O STF marcou para 23 de março a retomada do julgamento sobre o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
O julgamento no Supremo sobre a validade de critério de desempate favorável aos contribuintes pode ajudar no processo administrativo fiscal, que ainda apresenta dificuldades interpretativas, dizem especialistas a O Antagonista.
Como mostramos, o Supremo Tribunal Federal marcou para 23 de março a retomada do julgamento sobre o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O especialista em Direito Tributário Allan Fallet diz que o voto de qualidade foi desvirtuado e utilizado nos últimos anos “com a mácula de pressões externas vinculadas aos interesses de aumento da arrecadação federal”.
“Em matérias de grande interesse para os contribuintes, o uso desse critério de desempate foi fundamental para a prevalência do posicionamento favorável ao Fisco”, diz.
Para Fallet, esse é um dos grandes julgamentos tributários do ano e a depender do seu resultado, pode definir o futuro do processo administrativo fiscal no Brasil.
“O ideal seria a abertura de um grande debate entre julgadores, sociedade e estudiosos do processo administrativo fiscal para pensarmos juntos e com calma sobre as mudanças necessárias e a correta atualização de toda a legislação específica e não apenas do critério de desempate no julgamento”, afirma.
Para o advogado tributarista Dylliardi Alessi, ao contrário do que parece, os empates nos julgamentos do Carf são raros.
“Muitos contribuintes e até profissionais da área podem ter a falsa impressão de que a composição paritária entre representantes dos contribuintes e Fazenda Pública implicam em alto número de empates, mas não é o que as informações oficiais demonstram. Segundo os dados abertos do Carf, a regra que beneficia os contribuintes no caso de empates só foi decisiva em 1,6% dos processos em 2020”, afirma.
Segundo Alessi, mesmo assim, o julgamento no STF é de extrema relevância por dois motivos.
“Primeiramente, pela complexidade do emaranhado legislativo tributário no Brasil, o que traz enormes dificuldades interpretativas. E ainda, em função dos vultuosos valores que estão em jogo nos processos analisados pelo órgão”, afirma.
O advogado Mateus da Cruz, especialista em direito tributário, diz que, anteriormente, os casos de empate eram decididos com voto do presidente das turmas julgadoras do Conselho.
“Com essa alteração, os casos controvertidos passaram a ser resolvidos favoravelmente ao contribuinte. O fim do voto de qualidade pretende materializar o princípio in dúbio pro contribuinte, previsto no Código Tributário Nacional, similar ao in dúbio pro réu do direito penal, segundo o qual a interpretação da legislação deve ser favorável aos particulares em caso de dúvida”, diz.
Já advogada Tributarista Mirian Lavocat diz que o STF enfrentará o tema mais sensível ao processo administrativo fiscal.
“A aplicação do voto de qualidade pró-contribuinte. Sem ele, a essência do processo administrativo se perde. Ressalve-se que nestes quase dois anos de aplicação do voto de qualidade a favor do contribuinte, não identificou-se nenhum tipo de excesso pelo conselho”, afirma.
Para Bruno Teixeira, advogado tributarista, é perceptível o impacto dessa medida na própria jurisprudência do órgão sobre essas questões estratégicas, uma vez que o contribuinte passou a se sagrar vencedor em temas que outrora ficava vencido.
“Na minha leitura, não há qualquer inconstitucionalidade na norma, vez que o Congresso é soberano para legislar sobre o processo administrativo”, diz.
O contador Luciano De Biasi diz que a decisão já vem causando expectativas no meio contábil e jurídico tributário.
“A mudança tem como benefício encurtar o tempo e o custo do litígio beneficiando os contribuintes, principalmente as pessoas físicas de menor poder aquisitivo e as empresas pequenas ou em dificuldades financeiras que não teriam muito fôlego para prosseguir numa normalmente longa discussão judicial. Adicionalmente, haveria um menor fluxo de discussões tributárias para o já abarrotado sistema judiciário”, diz.
Fonte: O antagonista