/2025: mudanças no leiaute nacional para IBS e CBS

A Nota Técnica NFS-e 005/2025 (versão 1.1) traz atualizações relevantes no leiaute nacional da NFS-e, com impacto direto na DPS (Declaração de Prestação de Serviços)

Continue lendo »
7 de janeiro de 2026
Informativos

Nota Técnica NFS 005/2025

Foi publicada em 19 de novembro de 2025, pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e), a Nota Técnica nº 005, versão 1.1, que apresenta

Continue lendo »
3 de dezembro de 2025

Assine a nossa newsletter e fique por dentro das novidades!

Facebook Instagram Linkedin Youtube
INFORMAÇÕES
  • Sobre
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
SERVIÇOS
  • Auditoria
  • Consultoria
  • Outsourcing
UNIDADES
  • São José dos Campos
  • São Paulo
  • Taubaté
Área restrita

© De Biasi Auditores Independentes CNPJ 61.885.190/0001-66 | Política de privacidade