Ir para o conteúdo
Facebook Instagram Linkedin Youtube
  • +55 (12) 2138-6000
  • contato@debiasi.com.br
De Biasi
  • A De Biasi
    • Sobre nós
    • Sócios
  • Serviços e Soluções
    • Auditoria
    • Consultoria
      • Revisão de Obrigações Acessórias
      • Consultoria Tributária
      • Consultoria Trabalhista e Previdenciária
      • Soluções SPED
      • Consultoria de Negócios
      • Consultoria Contábil
    • Outsourcing
  • Conteúdo
    • Blog
    • Podcast
    • Imprensa
    • Notícias
    • Informativos
    • Webinars
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Trabalhe Conosco
  • A De Biasi
    • Sobre nós
    • Sócios
  • Serviços e Soluções
    • Auditoria
    • Consultoria
      • Revisão de Obrigações Acessórias
      • Consultoria Tributária
      • Consultoria Trabalhista e Previdenciária
      • Soluções SPED
      • Consultoria de Negócios
      • Consultoria Contábil
    • Outsourcing
  • Conteúdo
    • Blog
    • Podcast
    • Imprensa
    • Notícias
    • Informativos
    • Webinars
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Trabalhe Conosco
Fale com um especialista

Resolução CGSN Nº 189/2026

  • maio 25, 2026

Foi publicado, em 28 de abril de 2026, a Resolução nº 189/2026, que tornou obrigatória a utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para emissão de notas fiscais de serviço pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, com vigência a partir de 1º setembro de 2026.

Vale ressaltar que a medida, veda a emissão, pela ME ou EPP, da NFS-e em operações sujeitas apenas à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Recomendamos atenção às novas exigências, bem como a avaliação dos procedimentos adotados por fornecedores optantes pelo Simples Nacional, a fim de verificar sua conformidade com as disposições aplicáveis.

A equipe Fiscal e Tributária da De Biasi permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e auxiliá-los na adequação às novas regras.

Fonte: Resolução CGSN Nº 189, de 23 DE ABRIL De 2026.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-189-de-23-de-abril-de-2026-702052637


Sua empresa precisa de apoio?
FALE COM NOSSOS ESPECIALISTAS
Atenciosamente,
Equipe De Biasi

Leia também

Blog

Reforma Tributária: Notas técnicas de 1º de outubro e os impactos para as empresas.

CIRCULAR nº 036   |   05/10/2026 Em 1º de outubro de 2026, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Receita Federal divulgaram cinco notas técnicas

Continue lendo »
5 de outubro de 2026
Blog

Ajuste SINIEF 34/2026 – Novos procedimentos para recusa de mercadorias.

CIRCULAR nº 035 | 02/10/2026 Foi publicado, em 14/09/2026, no Diário Oficial da União (DOU), o Ajuste SINIEF nº 34/2026, que promove alterações no Ajuste

Continue lendo »
5 de outubro de 2026
Informativos

PAT: Recadastramento Obrigatório no Novo Sistema e Prorrogação de Prazo

CIRCULAR nº 034 | 18/09/2026 O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tornou obrigatório o recadastramento dos participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) em

Continue lendo »
22 de setembro de 2026

Assine a nossa newsletter e fique por dentro das novidades!

Facebook Instagram Linkedin Youtube
INFORMAÇÕES
  • Sobre
  • Blog
  • Trabalhe Conosco
SERVIÇOS
  • Auditoria
  • Consultoria
  • Outsourcing
UNIDADES
  • São José dos Campos
  • São Paulo
  • Taubaté
Área restrita

© De Biasi Auditores Independentes CNPJ 61.885.190/0001-66 | Política de privacidade | Canal de Ética