Foram publicados em 30 de abril de 2026:
- o Decreto 12.955/26 (Regulamento CBS);
- a Resolução CGIBS n° 6 (Regulamento IBS) e;
- a portaria conjunta MF/CGIBS n° 7 (Reconhecimento das disposições comuns à CBS e ao IBS nos respectivos regulamentos)
Os referidos normativos estabelecem diretrizes operacionais, procedimentos e detalhamentos relevantes para a aplicação prática do novo modelo tributário sobre o consumo no Brasil.
A regulamentação traz maior clareza sobre temas como a incidência, a não cumulatividade, a apuração, o ressarcimento de créditos, os regimes específicos e as obrigações acessórias, além de disciplinar mecanismos operacionais como o recolhimento na liquidação financeira (split payment). Esses elementos passam a compor o ambiente normativo que orientará a transição e a futura consolidação do sistema. O grau de aderência dos regulamentos à Lei Complementar 214 é elevado, todavia ressalvamos a necessidade de estudos mais aprofundados sobre os atos normativos.
A Reforma Tributária impacta diretamente todo o ambiente de negócios no Brasil, com efeitos relevantes sobre cadeias de valor, formação de preços, estrutura operacional, compliance fiscal e sistemas de informação. A adaptação tempestiva a essas mudanças será fator determinante para mitigação de riscos e identificação de oportunidades.
Nesse contexto, torna-se fundamental a realização de diagnósticos técnicos, simulações de impacto e revisão de processos internos, considerando as especificidades de cada operação e setor econômico.
Fontes:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm
https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf
https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30094136-sei-mgi-60959979-portaria-conjunta.pdf
A equipe de consultoria da De Biasi permanece à disposição para apoiar na interpretação dos novos normativos, na avaliação de impactos e na implementação das adequações necessárias, com abordagem estruturada e alinhada às particularidades de cada cliente.
Atenciosamente,
Equipe De Biasi




