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Benefícios dos Incentivos Fiscais: Colaborando com a Sociedade sem Custos

Benefícios dos Incentivos Fiscais: Colaborando com a Sociedade sem Custos

  • novembro 28, 2024

Com o aproximar do fim de ano, é comum refletirmos sobre nossas conquistas e ações que impactaram nossas vidas durante todo o ano. Repensamos nosso papel na sociedade, visando entender como poderíamos contribuir, seja em nossas ações, organizações, ou mesmo como indivíduos para uma sociedade mais justa. No entanto, muitas vezes, não sabemos como podemos colaborar de forma mais efetiva. Nesse sentido, há uma série de incentivos fiscais que nos permite exercer nossa função social como empresas e indivíduos de forma gratuita.  

O governo federal disponibiliza diversos incentivos fiscais nas áreas sociais, culturais, desportiva e da saúde, nos quais o contribuinte, tanto pessoa jurídica; optante pelo Lucro Real, como pessoa física, pode destinar parte do seu Imposto de Renda, fomentando programas já aprovados nessas áreas. 

O limite máximo de destinação de recursos para Pessoa Jurídica é de 10% do IRPJ apurado, sem incluir o adicional, enquanto para pessoas físicas é de 6% do IRPF devido, desde que utilizem o modelo de declaração completa. Mesmo as pessoas físicas que tenham Imposto de Renda a restituir podem contribuir para esses fundos, recebendo, em contrapartida, um aumento no valor da restituição. 

O Estado de São Paulo oferece também incentivos fiscais para as pessoas jurídicas contribuintes de ICMS que podem destinar até 3% do saldo do imposto a pagar para programas, incentivos aprovados para o desporto e a cultura. Ressalta-se que o Governo do Estado de São Paulo destina anualmente um fundo limitado para aplicação em tais incentivos que vão se exaurindo ao longo do ano-fiscal. Por fim, no âmbito municipal, pode-se destinar parte do IPTU para projetos culturais.

 

Prazos importantes:

  • Para destinar recursos aos programas de leis de incentivo, o prazo final é 30/12/2024. 
  • Para os programas federais PRONON (área da saúde) e PRONAS (pessoas com deficiência), o prazo de captação é 30/11/2024. 

 

Pessoas físicas podem optar por fazer a destinação diretamente na sua declaração de Imposto de Renda. No entanto, nesse caso, o limite de destinação é reduzido para 3% do IR devido. 

Fazer uma boa ação é fácil e não lhe custará nada!

 

Por Luciano De Biasi, sócio da De Biasi Auditores Independentes em colaboração de Flávio Nogueira, sócio da LS Nogueira.

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