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ICMS em 2024: isenção na Transferência de Mercadorias está valendo

ICMS em 2024: isenção na Transferência de Mercadorias está valendo

  • março 15, 2024

O ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, figura como um dos tributos mais intrincados no contexto tributário brasileiro. Este imposto apresenta desafios significativos devido à diversidade de operações comerciais e à variação das alíquotas entre os estados. 

A estrutura do ICMS envolve diferentes legislações estaduais, tornando a aplicação e o cumprimento das normas um processo complicado para empresas que atuam em múltiplas localidades. Além disso, a constante evolução das normativas e as particularidades de cada unidade federativa contribuem para a complexidade do ICMS. 

Em janeiro de 2024, o ICMS sofreu novamente modificações, desta vez impactando a isenção relacionada à Transferência de Mercadorias. Para compreender melhor essas alterações e suas implicações, continue a leitura e aprofunde-se nos detalhes dessa atualização no cenário tributário. 

 

O que é transferência de mercadorias?

A Transferência de Mercadorias Entre Estabelecimentos é uma operação que consiste na remessa de produtos de um estabelecimento para outro pertencente ao mesmo titular, ou seja, à mesma empresa. Essa operação pode ocorrer dentro do mesmo estado ou entre estados diferentes. 

A partir de 1° de janeiro de 2024, essa operação não está mais sujeita à incidência de ICMS, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 491. Essa decisão alterou a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), que antes previa a cobrança do imposto nessas transferências. 

Além disso, O STF decidiu que, se os estados não regulamentarem a transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo grupo, as empresas: 

  • Poderão transferir os créditos de ICMS entre suas lojas em diferentes estados. 
  • Terão o direito de usar esses créditos para pagar outros impostos. 

 

Ademais,  em sessão realizada em 28 de maio, o congresso derrubou o veto presidencial. O dispositivo cujo veto foi derrubado permite que o contribuinte opte por considerar as saídas em transferência entre seus próprios estabelecimentos como operações sujeitas ao ICMS, observadas as alíquotas internas ou interestaduais, a depender do caso. 

 

Transferência dos créditos do ICMS

Após longa discussão, ficou decidido que o não a incidência de ICMS nas transferências entre estabelecimentos. Mas, a questão ganhou outros contornos quando a transferência dos créditos também foi analisada.  

Transferir os créditos entre os estabelecimentos é um direito assegurado aos contribuintes. Fazer isso mediante destaque nas notas fiscais não é problema. O problema está quando a legislação exige uma formação de base de cálculo capaz de distorcer a operação. Esse é o ponto mais sensível. 

 

> Leia também: ICMS: Como aproveitar o crédito acumulado e quais as implicações para as empresas 

 

Como será a isenção do ICMS na prática?

Nas operações de revenda, considerando uma variação de preço, o valor da entrada mais recente poderá gerar débitos de ICMS acima dos créditos esses apurados com base no valor histórico das aquisições. 

Já na operação industrial, a inclusão do valor de mão de obra na formação da base de cálculo eleva o valor da operação e, consequentemente, o débito. A depender das alíquotas de aquisição de insumos, e alíquotas interestaduais poderá também gerar débitos acima dos créditos apurados. 

Vale lembrar que, tanto o STF, quanto a própria lei complementar, em momento nenhum dispuseram sobre a formação da base de cálculo do ICMS nessas operações. Apesar de todos os esforços, a questão das transferências se manterá polêmica e acredito que veremos, em um futuro próximo, a volta desse tema aos tribunais.

 

E as vantagens?

A isenção do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa tem implicações significativas para as empresas. Ela permite que as organizações aproveitem o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer a transferência interestadual para CNPJ. 

Na realidade, esse dispositivo será vantajoso para empresas, principalmente do varejo, que possuem filiais localizadas em estados distintos das sedes e realizam a transferência de produtos entre uma unidade e outra. 

Ou seja, garante que as empresas não paguem ICMS duas vezes sobre a mesma mercadoria. Isso pode ajudar a reduzir os custos das empresas e, claro, os preços dos produtos para os consumidores.

 

Conquiste a eficiência contábil da sua empresa com a De Biasi

O ICMS, conhecido por sua complexidade, pode ser um desafio. Se sua empresa necessita de auxílio contábil especializado, pode contar com a experiência da De Biasi. 

Oferecemos serviços contábeis personalizados para cada tipo de empresa, proporcionando agilidade e liberando tempo para os gestores focarem no gerenciamento do negócio. Desde 1990, a De Biasi tem sido referência na prestação de serviços nas áreas de Auditoria, Consultoria e Outsourcing. 

No âmbito do Outsourcing, a terceirização dos processos administrativos é uma estratégia que permite aos gestores dedicarem mais tempo ao gerenciamento dos negócios.  

Vale ressaltar que não apenas consolidamos os processos contábeis para cumprir as normas vigentes, mas também proporcionamos soluções customizadas, apoiando decisões estratégicas e agregando valor à gestão de cada cliente. Conte conosco para simplificar e fortalecer a gestão contábil de sua empresa. 

 

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