CIRCULAR No 012_2026
S. J. Campos, 23/03/2026
Por meio da Portaria SRE nº 07/2026, o Estado de São Paulo promoveu alteração na Portaria CAT nº 28/2020, restabelecendo a possibilidade de o contribuinte recuperar o ICMS relativo às operações com mercadorias excluídas do regime de substituição tributária em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
O lançamento da primeira parcela deve ser realizado na competência correspondente ao primeiro mês de vigência da exclusão ou inclusão da mercadoria no referido regime.
Ressalta-se que esse prazo de 12 parcelas correspondia à redação original da norma, tendo sido posteriormente ampliado para 24 (vinte e quatro) parcelas pela Portaria SRE nº 65/2025. Com a edição da Portaria SRE nº 07/2026, o prazo retorna ao patamar anterior.
Para os contribuintes que adotaram as regras de 24 parcelas para os meses de janeiro e fevereiro/26, podem registrar o lançamento complementar na competência março/26, e a partir da competência março/26 recuperar o ICMS em 12 parcelas.
Efeito importante:
- • A norma tem efeito retroativo a 01/01/2026.
Segmentos impactados:
Exclusões (total ou parcial) da ST incluem:
- 🔹 Medicamentos
- 🔹 Bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope)
- 🔹 Artefatos de uso doméstico
- 🔹 Lâmpadas e similares
- 🔹 Autopeças
- 🔹 Produtos alimentícios
- 🔹 Materiais de construção
Quanto às exclusões de mercadorias, estão sendo editadas normas com o objetivo de comunicar o contribuinte.
Cabe destacar que, para que a apuração do crédito a ser apropriado esteja em conformidade com a legislação, devem ser observados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020, levando em consideração eventuais benefícios fiscais aplicáveis às mercadorias.
A De Biasi permanece à disposição para esclarecimentos adicionais e consultoria especializada.
Fonte:
• PORTARIA SRE 07, DE 12 DE MARÇO DE 2026. Acesse o link oficial aqui
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