Foi publicado, em 28 de abril de 2026, a Resolução nº 189/2026, que tornou obrigatória a utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para emissão de notas fiscais de serviço pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, com vigência a partir de 1º setembro de 2026.
Vale ressaltar que a medida, veda a emissão, pela ME ou EPP, da NFS-e em operações sujeitas apenas à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Recomendamos atenção às novas exigências, bem como a avaliação dos procedimentos adotados por fornecedores optantes pelo Simples Nacional, a fim de verificar sua conformidade com as disposições aplicáveis.
A equipe Fiscal e Tributária da De Biasi permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e auxiliá-los na adequação às novas regras.
Fonte: Resolução CGSN Nº 189, de 23 DE ABRIL De 2026.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-189-de-23-de-abril-de-2026-702052637
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Equipe De Biasi



