Foram promovidas alterações na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – para determinar que passa a ser obrigação dos empregadores divulgar informações aos seus empregados no que diz respeito:
- às campanhas oficiais de vacinação;
- ao papilomavírus humano (HPV); e
- aos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata;
Além disso, as empresas deverão promover ações de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos.
Por fim a alteração legal dispôs ainda que as empresas deverão informar a seus empregados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 3 dias em cada 12 meses de trabalho, para a realização de exames preventivos do HPV e dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
Fonte: Lei 15.377/2026, DOU de 06/04/2026.
Acesse o link oficial aqui
Sua empresa precisa de apoio?
Atenciosamente,
Equipe De Biasi
Equipe De Biasi




