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Empregadores – Novas Obrigações em Vigor

  • abril 8, 2026

Foram promovidas alterações na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – para determinar que passa a ser obrigação dos empregadores divulgar informações aos seus empregados no que diz respeito:

    • às campanhas oficiais de vacinação; 
    • ao papilomavírus humano (HPV); e
    • aos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata; 


Além disso, as empresas deverão promover ações de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos. 

Por fim a alteração legal dispôs ainda que as empresas deverão informar a seus empregados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 3 dias em cada 12 meses de trabalho, para a realização de exames preventivos do HPV e dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. 

  •  

Fonte: Lei 15.377/2026, DOU de 06/04/2026.
Acesse o link oficial aqui


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