CIRCULAR nº 032 | 14/08/2026
Publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU 14/08) o Ajuste SINIEF nº 27/2026, aprovado na 430ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.08.2026, por meio do Despacho nº 36/2026.
Esse ajuste altera o Ajuste SINIEF nº 49/2025, que dispõe sobre a emissão dos seguintes documentos fiscais:
1.) Venda para entrega futura com pagamento antecipado total ou parcial.
2.) Perda de mercadoria em estoque por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo.
3.) Redução de valores ou quantidades quando não for possível cancelar a NF-e original.
4.) Retorno por recusa total ou parcial ou por não localização do destinatário.
Com a publicação, fica acrescida a Cláusula quinta-A ao Ajuste nº 49/2025, estabelecendo que os contribuintes ficam obrigados a seguir tais disposições a partir de 1º de janeiro de 2027.
Ou seja, embora as disposições relativas à emissão dos documentos fiscais produzam efeitos desde 03/08/2026, sua observância será obrigatória somente a partir de 1º de janeiro de 2027.
Na prática, as empresas que já iniciaram a revisão de seus processos, parametrizações e documentos não terão esse trabalho perdido. Ao contrário, contarão com um prazo maior para realizar testes, adequar o ERP e estruturar a operação de forma mais segura.
Fonte:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-n-36-de-13-de-agosto-de-2026-725475315
Atenciosamente,
Equipe De Biasi




