Ir para o conteúdo
Facebook Instagram Linkedin Youtube
  • +55 (12) 2138-6000
  • contato@debiasi.com.br
De Biasi
  • A De Biasi
    • Sobre nós
    • Sócios
  • Serviços e Soluções
    • Auditoria
    • Consultoria
      • Revisão de Obrigações Acessórias
      • Consultoria Tributária
      • Consultoria Trabalhista e Previdenciária
      • Soluções SPED
      • Consultoria de Negócios
      • Consultoria Contábil
    • Outsourcing
  • Conteúdo
    • Blog
    • Podcast
    • Imprensa
    • Notícias
    • Informativos
    • Webinars
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Trabalhe Conosco
  • A De Biasi
    • Sobre nós
    • Sócios
  • Serviços e Soluções
    • Auditoria
    • Consultoria
      • Revisão de Obrigações Acessórias
      • Consultoria Tributária
      • Consultoria Trabalhista e Previdenciária
      • Soluções SPED
      • Consultoria de Negócios
      • Consultoria Contábil
    • Outsourcing
  • Conteúdo
    • Blog
    • Podcast
    • Imprensa
    • Notícias
    • Informativos
    • Webinars
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Trabalhe Conosco
Fale com um especialista

Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025

  • janeiro 23, 2025

A Lei Complementar 214/2025, sancionada em 16 de janeiro de 2025, institui importantes mudanças no sistema tributário brasileiro, tendo em vista que regulamenta a Reforma Tributária da Emenda Constitucional 132/2023 que impactará a totalidade das empresas no Brasil. 

A lei possui 544 artigos, divididos em 3 livros e 17 anexos os quais dispõem sobre as regras e exceções dos novos tributos sobre o consumo: 

  1. Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) os quais incidem sobre operações onerosas com bens ou com serviços, conforme art. 4° da referida lei. 
  2. Imposto Seletivo (IS): incidente sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme art. 409 da referida lei. 

Ademais, a Lei Complementar 214/2025 altera os anexos da Lei Complementar 123/03 que dispõem sobre o sistema simplificado de tributação (Simples Nacional). Destacamos que as alíquotas de referência serão futuramente fixadas pelo Senado Federal e as alíquotas da CBS pela união e a do IBS pelos estados e municípios. 

A incidência da CBS e do IBS iniciará a partir do próximo ano e os novos tributos substituirão integralmente os atuais ICMS, ISS e PIS/COFINS a partir de 2033. Durante o período de transição, verificaremos de forma progressiva o incremento dos novos tributos (CBS, IBS) e a redução dos atuais (ICMS, ISS, PIS/COFINS). 

O ano de 2025 será importantíssimo pelo aspecto legislativo, quanto às regulamentações desses novos tributos e para as empresas em novos planejamentos estratégicos e visão do futuro.

A De Biasi possui consultoria especializada e focada nos efeitos da Reforma Tributária, converse com nossos consultores e antecipe suas estratégias.

Fonte:
Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp214.htm


Antecipe-se às mudanças da Reforma Tributária com a consultoria especializada da De Biasi. Garanta assertividade, segurança e otimização em seus processos tributários!

Atenciosamente,

Equipe De Biasi

 

Leia também

Informativos

Zona Franca de Manaus | Benefício de PIS e COFINS é preservado

CIRCULAR nº 031   |   04/08/2026 A Nota Cosit nº 207, de julho de 2026, alterou o entendimento anteriormente adotado pela Nota Cosit nº 141, de

Continue lendo »
3 de agosto de 2026
Informativos

Orientação Técnica CFC nº 1/2026 – Aspectos Contábeis do IBS e da CBS.

Circular nº 029   |   03/08/2026 A partir de 2026, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) passará a publicar Orientações Técnicas com o objetivo de esclarecer

Continue lendo »
3 de agosto de 2026
Informativos

Ampliação dos itens excluídos do regime de ICMS-ST

CIRCULAR nº 028   |   06/07/2026 Foi publicada em 30 de junho de 2026, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Portaria SRE nº

Continue lendo »
8 de julho de 2026

Assine a nossa newsletter e fique por dentro das novidades!

Facebook Instagram Linkedin Youtube
INFORMAÇÕES
  • Sobre
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
SERVIÇOS
  • Auditoria
  • Consultoria
  • Outsourcing
UNIDADES
  • São José dos Campos
  • São Paulo
  • Taubaté
Área restrita

© De Biasi Auditores Independentes CNPJ 61.885.190/0001-66 | Política de privacidade

Área restrita

Acesso Intranet
Canal de denúncias