O ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, figura como um dos tributos mais intrincados no contexto tributário brasileiro. Este imposto apresenta desafios significativos devido à diversidade de operações comerciais e à variação das alíquotas entre os estados.
A estrutura do ICMS envolve diferentes legislações estaduais, tornando a aplicação e o cumprimento das normas um processo complicado para empresas que atuam em múltiplas localidades. Além disso, a constante evolução das normativas e as particularidades de cada unidade federativa contribuem para a complexidade do ICMS.
Em janeiro de 2024, o ICMS sofreu novamente modificações, desta vez impactando a isenção relacionada à Transferência de Mercadorias. Para compreender melhor essas alterações e suas implicações, continue a leitura e aprofunde-se nos detalhes dessa atualização no cenário tributário.
O que é transferência de mercadorias?
A Transferência de Mercadorias Entre Estabelecimentos é uma operação que consiste na remessa de produtos de um estabelecimento para outro pertencente ao mesmo titular, ou seja, à mesma empresa. Essa operação pode ocorrer dentro do mesmo estado ou entre estados diferentes.
A partir de 1° de janeiro de 2024, essa operação não está mais sujeita à incidência de ICMS, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 491. Essa decisão alterou a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), que antes previa a cobrança do imposto nessas transferências.
Além disso, O STF decidiu que, se os estados não regulamentarem a transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo grupo, as empresas:
- Poderão transferir os créditos de ICMS entre suas lojas em diferentes estados.
- Terão o direito de usar esses créditos para pagar outros impostos.
Ademais, em sessão realizada em 28 de maio, o congresso derrubou o veto presidencial. O dispositivo cujo veto foi derrubado permite que o contribuinte opte por considerar as saídas em transferência entre seus próprios estabelecimentos como operações sujeitas ao ICMS, observadas as alíquotas internas ou interestaduais, a depender do caso.
Transferência dos créditos do ICMS
Após longa discussão, ficou decidido que o não a incidência de ICMS nas transferências entre estabelecimentos. Mas, a questão ganhou outros contornos quando a transferência dos créditos também foi analisada.
Transferir os créditos entre os estabelecimentos é um direito assegurado aos contribuintes. Fazer isso mediante destaque nas notas fiscais não é problema. O problema está quando a legislação exige uma formação de base de cálculo capaz de distorcer a operação. Esse é o ponto mais sensível.
> Leia também: ICMS: Como aproveitar o crédito acumulado e quais as implicações para as empresas
Como será a isenção do ICMS na prática?
Nas operações de revenda, considerando uma variação de preço, o valor da entrada mais recente poderá gerar débitos de ICMS acima dos créditos esses apurados com base no valor histórico das aquisições.
Já na operação industrial, a inclusão do valor de mão de obra na formação da base de cálculo eleva o valor da operação e, consequentemente, o débito. A depender das alíquotas de aquisição de insumos, e alíquotas interestaduais poderá também gerar débitos acima dos créditos apurados.
Vale lembrar que, tanto o STF, quanto a própria lei complementar, em momento nenhum dispuseram sobre a formação da base de cálculo do ICMS nessas operações. Apesar de todos os esforços, a questão das transferências se manterá polêmica e acredito que veremos, em um futuro próximo, a volta desse tema aos tribunais.
E as vantagens?
A isenção do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa tem implicações significativas para as empresas. Ela permite que as organizações aproveitem o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer a transferência interestadual para CNPJ.
Na realidade, esse dispositivo será vantajoso para empresas, principalmente do varejo, que possuem filiais localizadas em estados distintos das sedes e realizam a transferência de produtos entre uma unidade e outra.
Ou seja, garante que as empresas não paguem ICMS duas vezes sobre a mesma mercadoria. Isso pode ajudar a reduzir os custos das empresas e, claro, os preços dos produtos para os consumidores.
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